(DOC. VP 567.5805.6259.2508)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - ILEGITIMIDADE ATIVA - RETIFICAÇÃO - NECESSIDADE - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
É parte legítima para figurar no polo ativo do processo o titular da situação jurídica afirmada em juízo, sendo vedado, em regra, pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do CPC, art. 18. 2. A legitimidade de pleitear em juízo direito proveniente de imóvel de titularidade do de cujus enquanto não encerrado o inventário e efetivada a partilha é do espólio, representado pelo inventariante, em respeito ao disposto pelos arts. 75, VII, e 618, I, do CPC. 3. A inércia da par
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