(DOC. VP 109.0937.1095.7663)
TJRJ. Apelação Cível. Processo coletivo. Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público objetivando a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, fundamentada na ilegitimidade ativa arguida em contestação, sem prévia oitiva da parte autora em réplica. Violação ao devido processo legal, materializado na regra expressa no CPC, art. 10, que conduz à nulidade da sentença. Além disso, a sentença também peca pela total carência de fundamentação a respeito das razões pelas quais o parquet seria parte ilegítima. O pedido subsidiário de análise da legitimidade ativa do Ministério Público deverá ser objeto de enfrentamento claro pelo julgador de primeiro grau, evidentemente sem desconsiderar a aplicação da teoria da asserção. Recurso provido.
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