Carregando…

Jurisprudência sobre
extincao do processo legitimidade ativa

+ de 627 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • extincao do processo legitimidade ativa
Doc. VP 231.2040.6933.3919

21 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Salário. Ajuste. Conversão do cruzeiro real em urv. Cumprimento de sentença coletiva. Extinção do feito. Título ilíquido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão relativo ao ajuste salarial decorrente da conversão do cruzeiro real para URV. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 104.5469.2308.5282

22 - TST. RECURSO ORDINÁRIO PAUTA REIVINDICATÓRIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS PAUTAS TRANSCRITAS NA ASSEMBLEIA GERAL E NA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO. ILEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO SINDICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 8 DA SDC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. Conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial 8 da SDC, a pauta reivindicatória é produto da vontade expressa da categoria, razão pela qual sua transcrição na ata da assembleia de trabalhadores é indispensável para legitimar a atuação da entidade sindical em favor dos interesses da classe. Uma vez cumprido esse requisito, faz-se necessário ainda que haja congruência entre as cláusulas constantes na pauta reproduzida na ata da Assembleia Geral e na instauração do Dissídio Coletivo, sob pena de infringir os limites da permissão outorgada pelos representados. Precedente desta egrégia SDC. No presente caso, não se verifica equivalência entre a pauta de reivindicação transcrita na ata da Assembleia Geral e a pauta deduzida em juízo. Conquanto tenha sido dada oportunidade para o sindicato profissional regularizar a representação, constata-se que permaneceu a divergência observada inicialmente nas referidas pautas, o que compromete a legitimidade da entidade sindical por não atuar na demarcação volitiva dos representados. Considerando, portanto, a ilegitimidade ativa do sindicato profissional, mostra-se irretocável a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, no sentido de julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o CPC/2015, art. 485, IV. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6819.1309

23 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Cumprimento de sentença coletiva. Habilitação de herdeiros. Litispendência. Extinção do feito. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Retensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de pedido de habilitação de Helder Nascimento Morais e outros como sucessores de Florisvaldo Ribeiro Morais, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença referente à ação ordinária que reconheceu o direito dos substituídos pelo sindicato e da litisconsorte à percepção do percentual de 28,86%. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 311.8557.3598.7196

24 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA EMGERPI. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA AJUIZADO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. BENEFÍCIOS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. Não há falar em deserção ou intempestividade do recurso ordinário da sociedade de economia mista suscitada, por se tratar de beneficiária das prerrogativas da Fazenda Pública, que presta serviço público próprio de Estado de natureza não concorrencial, conforme a tese vinculante do E. STF firmada na APDF 387/PI (Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/3/2017, DJe 25/10/2017). Precedente desta Seção Especializada. Preliminar rejeitada . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DECLARADA DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES NA ATA DA ASSEMBLEIA. A jurisprudência dominante desta colenda Seção Especializada, consubstanciada em sua Orientação Jurisprudencial 8, é no sentido de que «a ata da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria. A ausência do registro da pauta de reivindicações na ata da assembleia da categoria é causa de extinção do processo, sem resolução do mérito, declarada de ofício. Precedentes da c. SDC. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, restando prejudicado o julgamento do Recurso Ordinário.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 636.7455.9613.5140

25 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1160.6578.5465

26 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Gdpst. Ilegitimidade ativa. Extinção. Alegação de ofensa a coisa julgada. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (SINDSPREV/RJ), que reconheceu o direito ao recebimento das diferenças da Gratificação de Desempenho da Carreia da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Na sentença, julgou-se extinto o processo sem exame do mérito em razão da do reconhecimento da ilegitimidade ativa da exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, não foi conhecido diante do óbice referente à incidência da Súmula 7/STJ. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 615.5537.6308.4752

27 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está de acordo com tese, com repercussão geral, firmada pelo E. STF no tema 823 no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A invocação genérica de violação ao CLT, art. 840, caput não impulsiona o conhecimento do recurso no tema, com esteio na alínea «c do CLT, art. 896, pois a parte não articula qual requisito da petição inicial teria sido inobservado. Não foram expostas as razões do pedido de reforma em cotejo com os fundamentos da decisão recorrida. Inteligência do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - ÔNUS DA PROVA - VIOLAÇÃO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE PROVA NEGATIVA - TUTELA ANTECIPADA - ÓBICE FORMAL DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos temas em epígrafe, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I (redação da Lei 13.015/2014) , de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE FUNCIONÁRIOS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O CLT, art. 469 estabelece, como regra, a vedação de transferência do empregado, pelo empregador, sem a anuência daquele, para localidade diversa da que resultar do contrato. A proibição é afastada nas hipóteses de empregados que exerçam cargo de confiança; de contratos com previsão implícita ou explícita de transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço; e de extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado (art. 469, §§1º e 2º). 2. Discute-se, na espécie, a possibilidade de modificação compulsória pelo empregador do local de trabalho dos empregados substituídos sem cargo de confiança. No caso, não há falar em autorização contratual implícita para a transferência dos substituídos. Ao revés, em termos de regramento contratual, o acórdão regional registra norma interna que restringira a possibilidade de remoção compulsória dos bancários excedentes sem cargo de confiança à mesma praça. Assim, para os empregados admitidos durante a vigência do referido regulamento interno, prevalece a impossibilidade de alteração obrigatória da lotação, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, TST. 3. O Eg. TRT consignou, ainda, que o Reclamado não teria produzido prova acerca da necessidade do serviço, ou de extinção de estabelecimento, de maneira que se presume abusiva a remoção compulsória dos substituídos, conforme inteligência da Súmula 43/TST. 4. A mudança de entendimento acerca do teor e vigência da norma interna, bem como dos pressupostos fáticos para validade da transferência encontra óbice na Súmula 126/TST. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 Prejudicado, na forma do art. 997, § 2º, III, do CPC, ante o não conhecimento do Recurso de Revista do Reclamado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 435.3354.6720.7689

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos, nos termos da Lei 12.016/2009 (mandado de segurança individual e coletivo). 4. Análise deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 5. Estatuto da AOMESP que admitia como associados somente Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. Autor que não se enquadra em nenhuma dessas categorias. 6. Desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - o que ocorreu somente após a impetração do mandado de segurança (fls. 630) -, imprescindível integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito não atendido. 7. Coisa julgada que não beneficia o requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 8. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. 9. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 aplica-se ao caso. 10. Inteligência do CPC/2015, art. 985. Irrelevância das demais teses recursais. RECURSO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 526.7488.6193.7873

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CABO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ Preliminar de incompetência do Juízo afastada Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Impetração pela Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CABO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ Preliminar de incompetência do Juízo afastada Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP - Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos pela associação impetrante, nos termos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências Análise que deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob a pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) Estatuto da AOMESP que admitia como associados apenas Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar - Autor que não se enquadra em qualquer dessas categorias Ainda que desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, é imprescindível que integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito que não foi atendido no caso concreto. Coisa julgada que não beneficia ao requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21) - Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa, uma vez que o precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 se aplicaria ao caso - Inteligência do CPC/2015, art. 985 Irrelevância das demais teses recursais à luz do reconhecimento da ilegitimidade ativa - Recurso provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 293.3461.0022.1844

30 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pedido relativo às diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Hipótese de substituição processual, por legitimado extraordinário Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pedido relativo às diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Hipótese de substituição processual, por legitimado extraordinário (CF/88, art. 5º, LXX, «b). Coisa julgada limitada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante (Art. 22 da Lei de Mandado de Segurança). Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Categoria substituída fixada no momento da impetração, com base no Estatuto Social da Associação, vigente à época. Autor que não integra a categoria substituída. Ilegitimidade ativa. Carência da ação. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa