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(DOC. VP 432.7734.5704.2902)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, reformou a decisão primária que reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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