Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio subordinacao
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151 - TRT3. - vínculo empregatício. Empregado que detém ciência de técnica empregada nos serviços, e que não é do conhecimento da ré.
«Importa rechaçar a tese da reclamada de que o domínio de uma técnica pelo trabalhador - no caso, a sexagem de aves filhotes - , afasta a possibilidade de configuração do vínculo empregatício. A subordinação, como elemento preponderante para a caracterização do vínculo de emprego, não se configura do ponto de vista técnico, mas sim sob o prisma jurídico. Vale dizer: se o laborista, ainda que detentor da técnica empregada no serviço, sujeitar-se ao poder diretivo patronal, não sendo, portanto, um autêntico trabalhador autônomo, a relação de emprego deve ser reconhecida, ainda mais se presentes os demais co-requisitos dispostos nos arts. 2º e 3º consolidados.... ()
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152 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo empregatício e prestação de serviços autônoma. Profissional de salão de beleza.
«Em se tratando da prestação de serviços no ramo de atuação de salão de beleza, centros de estética e afins, apresentando-se o trabalhador como parceiro do estabelecimento e inserido no mercado de trabalho como autônomo, a desconstituição da relação de trabalho de caráter autônomo passa pela apuração da intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não aquele vínculo como sendo empregatício.... ()
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153 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .
O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços, isso porque, no caso dos autos, verificou-se a presença de subornação direta da reclamante ao tomador de serviços . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « De fato, a prova oral coligida comprovou a alegação contida na exordial, de que se estabeleceu vínculo de emprego entre reclamante e 2º reclamado «, sendo que « A subordinação direta com o 2º reclamado, tomador dos serviços, foi cabalmente demonstrada pelo depoimento da 1ª testemunha da reclamante «. Registrou a Corte Regional ser « incontroverso nos autos, por ausência de impugnação específica, que a reclamante foi demitida pelo gerente Sandro « e que « A pessoalidade, além de não ter sido impugnada especificamente, foi demonstrada pelo depoimento da 2ª testemunha do reclamante, que disse que viu a reclamante trabalhando no setor de limpeza do banco aproximadamente 15 ou 20 anos «. Afirmou, ainda, Corte Regional que « A alegação exposta em razões recursais, de que a reclamante não realizou a atividade-fim do Banco, não socorre o recorrente, uma vez que o fato, por si só, não afasta o vínculo de emprego, especialmente se comprovadas a pessoalidade e a subordinação, como ocorreu no presente feito «, concluindo que « O vínculo empregatício foi reconhecido em razão da presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego entre as partes «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral. Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126/TST), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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154 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA CONTRATADO COMO AUTÔNOMO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ENTREGA A RESTAURANTE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Pretensão recursal contra decisão na qual reformada a sentença para excluir o vínculo empregatício, haja vista não comprovada a subordinação jurídica. O reclamante, nas razões de agravo, renova o debate trazido em revista acerca da configuração do vínculo empregatício. Alega caber à reclamada o ônus de comprovar a ausência dos requisitos configuradores da relação empregatícia, do qual não se desincumbiu, uma vez ter admitido, em contestação, a prestação dos serviços. Reitera a alegação de violação dos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT. Verifica-se ter o TRT decidido com base no conjunto fático probatório dos autos, ao consignar que «A atividade desempenhada pelo recorrido - motociclista - não se enquadra como atividade econômica fim da recorrente (restaurante). A contratação de autônomo era, portanto, plenamente, possível. O reclamante, em depoimento pessoal, afirmou que era responsável pelos custos dos serviços que desempenhava, não sofria qualquer punição em razão de ausência ao serviço, nada recebendo nos dias em que não trabalhava, assumindo, portanto, os riscos da atividade que exercia. Confira-se o depoimento: (...) Outrossim, o autor sequer foi capaz de confirmar a data de admissão alegada em sua inicial, tendo afirmado em depoimento que trabalhou de 15/09/2020 a 20/09/2021. Observa-se ainda contrariedade no depoimento do reclamante, pois, inicialmente, afirmou que era o único motoboy do estabelecimento para, mais adiante, afirmar que o próprio restaurante possuía uma lista com outros motoboys. Além disso, depreende-se do depoimento do autor que o serviço de entrega com a utilização de motocicleta, como autônomo, sempre foi a atividade explorada pelo mesmo, o que é corroborado pelo documento ID. 58ac36, cuja validade não restou elidida nos autos e não impugnada, especificamente, pelo reclamante. Assim, não vislumbrou, esta Relatora, a existência de subordinação jurídica nos moldes fixados pelo art. 2º, caput, CLT. . Incidência da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão foi pautada na valoração das provas produzidas, e não na distribuição do ônus da prova, razão pela qual não há que se falar em violação dos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados, bem como por se tratar de agravante beneficiário de justiça gratuita.
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155 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 3º. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO . INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, com base em prova testemunhal, ficou caracterizada a ausência de subordinação jurídica na prestação de serviços da reclamante . Com efeito, a Corte a quo concluiu que ficou comprovada a autonomia do serviço prestado pela reclamante, não havendo vínculo empregatício entre as partes. A Corte a quo, assim, concluiu que ficou comprovada a autonomia do serviço prestado pela reclamante, não havendo vínculo empregatício entre as partes. Verifica-se que, no caso, o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, visto que as alegações da parte divergem do quadro fático descrito no acórdão regional. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de evidenciar a não caracterização do vínculo de emprego. Com efeito, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que não ficou caracterizado, na relação jurídica existente entre as partes, o requisito disposto no CLT, art. 3º, a saber, a subordinação, de modo a não se confirmar a existência da formação de vínculo de emprego, na forma prevista nesse dispositivo da lei trabalhista. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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156 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Empresário autônomo. Sistema de marketing de rede.
«O quadro delineado pelo e. Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, é de ratificação de não reconhecimento de vínculo empregatício, pois não preenchido o requisito da subordinação jurídica (Autor - Empresário Autônomo - Empreendedor de Marketing de Rede). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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157 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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158 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Empresário autônomo. Sistema de marketing de rede.
«O quadro delineado pelo e. Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, é de ratificação de não reconhecimento de vínculo empregatício, pois não preenchido o requisito da subordinação jurídica (Autor - Empresário Autônomo - Empreendedor de Marketing de Rede). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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159 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Ente privado. Subordinação estrutural, objetiva e clássica. Atividade-fim. Ilicitude. Súmula 331, III/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo ao vínculo de emprego, ante a constatação de ofensa, em tese, à Súmula 331, III/TST. ... ()
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160 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA QUE OFERECE FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA CAPTAÇÃO DE USUÁRIO-CLIENTE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. 2. Consignou que «o reclamante laborava em caráter totalmente autônomo, com plena liberdade para definir os critérios de sua atuação. Arcava com os gastos de seu veículo, assumia os custos e os riscos da atividade que desenvolvia como motorista e trabalhava quando melhor lhe conviesse, recusando corridas. Podia ficar dias sem trabalhar e até mesmo ceder o veículo e cadastro para uso de terceiros, o que se mostra incompatível com a subordinação característica da relação de emprego, ainda que se considere a modalidade intermitente nos termos do art. 443, §3º, da CLT. Ainda que «o motorista escolhia a hora que iniciava o trabalho e não precisava informar se não trabalhasse, bastando desligar o aplicativo. Concluiu que «a prestação de serviços se deu de forma autônoma, sem vínculo empregatício entre as partes. 3. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido .... ()
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161 - TJSP. Competência. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços. Justiça do Trabalho. Incompetência absoluta. Ausência de discussão acerca de relação trabalhista. Matéria de direito privado. Competência da Justiça Comum Estadual. Reconhecimento. Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício e sem a característica da subordinação. Recurso desprovido.
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162 - TST. Agravo de instrumento. Reconhecimento de vínculo empregatício. Executiva de vendas. Impossibilidade. Ausência de subordinação jurídica. Desprovimento.
«Diante do óbice da Súmula 296 do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos indicados, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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163 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No julgamento do Tema 725, cuja repercussão geral foi reconhecida, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. II. As premissas fáticas indicadas pelo Colegiado local a fim de caracterizar a relação empregatícia entre as partes não revelam que havia subordinação jurídica plena, assim configurada a sujeição do trabalhador ao poder hierárquico da empresa, ou seja, aos poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e, principalmente, punitivo. III. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentos . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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164 - TRT2. Relação de emprego. Securitário. Corretor de seguros. Licitude da contratação. Vínculo de emprego não reconhecido. O reconhecimento do vínculo empregatício apenas poderá ocorrer quando comprovado o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica (artigo 3º do Consolidado), de forma cumulativa, ou seja, a ausência de um descaracteriza o vínculo empregatício. O corretor de seguros, pela natureza da atividade desenvolvida, é um profissional autônomo, podendo atuar como pessoa física ou jurídica, sendo que o Lei 4594/1964, art. 17, b, veda que o corretor de seguros seja empregado de empresa de seguros. Na hipótese dos autos, não comprovada a existência de qualquer vício de consentimento e vislumbrando-se que o reclamante tinha plena ciência da modalidade de contratação e aceitou tal condição, inexistiu o animus contrahendi, isto é, o propósito de trabalhar para outrem como empregado.
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165 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. BARBEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE PARCERIA JUNTO AO SINDICATO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO, ONEROSIDADE E PESSOALIDADE. (ÓBICE DA SÚMULA 126).
Conforme se verifica no acórdão regional, foram destacados vários fundamentos que dão suporte ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes tais como, ausência de registro do contrato de parceria junto ao sindicato profissional e a comprovação da subordinação, onerosidade e pessoalidade . Diante do contexto fático do acórdão regional, é inegável a incidência da Súmula 126/STJ, uma vez que a modificação do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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166 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Vínculo empregatício. Não configuração. Ausência de subordinação. Súmula 126/TST.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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167 - TRT3. Relação de emprego. Professor. Relação de emprego. Professora. Contrato de sociedade.
«Evidenciado que, apesar da existência de contrato de sociedade, a reclamante trabalhava como professora, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação, presentes se encontram os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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168 - TRT2. Relação de emprego. Atleta profissional. Vínculo empregatício. CLT, art. 3º.
«A participação do atleta em Campeonato oficial, com comparecimento em treinos e pagamento de salário mensal, confirmada pelo conjunto probatório dos autos, importa na aplicação do CLT, art. 3º, pois presentes os requisitos onerosidade, subordinação, pessoalidade e habitualidade. Nada a reparar.... ()
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169 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Trabalho autônomo comprovado. O conjunto probatório evidencia o trabalho autônomo como corretor de imóveis, sem obrigação de cumprimento de horários ou frequência, nem produção, sem salário fixo. Tais condições não se coadunam com o vínculo empregatício, pela ausência de subordinação jurídica. Apelo do autor improvido.
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170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Conforme salientado na decisão agravada, a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório produzido nos autos, e em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, constatou que a prestação de serviços do Autor à Reclamada, por intermédio da empresa por ele constituída, visava a mascarar o vínculo empregatício existente entre as partes, evidenciando-se nítida fraude trabalhista (fraude denominada na comunidade trabalhista de pejotização, isto é, uso fraudulento da pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia). Nesse cenário, considerando que os elementos de prova colhidos no curso da instrução processual confirmam o preenchimento simultâneo dos elementos caracterizadores da relação de emprego, pois o autor prestava serviços regular e habitualmente, com subordinação, mostrando-se imperiosa, portanto, a manutenção da sentença que reconheceu o liame empregatício, e seus consectários legais, não havendo que se falar na reforma pretendida. Mantenho, inclusive nos demais aspectos e parâmetros quanto ao decidido em relação às verbas rescisórias. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a presença dos elementos fático jurídicos configuradores do vínculo de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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171 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Motorista. Vínculo empregatício com a tomadora de serviços não reconhecido. Contrato firmado com a Cooperativa reputado válido. É certo que não raro sociedades se formam com a roupagem de cooperativa com o claro intuito de mascarar autêntica relação de emprego, quando então se faz necessário retirar o véu da simulação contratual (CLT, art. 9º). Na hipótese dos autos, no entanto, não restou evidenciada, por prova robusta e convincente, relação fraudulenta com visos a impedir ou desvirtuar a proteção de emprego consagrada nas normas da CLT. Ficou demonstrado no depoimento do autor que a adesão à cooperativa se deu livremente, estimulada pela informação de que a primeira ré contrataria os serviços da cooperativa, não havendo qualquer indício de atuação fraudulenta para mascarar vínculo de emprego seja pela cooperativa, seja pela empresa reclamada. Ainda, comprovado nos autos que o autor arcava com o ônus da prestação dos serviços, utilizando veículo próprio, com responsabilidade pela manutenção do veículo e combustível, o que também desnatura o vínculo empregatício alegado na exordial. Outro ponto a ser destacado, muito bem observado pela julgadora a quo, é que o autor, na função de motorista, não se ativava na atividade-fim da primeira ré, que atua no ramo das comunicações, não se verificando na relação firmada entre as partes a subordinação objetiva. Não há, pois, demonstração clara e convincente de que a modalidade de contratação aqui denunciada foi fraudulenta, nos moldes do art. 9º Consolidado. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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172 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Terceirização. Atividade-fim. Subordinação estrutural.
«1. A tese regional é no sentido de que «a subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, registrando que «as atividades da reclamante estão inseridas no contrato de prestação de serviços e não são típicas do bancário e que, «ainda que as funções da reclamante estivessem relacionadas à análise das propostas de empréstimo, seria legítima a terceirização. 2. Contudo, as atividades de teleatendimento desenvolvidas pela reclamante, ainda que não sejam típicas de bancário, porquanto referentes à conferência de cadastro de clientes e atendimento de reclamações, são essenciais aos fins do empreendimento do tomador do serviços e, por sua vez, integram o trabalhador em sua estrutura. Portanto, constituem atividade-fim do tomador dos serviços, de modo que a sua terceirização é ilegal, decorrendo de tal conduta a formação de vínculo empregatício, nos moldes do item I da Súmula 331/TST. ... ()
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173 - TRT12. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo de emprego com empresa privada. Precedente do TST. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.
«O fato de ser o autor policial militar não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, ante a proteção que emana das normas trabalhistas e que amparam o contrato-realidade. Tratando-se de atividade lícita, prestada de forma pessoal, não-eventual, sob subordinação e mediante salário, não há impeditivo a que se reconheça a relação de emprego, na forma do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I.... ()
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174 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.
No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i)«o motorista reclamante, na condição de microempreendedor individual, se colocava à disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e terminando a jornada no momento que decidisse, escolhendo a viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos concorrentes da reclamada e seu veículo com outro motorista; (ii) «o reclamante também podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado; e (iii) «o autor ser o proprietário ou o possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes. A decisão monocrática entendeu que «o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício, reformando o acórdão regional e reconhecendo o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada. Como destacado na decisão agravada, o quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada « subordinação pelo algoritmo , que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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175 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA .
O e. TRT, soberano no exame das provas do feito, consignou que « restou provado nos autos que no exercício da função de Administrador das reclamadas, o autor tinha plena autonomia e poderes de gestão, confundindo-se, assim, com a figura do empregador, sem sujeição a ordens ou ingerência dos proprietários que lhe contrataram como consultor empresarial, sem a presença de subordinação jurídica, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício alegado. Para se chegar a conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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176 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao recurso de revista patronal, que versava sobre licitude da terceirização, reconhecendo a transcendência política, foi dado provimento, para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como as condenações que decorram exclusivamente do referido vínculo . 2. Cumpre destacar que a subordinação direta à Tomadora a que se refere o acórdão é a estrutural, pois não salienta a presença dos elementos da relação de emprego em relação a Tomadora de Serviços. 3. Assim, não tendo o Agravante demonstrado a procedência de seus questionamentos quanto à subordinação direta à Tomadora de Serviços, a decisão agravada deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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177 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo religioso. Vínculo de emprego. Pastor. Igreja evangélica.
«A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência da subordinação, não se vislumbrando, como quer fazer crer a reclamada, apenas a dedicação de natureza exclusivamente religiosa, motivada por fatores espirituais, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. No caso, o exercício da função de Pastor não se reverte apenas em proveito da comunidade religiosa, com o emprego voluntário dos dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas sim à pessoa jurídica da Igreja, que, como se defluiu dos autos, exigia a prestação de serviços nos exatos moldes por ela determinados, inclusive com a exigência de «produção, que em nada se coaduna com a pura e simples evangelização de fieis e convicção religiosa.... ()
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178 - TRT3. Para a configuração do vínculo empregatício é necessária a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«Contudo, não raro se encontra, nas relações jurídicas entre prestador de serviços autônomo e aquele que lhe toma os serviços, a presença de pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade, pressupostos fáticos da relação de emprego. Por essa razão é que o elemento fático que vai nortear a caracterização do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, cuja existência ou não deve ser investigada no modo de fazer da prestação dos serviços.... ()
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179 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo familiar. Relação empregatícia x relação familiar.
«O vínculo de parentesco não é óbice para o reconhecimento da relação de emprego quando os elementos tipificadores dela restam comprovados. Evidenciados os elementos da relação empregatícia como a subordinação jurídica, o salário e a não eventualidade, afasta-se o regime de economia familiar. Presente o animus contrahendi, ausente está a prestação affectionis vel benevolentiae, e o empregado agasalhado com a tutela do Direito do Trabalho. No caso dos autos a demanda foi ajuizada por filho, que, esporadicamente, de forma solidária e em decorrência de dever moral, auxilia o pai em algumas atividades. Não há relação empregatícia entre o reclamante e o do dono do empreendimento. Trata-se da materialização da manifestação de vontade do descendente dirigida no sentido de colaborar com o patriarca. Ausente o animus contrahendi.... ()
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180 - TRT2. Relação de emprego. Garçom. Vínculo empregatício reconhecido com o restaurante. CLT, art. 3º.
«Ressalvada a hipótese do garçom extra, alegada em defesa mas que não restou comprovada nos autos, a princípio, não se concebe o funcionamento de um restaurante sem o aporte de empregados que realizem regularmente o ofício do atendimento aos clientes, com anotações de pedidos, entrega dos pratos, fechamento de contas etc. haja vista se tratarem de atividades intrinsecamente ligadas ao fim do empreendimento econômico. In casu, sendo o autor garçom, engajado de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, na estrutura de trabalho do restaurante reclamado, deve ser prestigiada a decisão que reconheceu o vínculo empregatício havido entre as partes.... ()
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181 - TRT3. Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização. Telecomunicações. Vínculo empregatício reconhecido com a tomadora dos serviços.
«Evidenciado nos autos que os reclamantes trabalhavam de fato atendendo a interesse direto da segunda reclamada, Telemar Norte Leste SA, inseridos na dinâmica de sua organização empresarial, tem-se a subordinação jurídica, integrativa ou estrutural, autorizando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o «empregador oculto, conforme posicionamento que prevalece nesta d. Turma Julgadora. O entendimento é de que a subordinação jurídica que caracteriza a relação de emprego se revela no fato de o empregado constituir parte integrante da organização empresarial. E uma vez imerso na dinâmica do negócio, encontra-se sujeito ao poder diretivo e disciplinar do empregador. Não se está, pois, refutando a aplicação do Lei 9.472/1997, art. 94, II. O que se está a sustentar é que a contratação «com terceiros [...] de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, ou seja, a prática da terceirização, se for realizada com a presença da subordinação do prestador ao tomador dos serviços, acarreta, incontinenti, o reconhecimento do vínculo entre eles. A se entender diversamente, estar-se-ia negando vigência aos arts. 2º, 3º e 9º da CLT.... ()
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182 - TST. AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRT. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.
1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reconheceu a fraude e, por conseguinte, a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, uma vez que comprovada a existência dos elementos caracterizadores de vinculo empregatício direto com a tomadora de serviços, notadamente a subordinação jurídica. Para tanto, registrou o TRT que «No julgamento do RE 958.282, com repercussão geral reconhecida, e da ADPF 324, o E. STF fixou a seguinte tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Restou, assim, superada qualquer discussão acerca da validade da terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Sem embargo, parece claro, de outro lado, que o vínculo empregatício pode ser reconhecido diretamente com a tomadora caso seja comprovado ter o reclamante prestado serviços diretamente à segunda reclamada, sob sua orientação e subordinação direta, em vista da presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ou seja: é sim legalmente possível a terceirização da atividade-fim, mas desde que esta não se apresente na forma de fraude ou mascaramento de uma genuína relação de emprego. E é exatamente o que emerge dos autos (...). O fato de as reclamadas possuírem objetos sociais distintos não possui o condão de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada, eis que demonstrada a existência de subordinação direta por ela exercida em relação aos serviços prestados pelo reclamante, figurando, por conseguinte, como empregadora do autor, assim como a pessoalidade na prestação de serviços e o pagamento de remuneração pela segunda reclamada, ainda que através da primeira reclamada, resultando, portanto, na presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. No mais, o preposto da segunda reclamada reconheceu a igualdade da prestação de serviços entre seus empregados e o reclamante, de modo que os serviços por ele prestados estavam inseridos dentro das atividades desempenhadas pela segunda reclamada. Logo, em vista da inequívoca presença dos requisitos ensejadores da relação de emprego, mantenho o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada, ainda que por fundamento diverso, assim como a determinação de retificação da CTPS do autor, e da aplicação das normas coletivas juntadas com a inicial, aplicáveis à categoria econômica da segunda demandada, com a condenação das reclamadas ao pagamento das diferenças salariais decorrentes . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. 5 - Com efeito, o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 6 - Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: « caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. 7 - Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços . Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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183 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. O Tribunal Regional declarou a licitude da terceirização de serviços em razão da constatação dos elementos fáticos (subordinação direta) capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. III. No caso vertente, o Tribunal de origem consignou que « não obstante a alegação inicial de que havia subordinação direta ao Banco reclamado (Id bc7dfe5 - Pág. 5), tal fato não foi demonstrado nos autos. Pelo contrário, foi fixado como ponto incontroverso, na audiência de instrução, que a reclamante era empregada da ALMAVIVA, laborando no prédio da ALMAVIVA e era subordinada a supervisor da ALMAVIVA (Id fe3bb40 - Pág. 1) « (fl. 680 - Visualização Todos PDF). IV. Desse modo, estando a decisão recorrida em consonância com o disposto no item III, da Súmula 331/TST, incide o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece.
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184 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Ofensor gestor dentro do estabelecimento. Prova da relação de emprego. Desnecessidade. Considerações da Desª. Bianca Bastos sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932, III.
«... O fato da sentença ter vinculado o ofensor à empresa, por este se ativar com vínculo trabalhista a outra empresa do grupo, premissa da qual se concluiu se tratar de grupo econômico, não vicia o julgamento. Aliás, a prova produzida é no sentido de que o ofensor, Sr. Péricles, praticou o ato ofensivo no exercício das suas atividades de gestor dentro do estabelecimento da empresa. Isto é o que basta para responsabilizar a recorrente pelo ato do seu preposto. Para a responsabilização do empregador nos termos do CCB/2002, art. 932, III é necessária apenas a prova da relação jurídica, relação essa de representação da empresa por seu preposto direção e subordinação. Prescinde, assim, a prova do vínculo empregatício entre preposto e empresa. ... (Desª. Bianca Bastos).... ()
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185 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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186 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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187 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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188 - TRT12. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo reconhecido. Vedação legal que proíbe corretor de ser empregado da seguradora. Irrelevância se presentes os requisitos da CLT, art. 3º.
«Embora a Lei proíba que o autêntico corretor de seguros seja empregado das companhias seguradoras cujas apólices coloca, se comprovado for que, na prática, esse pseudo «corretor não detinha qualquer autonomia nem tinha clientes próprios, tendo a obrigação de vender os seguros de uma única companhia e laborando com subordinação a ela, corretor não é ele, nada obstando venha a ser então reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, com o empregado na função de vendedor de títulos.... ()
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189 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Engenheiro agrônomo. Responsável técnico.
«Restando incontroversa a prestação de serviços, cabia à empresa demonstrar que a relação havida entre as partes não se caracterizou como de emprego, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Ao revés, a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos de não eventualidade, onerosidade e subordinação, inclusive na atividade de engenheiro agrônomo, inserida na atividade-fim da empresa. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, na forma do CLT, art. 3º. [...]... ()
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190 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, reformou a decisão primária que reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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192 - TST. Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Vínculo empregatício. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restaram comprovados os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego, mormente a subordinação jurídica, resultando configurada a prestação de serviços autônomos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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193 - TST. Recurso de revista. Terceirização da atividade de call center no banco reclamado. Vínculo empregatício.
«O contexto probatório trazido no acórdão recorrido evidencia que a reclamante atuava no telemarketing do Banco Bradesco, realizando tarefas de captação de compradores para os cartões de crédito, explicação de faturas e atendimento de reclamações. Assim, as atividades desempenhadas pela reclamante, como operadora de telemarketing, eram direcionadas para atender e prestar serviços a clientes e potenciais clientes do banco reclamado, o que é essencial à manutenção de uma instituição bancária, razão pela qual mostra-se imanente a subordinação objetiva e estrutural. Caracterizada a prestação de serviços na atividade-fim do banco reclamado, deve ser reconhecido o vínculo empregatício da reclamante diretamente com ele, conforme preconiza a Súmula 331/TST, I, do TST. ... ()
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194 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Ônus da prova.
«Nega-se provimento ao agravo de instrumento, quando não demonstrados os requisitos de cabimento do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896. ... ()
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195 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo empregatício. Não configuração.
«É cediço que para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador (já que a pessoa jurídica não trabalha, mas exerce atividade econômica), com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). A ausência de qualquer um desses pressupostos fático-jurídicos impossibilita o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.... ()
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196 - TRT3. Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.
«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()
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197 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E ESTÉTICOS - INOVAÇÃO RECURSAL - ADMISSÃO PARCIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO SOFRIDO POR MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA QUE DISPONIBILIZADA O APLICATIVO - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO SOCIETÁRIA, EMPREGATÍCIA OU CONSUMERISTA ENTRE AS PARTES - COLISÃO CAUSADA POR TERCEIROS - FORTUITO EXTERNO - ATO ILÍTICO INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA.
- Évedado à parte inovar na apresentação de teses recursais não sustentadas perante o Juízo de Origem. ... ()
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198 - TRT3. Terceirização. Meio bancário. Conglomerado.
«A terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa não incluída nos seus fins sociais, para que esta a realize habitualmente com empregados desta. Quando não fraudulenta, é manifestação de modernas técnicas competitivas. A terceirização não é uma prática ilegal por si só; é hoje uma necessidade de sobrevivência no mercado. Contudo, a sua utilização de forma a impedir a formação correta do vínculo empregatício, em precarização das relações de trabalho, não pode ser prestigiada. No estudo da terceirização, importa lembrar que o Direito do Trabalho contemporâneo evoluiu o conceito da subordinação objetiva para o conceito de subordinação estrutural, de modo que esta também passou a ser considerada elemento caracterizador do vínculo empregatício. A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que, presentes os demais requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º (trabalho prestado a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade), tem-se uma autêntica relação de emprego com o tomador, sendo esta exatamente a hipótese desses autos. Ademais, a existência de conglomerado do qual fazem parte um Banco e empresas do grupo que intermediam e coordenam vendas de produtos bancários, entre os quais, previdência privada, seguro de vida, investimentos, empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, tudo em benefício do conglomerado, notadamente, do Banco, como no presente caso, autoriza a conclusão de que o trabalho do empregado de uma das empresas é aproveitado pelo complexo econômico como um todo, aplicando-se o CLT, art. 2º. Lembre-se da Súmula 129/TST, que traduz o entendimento de aglutinar um só vínculo.... ()
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199 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida na medida em que o apelo da recorrente não cumpre o disposto no art. 896, § 1º, IV, da CLT. Agravo não provido. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO . A corte de origem amparada, mormente, na prova testemunhal, concluiu que estão presentes os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego, pois restou comprovada a existência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Nesse contexto, qualquer conclusão diversa demandaria, de forma inequívoca, a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que é inadmitido nesta Corte extraordinária por óbice da Súmula 126. Agravo não provido. 3. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO . Constatado o desacerto da decisão monocrática, no particular, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. Em face de possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, determina-se o processamento do agravo de instrumento da reclamada para reanálise do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese em exame, a Corte de origem proveu o recurso do reclamante para reconhecer o vínculo empregatício com a reclamada e, como corolário, condenou a ré pagamento das verbas trabalhistas devidas incluindo-se a multa do CLT, art. 467. Todavia, tal entendimento é dissonante da jurisprudência desta Corte, segundo a qual o pressuposto para a incidência da referida penalidade é a inexistência de verbas incontroversas na data do comparecimento das partes na audiência. Portanto, a discussão acerca da existência do vínculo empregatício afasta a incidência da referida penalidade . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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200 - TRT2. Relação de emprego. Frigorífico. «Lombador. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.
«É empregado, e não «autônomo, o trabalhador que, na condição de «lombador, realiza o carregamento e descarregamento de carnes bovinas em frigorífico, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo atividades afetas aos fins do empreendimento econômico. Incidência dos arts. 2º, 3º, 9º, 442 e seguintes da CLT. Recurso provido para declarar a existência do vínculo de emprego.... ()
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