Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio subordinacao
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101 - TRT3. Vínculo empregatício. Exercício de atividade-fim.
«A reclamante exercia função perfeita e essencialmente inserida nas atividades empresariais do grupo econômico, notadamente Banco Bradesco Cartões S.A. integrante do grupo econômico Bradesco, cuja atividade principal é o serviço com cartões de crédito. Conclui-se, portanto, que a existência de empresas interpostas não obsta a configuração da subordinação estrutural com o beneficiário final dos serviços prestados, in casu, o grupo econômico Bradesco, motivo pelo qual correto o reconhecimento da existência do vínculo empregatício diretamente com o Banco Bradesco Cartões S/A.... ()
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102 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA ENTREGADOR - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
Ante a possível violação aos arts. 1º, III, e 7º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA ENTREGADOR - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS . Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação de emprego entre empresa-plataforma digital (Ifood) e motorista entregador, especialmente à luz do requisito da subordinação jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que, não restaram configurados os requisitos da relação de emprego dos arts. 3º e 4º, da CLT, especialmente pela ausência de subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação empregatícia as partes. A conclusão adotada levou em consideração as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «é fato público e notório que o entregador pode escolher a corrida que fará"; (ii) «a Reclamada não impunha a corrida que o motorista devia fazer, mas disparava sinal de oferta de corrida pelo aplicativo de celular, dando a oportunidade de o motorista aceitá-la ou não ; (iii) «que mesmo que a recusa das entregas pudesse causar a impossibilidade de fazer novas entregas até segunda ordem, ainda assim não se poderia falar em subordinação e em vínculo empregatício ; (iv) «o fato de o Autor se submeter às escalas nem de longe demonstra controle, mas apenas coordenação necessária das atividades, pois mesmo na relação de trabalho com autonomia existem diretrizes que devem ser seguidas pelas partes"; e (v) «o Reclamante era proprietário da motocicleta, que era o seu instrumento de trabalho, fato que demonstra que possuía autonomia no desenvolvimento de suas atividades . O quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada «subordinação pelo algoritmo, que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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103 - TRT18. Relação de emprego. Requisitos.
«Ausente qualquer dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, não há como se reconhecer o vínculo empregatício postulado.... ()
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104 - TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado correspondente. Vínculo de emprego. Inexistência.
«Para a caracterização do vínculo de emprego necessária se faz a presença de todos aqueles requisitos previstos pelo art. 3º do Estatuto Consolidado, quais sejam: subordinação jurídica, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. Ainda que se encontrem presentes os três últimos elementos, o vínculo empregatício não será reconhecido se inexistente a subordinação jurídica pedra de toque na relação de emprego. É o que ocorre no caso de profissionais autônomos, contratados para a prestação de serviços jurídicos, como advogados correspondentes, para atuar em audiências e em determinadas cidades, assim como na elaboração de peças processuais para empresas diversas.... ()
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105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ENTRE A RECLAMANTE E A RECLAMADA. CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. NÃO CARACTERIZADAS AS INDICADAS OFENSAS AOS ARTS 3º E 818 DA CLT E 373, I, DO CPC.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu, com base nas provas produzidas nos autos, pela inexistência de relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, uma vez que foram comprovados os elementos indispensáveis à caracterização do vínculo empregatício pretendido. A Corte a quo constatou que «os elementos de convicção carreados aos autos demonstram que a relação mantida entre as partes se revestia das características da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, requisitos que devem estar concomitantemente presentes para a configuração do vínculo empregatício nos termos pretendidos. Averiguou, ainda, que «a reclamada não produziu prova robusta e convincente apta a desconstituir os requisitos configuradores da relação de emprego. Pelo contrário. Infere-se do depoimento pessoal do preposto, Sr. Carlos, a existência de tais requisitos. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Nos limites do conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, não ser verificam as ofensas alegadas pela parte. Agravo desprovido .... ()
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106 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, na hipótese de não haver alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização da atividade-fim, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com esta. In casu, a Corte a quo consignou ser «evidente a relação de pessoalidade (afinal, a confiança depositada na reclamante era tamanha que a mesma auxiliava no fechamento do caixa) e subordinação (ao gerente geral da agência), circunstâncias que atraem o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador dos serviços". Extrai-se do acórdão regional estar demonstrada a subordinação direta da reclamante ao tomador de serviços, o que atrai, como consequência, a formação de vínculo empregatício diretamente com este. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte do despacho denegatório. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa .
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107 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Consultora natura orientadora. Inexistência de relação de. Emprego. Trabalho autônomo. Ausência de subordinação.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses pressupostos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pela reclamante como Consultora Natura Orientadora era autônomo, não havendo subordinação perante a reclamada, razão pela qual inexiste relação de emprego.... ()
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108 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa à comprovação de existência de vínculo empregatício entre as partes, decorrente da análise de todas as provas produzidas nos autos foi objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, em especial a ausência de subordinação, decorrente da execução de um contrato de prestação de serviços com ampla autonomia. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais do autor, no sentido de que foi comprovada a existência de vínculo empregatício entre as partes contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não houve comprovação de subordinação, mas sim a execução de um contrato de prestação de serviços, com ampla autonomia. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Por fim, não prospera a tese de equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, analisando, esmiuçando e confrontando aquelas produzidas reputa comprovados os fatos impeditivos do direito postulado (ausência de subordinação como óbice ao vínculo empregatício). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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109 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. A delimitação do acórdão regional revela que a prova testemunhal visava esclarecer aspecto fático envolvendo a forma da prestação de serviços da autora, já esclarecidos no depoimento do preposto do reclamado. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se a confissão real do preposto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o Sindicato reclamado e a autora. Fundamentou que a existência da subordinação restou evidenciada pelo depoimento do preposto do réu, sendo que os recibos de pagamento comprovam o recebimento mensal, em valores fixos, observados alguns reajustes anuais. Registrou que o reclamado não comprovou que a prestação laboral se desenvolveu no âmbito do trabalho autônomo. Concluiu que a prova dos autos demonstra a prestação de serviços pela reclamante ao reclamado, de modo pessoal, habitual, subordinado e mediante remuneração e subordinada. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
PRESCRIÇÃO. FGTS. Extrai-se do trecho do acórdão que na data de publicação da decisão proferida pelo STF, ou seja, 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, razão pela qual deve ser mantida a sentença que aplicou a prescrição trintenária aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 362/TST, II. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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110 - TRT3. Vínculo de emprego. Consultora natura orientadora. Subordinação estrutural.
«A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que se terá por configurada a relação de emprego. Portanto, em um contexto de subordinação estrutural não se torna imprescindível a presença dos clássicos elementos que configuram o liame empregatício, estampados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. No caso em questão foi constatada a fraude trabalhista, eis que evidenciada a subordinação estrutural e firmado entre as partes instrumento particular de prestação de serviços atípicos, com a finalidade de mascarar a verdadeira relação de emprego. Assim, atuando a reclamante na atividade econômica principal da reclamada, nas funções de Consultora Natura Orientadora, é de se declarar o vínculo de emprego entre as partes.... ()
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111 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nesse contexto, concluiu o e. TRT que a prestação de serviços era pessoal, onerosa e não eventual e desenvolvia-se sob subordinação. Somado a isso, o TRT deixou claro que «No caso, situação restou delineada, na medida em que os serviços médicos foram prestados de forma pessoal, subordinada, não-eventual onerosa ao hospital, sendo inquestionável inserção dos serviços médicos na atividade fim da instituição. Observo, que da prova oral emerge que os serviços prestados pelo médico Thiago, exemplificativamente, foi prestado, inicialmente, mediante formalização do vínculo, com registro na CTPS e, após, mediante pessoa jurídica composta por ou 10 sócios. Embora as demais testemunhas atestem prestação de serviços mediante pessoa jurídica, composta por varios medicos, assim como que havia possibilidade de troca de plantões, independentemente da anuência do hospital, este fato não revela ausência de subordinação, tampouco de pessoalidade, tendo em vista que os serviços são prestados exclusivamente pelos «sócios, cujos plantões eram previamente definidos do conhecimento da instituição.. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído pela ocorrência de fraude e que estão presentes todos os requisitos hábeis a configurar o vínculo trabalhista, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
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112 - TST. Policial militar e empresa privada. Ausência de vínculo empregatício. Não comprovados os elementos configuradores da relação de emprego.
«A jurisprudência sedimentada nesta Corte entende que a circunstância de o empregado que trabalha como segurança de empresa privada ser policial militar não obsta o reconhecimento do vínculo de emprego, se presentes os requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º. ... ()
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113 - TRT15. Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.
«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()
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114 - TJSP. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Ausentes os requisitos CLT, art. 3º (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade). Não caracterizado vínculo empregatício. A ausência desses elementos afasta a competência da Justiça do Trabalho, sendo a Justiça Comum o foro competente para julgar a demanda, eis que se trata de relação regida pelo Código Civil. Precedentes do STJ. Exceção de incompetência rejeitada, com determinação para o prosseguimento do processo na Justiça Comum... ()
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115 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Cirurgiã dentista. Clínica dentária. CLT, art. 3º.
«No caso sub judice, o reconhecimento de vínculo empregatício de cirurgiã dentista com clínica dentária se impõe, haja vista a presença de provas robustas dos cinco requisitos caracterizadores do contrato de trabalho (subordinação jurídica, onerosidade, continuidade, pessoalidade e alteridade). Destacamos, outrossim, que o recebimento, pela reclamante, de percentual do valor pago pelo cliente à clínica, não importava assunção de riscos do empreendimento econômico pela obreira, haja vista que a reclamada exigia e fiscalizava o cumprimento de metas.... ()
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116 - TST. Recurso de revista dos reclamados. Vínculo empregatício.
«Ao contrário do que depreenderam os reclamados, o Regional não determinou que o autor realizava atividades tipicamente bancárias. O vínculo empregatício foi formado por se entender que os reclamados concretizaram terceirização ilícita, nos moldes da Súmula 331/TST, III, do TST, ou seja, em atividade-meio, mas com subordinação e pessoalidade mantidas com o tomador dos serviços. Nota-se, de forma clara, que os réus não se insurgem contra o fundamento delineado pelo Regional. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()
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117 - TRT3. Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.
«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()
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118 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Empregador que mantinha vínculo de emprego com outras manicures em idênticas condições. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.
«Ainda que se admita o fato de que, de uma forma geral, o trabalho em salões de beleza é desenvolvido por trabalhadores autônomos, não podem ser ignoradas a realidade e as circunstâncias de cada caso em concreto. Hipótese em que a empresa mantinha vínculo de emprego com outras manicures, em idênticas condições de trabalho. Presentes, ainda, outros elementos indicativos da subordinação.... ()
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119 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego inexistente. Representante comercial.
«É tênue a linha que separa o representante comercial autônomo do vendedor empregado, relação esta dotada de subordinação. A presença de requisitos formais que sinalizam para uma relação autônoma não afasta por si só a caracterização do vínculo empregatício, mormente quando incontroversa a prestação de trabalho, situação que traz para a empresa o ônus de demonstrar que a relação havida não era de emprego. Conjunto probatório revela a existência de autonomia nas atividades do autor e, portanto, a inexistência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]... ()
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120 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Motorista. Vínculo empregatício. Prestação de serviços juridicamente subordinada.
«A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante exercia suas atividades sempre supervisionado e fiscalizado pelos prepostos da reclamada, acompanhado de ajudante indicado pela empresa e com restrição de roteiros que correspondia a controle de jornada. Esse cenário fático levou a Corte regional a concluir pela presença do principal elemento fático jurídico que diferencia a relação de emprego da relação de trabalho autônomo: a subordinação jurídica. E, diante dos estritos fatos apresentados, referido elemento efetivamente pode ser reafirmado nesta instância recursal, porquanto evidenciado ter-se operado a prestação de serviços mediante regência e direção da tomadora de serviços, que não apenas fiscalizava os resultados do trabalho do obreiro (as entregas), mas o próprio procedimento observado pelo trabalhador. Portanto, houve boa aplicação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()
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121 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018, DO TST. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA.
Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT (Lei 13.467/2017) , será passível de discussão apenas nas ações propostas após 11.11.2017, subsistindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST nas ações propostas anteriormente. No presente caso, a reclamação foi ajuizada em 16.02.2016, antes, portanto, do marco temporal definido pelos IN 41/2018, art. 6º, e a Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria. Nesse contexto, indevida a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento desprovido. 2. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA PELA RECLAMANTE. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE TRABALHISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA SUBORDINAÇÃO OBJETIVA E SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 9º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA PELA RECLAMANTE. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE TRABALHISTA. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA SUBORDINAÇÃO OBJETIVA E SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. O princípio da primazia da realidade sobre a forma amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu a vontade (art. 112, CCB/2002). No Direito do Trabalho, deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva). Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio da primazia da realidade sobre a forma constitui-se em poderoso instrumento para a pesquisa e encontro da verdade real em uma situação de litígio trabalhista. Não deve, contudo, ser brandido unilateralmente pelo operador jurídico. Desde que a forma não seja da essência do ato, o intérprete e aplicador do Direito deve investigar e aferir se a substância da regra protetiva trabalhista foi atendida na prática concreta efetivada entre as partes, ainda que não seguida estritamente a conduta especificada pela legislação. No presente caso, discute-se se a prestação de serviços, por pessoa jurídica constituída pela Reclamante, configura relação de emprego. O Tribunal Regional, sob o fundamento de que não havia subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes, manteve a sentença, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Nada obstante, as informações contidas na sentença, transcrita no acórdão regional, demonstram que a Reclamante, inicialmente, prestou serviços à Reclamada na qualidade de empregada e, posteriormente, continuou prestando os mesmos serviços na qualidade de autônoma, pela constituição de duas pessoas jurídicas. Saliente-se, a propósito, que o próprio Juízo de Primeiro Grau considerou que a atividade exercida pela Autora (venda de produtos odontológicos e assistência técnica) é muito próxima do objeto social da Ré, porquanto o art. 2º do seu Estatuto Social define como atividade-fim da Reclamada, entre outras, a de « prestação de serviços de assistência técnica « e « comercialização de partes e peças de seus produtos e de terceiros «. Com efeito, os dados fáticos constantes no acórdão regional permitem concluir que a prestação de serviços da Autora à Reclamada, por intermédio das empresas constituídas pela Reclamante, visava a mascarar o vínculo empregatício anteriormente existente entre as partes, evidenciando-se nítida fraude trabalhista (fraude denominada na comunidade trabalhista de pejotização, isto é, uso fraudulento da pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia). Diante de tal constatação, e considerando que as informações constantes no acórdão regional demonstram a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, merece reforma a decisão do Tribunal Regional. Registre-se que a subordinação enfatizada pela CLT (arts. 2º e 3º) não se circunscreve à dimensão tradicional, subjetiva, com profundas, intensas e irreprimíveis ordens do tomador ao obreiro. Pode a subordinação ser do tipo objetivo, em face da realização pelo trabalhador dos fins sociais da empresa. Ou pode ser simplesmente do tipo estrutural, harmonizando-se o obreiro à organização, dinâmica e cultura do empreendimento que lhe capta os serviços. Presente qualquer das dimensões da subordinação (subjetiva, objetiva ou estrutural), considera-se configurado esse elemento fático jurídico da relação de emprego. Nesse contexto, forçoso reconhecer o vínculo de emprego entre as Partes. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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122 - TRT2. Relação de emprego. Home care. Auxliar de enfermagem. Relação jurídica que não se amolda aos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Inexistência de liame empregatício.
«Se o conjunto probatório produzido nos autos atesta a prestação de trabalho autônomo, sem subordinação e sem pessoalidade, não estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 2º e 3º, da CLT, não havendo se falar em vínculo empregatício.... ()
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123 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Religioso. Pastor evangélico. Não configuração. CLT, art. 3º.
«Tendo em vista que a atividade exercida pelo reclamante na igreja era de cunho essencialmente religioso (pastor evangélico), não há que se falar em reconhecimento do liame empregatício, nos moldes dos artigos 2º e 3º, da CLT, em face da subordinação exclusivamente eclesiástica e da natureza não econômica da relação avençada pelas partes.... ()
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124 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento de vínculo empregatício. Súmula 126/TST. Relação de emprego. Táxi. Moto taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«O Tribunal Regional enfrentou todas as matérias essenciais ao deslinde da controvérsia, entregando regularmente a prestação jurisdicional, nos termos dos artigos 93, IX, da CF/88. Com amparo no conjunto probatório, registrou que «não restaram presentes os requisitos do artigo 3º consolidado, sobretudo a subordinação, traço mais marcante da relação empregatícia na seara laboral. (...) O reclamante não era obrigado a ficar disponível para o réu. Concluiu, assim, inexistir a relação de emprego como moto taxista, tratando-se de relação de trabalho autônomo. Dentro do contexto em que foi proferida a decisão regional, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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125 - TST. Recurso de revista da tim celular s.a.. Temas remanescentes. Vínculo de emprego. Terceirização
«O Eg. Tribunal de origem decidiu em conformidade com a Súmula 331, I e III, do TST, ao declarar a existência de vínculo empregatício direto entre a Reclamante e a 2ª Reclamada, ante a constatação de pessoalidade e subordinação direta.... ()
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126 - TRT3. Caracterização. Relação de emprego – inocorrência.
«Em se tratando de pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário pesquisar os fatos em sua realidade e não na aparência, eis que segundo o princípio da realidade, cogente em nosso ordenamento jurídico positivo, não interessa o título oferecido pelas partes ao contrato levado a efeito, mas o quotidiano da prestação e o modo concreto de sua realização. Inserindo-se a hipótese de trabalho sob o alcance do art. 3º consolidado, outra não será a natureza do ajuste senão relação empregatícia, fazendo-se nulos os atos praticados com o objeto de desvirtuar, impedir ou fraudar a norma juslaboral - art. 9º da CLT. Importante notar que, considerando a circunstância objetiva de que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura de que cuida o CLT, art. 3º, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, a diferenciação central entre ambos reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Contexto tal em que, estando o trabalhador inserido no objetivo social da reclamada, prestando serviços técnicos, de forma a possibilitar que a reclamada alcance o seu objetivo social, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. Hipótese dos autos em que a reclamante, como Assistente Social; prestou serviços, por três ou quatro vezes por semana, durante longos 10 anos para a APAE, entidade filantrópica que presta assistência social a portadores de deficiência.... ()
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127 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Relação de emprego. Corretor de seguros. Fraude.
«Constatando-se que o contrato de acordo operacional coligido pelos réus teve por único escopo fraudar a legislação trabalhista, acobertando o vínculo empregatício mantido com a reclamante, deverá prevalecer a realidade laboral vivenciada pela autora, que prestou seus serviços de forma subordinada, restando comprovados os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício.... ()
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128 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 83 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se considera a projeção do aviso-prévio na contagem do prazo prescricional, ainda que controvertida a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego. Precedentes Agravo a que se nega provimento. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que, « Diante da prova mencionada, a conclusão é pela presença dos requisitos da relação de emprego, insertos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, de modo que deve ser mantida a sentença de primeiro grau pela configuração da relação empregatícia . 2. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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129 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORRETOR AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Conforme se depreende da decisão rescindenda, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício, destacando a ausência de subordinação e pessoalidade. 2. Para se afirmar a existência dos pressupostos fáticos-jurídicos da relação empregatícia seria necessário reexaminar as provas colacionadas na ação de origem. 3. Como é cediço, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las, conforme entendimento sedimentado pelo TST por meio da Súmula 410. 4. No que concerne à pretensão de desconstituição fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, documento novo é aquele obtido posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. 5. No caso, além de não haver qualquer demonstração da alegada falsidade do depoimento da testemunha Átila, verifica-se que a conclusão quanto à ausência de vínculo decorreu da análise de outras provas trazidas aos autos, não sendo a apontada prova nova suficiente a infirmá-la. Agravo conhecido e desprovido.
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130 - TRT3. Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.
«O contrato do trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, vários são os elementos que levam ao convencimento de que a qualidade de cooperado do reclamante foi apenas um manto para acobertar a verdadeira relação, de vínculo empregatício, como: a remuneração, que não traduz vantagem significativa diante do piso salarial normalmente pago, mormente em se considerando a perda de vários, e significativos, direitos trabalhistas; a não observância dos princípios da dupla qualidade e da retribuição diferenciada próprios do cooperativismo; a pessoalidade, não eventualidade e a subordinação na prestação dos serviços. Assim, a sentença deve ser mantida quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo com a cooperativa reclamada, reconhecimento da relação de emprego diretamente com a cooperativa e responsabilização também das demais reclamadas envolvidas na fraude.... ()
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131 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CORRETOR DE SEGUROS AUTÔNOMO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório dos autos, concluiu, com esteio na prova testemunhal, não ter restado evidenciada a subordinação jurídica direta da reclamante ao banco reclamado, indispensável à configuração da relação de emprego. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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132 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Vínculo empregatício não reconhecido. Representante comercial caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.
«Enquanto a relação de emprego exige a subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador («caput do CLT, art. 3º), a representação comercial é desempenhada com autonomia («caput do Lei 4.886/1965, art. 1º). A definição da natureza jurídica da relação havida entre as partes está jungida à constatação acerca da existência ou não do elemento subordinação. Considerando que os depoimentos colhidos revelaram autonomia na prestação de serviços, é forçoso concluir que se tratava de representação comercial.... ()
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133 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial autônomo. Vendedor empregado. Configuração de vínculo empregatício.
«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. Assim, se os elementos fáticos aferidos na prova evidenciam que o reclamante era um autêntico representante comercial, dispondo inclusive de autonomia suficiente para definir os clientes, as rotas de visitas, o horário de trabalho e as despesas necessárias para as vendas, sem qualquer subordinação jurídica, não há lugar para o reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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134 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Administrador de sociedade limitada não sócio. Vínculo empregatício não caracterizado.
«Demonstrando, o conjunto probatório, que o reclamante, por meio de contrato civil de mandato com o espólio reclamado, para representá-lo administração da sociedade empresária reclamada, detinha, de fato, status de diretor, sendo a autoridade máxima empresa, praticando atos de extremo comprometimento, confundindo-se, assim, com a figura do empregador, sem sujeição a ordens ou ingerência do contratante organização do trabalho, ou seja, sem a presença da subordinação jurídica relação havida entre as partes, fica afastada a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício alegado. Provimento negado.... ()
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135 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Súmula 386/TST. Não aplicação na hipótese em exame. CLT, art. 3º.
«Não há óbice ao reconhecimento de vínculo empregatício de policial militar com empresa privada, nos termos da Súmula 386/TST. Ocorre que, necessário se faz, nos termos da citada Súmula de Jurisprudência, o atendimento dos requisitos do CLT, art. 3º: a prestação de serviços de forma habitual, pessoal, onerosa e subordinada. Não atendidos tais requisitos, não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso Ordinário do reclamante não provido.... ()
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136 - TRT18. Prestador de serviços. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego inexistente
«Ausente na relação entre reclamante e reclamado a subordinação jurídica daquele a este, não há falar em reconhecimento de vínculo empregatício. ACÓRDÃO ... ()
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137 - STJ. Direito empresarial. Recurso especial. Classificação de créditos do fundo garantidor de créditos (fgc) em processo falimentar. Discussão sobre subordinação e subclasse de quirografários. Parcial provimento.
1 - A administração exercida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) durante o regime de administração especial temporária (RAET) difere da administração ordinária exercida pelos controladores e administradores de uma sociedade, não configurando vínculo empregatício ou relação de confiança que justifique a subordinação de seus créditos.... ()
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138 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING QUANTO À TESE FIXADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Após os julgamentos da ADPF 324 e do RE 958252, a Suprema Corte firmou a tese jurídica de que a terceirização é permitida em todas as fases do processo produtivo, sem diferenciação entre atividades-meio e fim. Entretanto, no presente caso, a controvérsia sobre o vínculo empregatício não foi dirimida com base na prestação de serviços do reclamante na atividade-fim do reclamado, eis que o TRT identificou verdadeiro distinguishing entre a situação retratada nos autos e aquela abordada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Assim, o Regional, considerando a existência de distinguishing e após analisar o conjunto fático probatório do feito, constatou a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, sendo esta a razão pela qual manteve o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o reclamado. Desse modo, a reforma do julgado, fundada na alegação recursal de que não havia subordinação direta do reclamante com o tomador de serviços, demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento defeso na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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139 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Unicidade contratual. Inexistente. Sociedade. Sócio. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.
«A subordinação é um dos elementos da relação de emprego (CLT, art. 3º). No caso, o conjunto fático-probatório revela que o reclamante era sócio das reclamadas em razão de seu casamento com um dos membros da família detentora do grupo econômico. A prova testemunhal demonstrou a ausência do elemento subordinação. Assim, verifica-se que o reclamante não era empregado porque a concorrência do seu trabalho para as reclamadas, sem subordinação, contribuía para o aumento do patrimônio do ex-casal, não se admitindo que o término da relação conjugal transmude uma relação civil em trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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140 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SETOR DE ATENDIMENTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Trata-se de decisão proferida à luz do entendimento fixado pelo STF no julgamento dos Temas 725 e 739 da repercussão geral e, conforme salientado no acórdão ora embargado, não há registro, no acórdão regional, da existência de subordinação jurídica aos superiores hierárquicos dos bancos réus, nem a presença dos demais elementos necessários à caracterização da relação empregatícia, razão pela qual não há distinguish no caso destes autos, de forma que a mera alegação de subordinação virtual ou estrutural não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, estando intactos os arts. 2º, 3º e 6º da CLT. Não há, portanto, vícios no acórdão ora embargado, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
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141 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Relação havida entre as partes. Corretor de imóveis versus vendedor de imóveis. Traços diferenciadores.
«Para configuração da relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, destacando-se que a diferenciação central entre a figura do empregado e a do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, pois os aspectos da onerosidade, habitualidade e pessoalidade são comuns aos dois tipos. Nem mesmo alcança relevo, ao deslinde de casos como o vertente, o ramo de atuação empresária, considerando que modo geral os contratos regidos pela Lei 6.530/1978 são firmados entre profissionais autônomos e pessoas jurídicas que exploram a mesma atividade econômica. In casu, a pedra de toque à solução se situa na verificação, à luz do acervo fático probatório coligido, de que o reclamante não estava subordinado ou vinculado a superiores hierárquicos, sendo que até mesmo as escalas de plantões eram definidas por gerente indicado pelos próprios corretores, no interesse dos envolvidos. Não há notícia da existência de metas, nem tampouco de horários definidos ou punições por faltas, sequer de fiscalização da presença do corretor nos stands de vendas. Ausentes, a toda evidência, os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, além de devidamente inscrito o autor perante o CRECI, emerge a relação verdadeiramente regida pelos ditames da legislação própria.... ()
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142 - TRT3. Contrato de parceria agrícola. Relação de emprego não caracterizada.
«Para a configuração da relação de emprego, o CLT, art. 3º exige a presença concomitante dos pressupostos fáticos caracterizadores do liame empregatício, quais sejam subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade. Emergindo do contexto probatório produzido a presença dos elementos caracterizadores da relação de parceria agrícola, bem como o não cumprimento de todos os pressupostos para o reconhecimento do vínculo empregatício, há que se conferir validade ao contrato de parceria agrícola firmado entre as partes.... ()
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143 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho familiar.
«Muito embora seja possível, em princípio, a existência de relação de emprego entre familiares, seu reconhecimento, pelo Juízo, depende da constatação, caso concreto, dos elementos caracterizadores do contrato empregatício, conforme CLT, art. 3º. É imprescindível a produção de prova robusta da existência de prestação pessoal de serviços, de forma não eventual, com subordinação e pagamento de salário, requisitos sem os quais não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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144 - STJ. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Contratação de empregados mediante interpostas pessoas jurídicas. Ineficácia perante o fisco.
I - Na origem, Lunender S/A. tomadora de serviços, ajuizou ação visando à declaração da nulidade do lançamento de contribuições previdenciárias - estimadas, no mês de outubro de 2008, em R$ 10.081.940,07 (dez milhões, oitocentos e um mil, novecentos e quarenta reais e sete centavos) - alegando a inexistência de vínculo empregatício com os empregados das prestadoras, em razão da legalidade da terceirização de serviços, tendo sido o pedido julgado procedente. Interposta apelação pela Fazenda Nacional, o Tribunal de origem reformou a sentença, para considerar a legalidade da cobrança de contribuições previdenciárias e reconhecer a existência de vínculo empregatício direto entre trabalhadores das interpostas pessoas jurídicas (Gisabel, MJM, DLayons, Neon, CDarwin e ARV) e referida tomadora, sob o fundamento de que ficaram comprovadas fraude e simulação. Interpostos embargos infringentes pela Lunender S/A. perante o Tribunal de origem, ficou decidido que não houve a comprovação da subordinação laboral, em termos de quantidade e intensidade das ordens permanentes de serviço pela Lunender S/A. em relação aos empregados das referidas empresas interpostas. ... ()
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145 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Matéria fática.
«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de divergência jurisprudencial e violação dos arts. 2º, 3º e 818, da CLT; 333, I, do CPC/1973, sob a alegação de que não estavam presentes os elementos caracterizadores da relação empregatícia, uma vez que o agravado apenas cumpria os deveres estipulados no contrato de prestação de serviços, sem nenhuma subordinação. Especificou que o agravado fora contratado para prestar serviços de produção de cerimonial; atuar como mestre de cerimônias de eventos; elaborar textos para a página falando de empreendedorismo; revisar textos da revista dos empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial SEBRAE. 2. Da decisão impugnada extrai-se que o Tribunal Regional, sopesando a integralidade do conjunto probatório, verificou a existência de subordinação própria da relação de emprego, destacando que o «próprio preposto da reclamada confirmou que o reclamante era subordinado à coordenadora do Setor de Comunicação, Assessoria e Marketing-; bem como estava previsto no contrato «a realização de relatórios para informar acerca do andamento dos trabalhos e resultados de consultoria em reuniões com os gestores de projetos, dirigentes, público-alvo e parceiros, além de prestar informações sempre quando necessário. Detectou, assim, a presença dos poderes de direção, de organização e de disciplina do empregador. Assinalou a pessoalidade, visto que o reclamante não podia se fazer substituir. 3. O Colegiado local afirmou ter nitidamente percebido que «a empresa estava precisando de dois profissionais em diversos âmbitos: um mestre de cerimônias para a produção de cerimonial dos seus eventos na capital e no interior do Estado e, um jornalista para atuação na elaboração de textos para sua página relacionada ao empreendedorismo, revisão dos textos da revista empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial Sebrae, mas com o único intuito de pagar um preço fixo pelos serviços e não arcar com as despesas trabalhistas, fiscais e previdenciárias, sem saber que para ambas as funções o jornalista se fazia necessário. Daí ser fácil inferir a não-eventualidade. 4. Observou, ainda, a onerosidade, consignando que «o pagamento através de nota fiscal de serviço avulsa embasadas em dois contratos com diferentes objetivos, mas com as mesmas necessidades profissionais, consiste em artifício para desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da relação empregatícia. 5. Registrada pelo Tribunal Regional a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia - pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação - , bem como a presença dos poderes típicos do empregador, premissas fáticas intangíveis a teor da Súmula 126/TST, não se credencia à cognição extraordinária desta Corte a pretensa violação aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. 6. Os arestos transcritos aleatoriamente são imprestáveis a comprovar a divergência jurisprudencial, seja porque não demonstrado o conflito analítico de teses, conforme exige a Súmula 337/TST, seja porque inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST. 7. Ademais, é incontrastável não ter o Tribunal Regional se orientado pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas, sim, pelo conjunto probatório, com esteio no princípio da persuasão racional estabelecido no CPC/1973, art. 131, o que denota a impertinência temática dos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()
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146 - TRT3. Relação de emprego. Pedreiro. Vínculo empregatício. Pedreiro. Prestação de serviços de forma habitual, remunerada e sob subordinação a empresa do ramo da construção civil. Atividade-fim.
«Para verificar a existência ou não do vínculo de emprego tutelado pelo Estatuto Consolidado, mister se faz averiguar a existência ou não dos pressupostos legais, como previsto pelo CLT, art. 3º, quais sejam, prestação de serviços de forma habitual, pessoal, mediante remuneração e sob subordinação jurídica, tratando-se este último requisito -a subordinação, do elemento anímico da relação de emprego. Assim, alegando a reclamada que a prestação de serviços se deu em razão de um contrato de empreitada celebrado entre as partes, competia a ela comprovar a inexistência, na relação havida, daqueles elementos caracterizadores da relação de emprego, não servindo, para tal desiderato, em face do princípio da primazia da realidade, o contrato formal -de empreitada -celebrado com o reclamante, pois, além de prevalecer a presunção de que o vínculo foi de emprego, merecendo prova robusta nos autos para descaracterizá-lo, há de se considerar a terceirização de atividade-fim da empresa, o que permite a declaração de nulidade desse contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego com o próprio prestador de serviços, máxime quando constatada a presença dos pressupostos legais ensejadores do reconhecimento do contrato de emprego, em especial a subordinação jurídica.... ()
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147 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Pedido de reconhecimento do vínculo laboral e de aproveitamento no quadro dos servidores públicos municipais. Análise de eventual relação laboral e de subordinação entre as partes. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Com efeito, o quadro fático delimitado no acórdão a quo não permite a conclusão pela a existência de alguma relação jurídica empregatícia entre as partes por mais de 30 anos. ... ()
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148 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«Ademais, se for negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviços, a reclamada atrairá para si o ônus de provar a eventualidade e a ausência de subordinação nessa relação, pois se trata de fato impeditivo de direito (CPC, art. 333, II).... ()
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149 - TRT4. Relação de emprego. Configuração. Cabeleireiro. CLT, art. 3º.
«Contrato de locação de espaço que não atribui ao profissional a condição de autônomo. Atividades exercidas mediante subordinação e sem autonomia. Presença dos pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício. CLT, art. 20 e CLT, art. 30.... ()
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150 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE.
Em atenção ao já decidido pelo STF em caso análogo, contrato de sociedade entre advogada e sociedade de advogados, necessária a superação do óbice processual pela ausência de transcendência, e, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 2º, aplica-se o juízo de retratação, para dar provimento ao Agravo Interno, e determinar o regular trânsito do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE Reconhecida a transcendência da causa, por se tratar de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou em Repercussão Geral, ao julgar o Tema 725 (RE 958.252), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, na forma regimental. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE. O acordão Regional, que reconheceu a relação empregatícia entre a advogada reclamante e a sociedade de advogados, fora fundamentado, principalmente, na disposição das cláusulas contratuais em relação à administração societária. Contudo, a presença de tais cláusulas, por si só, não conduzem à conclusão lógica de que havia subordinação jurídica da trabalhadora. O fato de possuir quantidade de cota mínima, que não permitia que a advogada tomasse decisões acerca do escritório, não tem o condão de caracterizar o vínculo empregatício entre as partes. Assim, sendo incontroversa a existência de contrato social, ao qual a reclamante aderiu na condição de sócia, sem que houvesse comprovação de que fora coagida a fazê-lo, este deve ser considerado válido em consonância com o decidido pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), impondo-se, portanto, o reconhecimento de que o acórdão regional violou o CLT, art. 3º, vez que reconhecida a relação empregatícia sem o preenchimento dos requisitos previstos no aludido preceito legal, em especial, a subordinação jurídica. Assim, dá-se provimento ao Recurso de Revista da reclamada para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego, e, por conseguinte, julgar improcedente a pretensão veiculada na Reclamação Trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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