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Jurisprudência sobre
competencia contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 103.1674.7539.7900 LeaderCase

2011 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.4200 LeaderCase

2012 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 36/STF - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.
Tese jurídica fixada: - A competência da Justiça do Trabalho prevista na CF/88, art. 114, VIII, alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I; e CF/88, art. 114, III (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) , da Constituição Federal, se a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, somente as contribuições previdenciárias relativas às parcelas da condenação que constem expressamente das decisões que proferir ou também aquelas decorrentes das verbas que são devidas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, mas que não constam de forma especificada no título judicial exequendo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.2800

2013 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Vínculo de emprego reconhecido em sentença homologatória de acordo. Competência da Justiça do Trabalho. Precedente do STF. CF/88, art. 114, VIII. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.

«A Justiça do Trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o período contratual, quando consta do acordo homologado o reconhecimento do vínculo de emprego. Aplicação do entendimento exarado pelo Plenário do E. STF RE 569.056, que se adota.... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.2700

2014 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Parcelas quitadas durante o contrato de trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.

«Não é da competência desta Justiça Especializada a cobrança das contribuições previdenciárias referentes às verbas quitadas durante a vigência do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 143.1812.4000.5100

2015 - STJ. Processual civil e tributário. Litisconsórcio facultativo ulterior. Violação ao princípio do juiz natural. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/1989 e 8.212/1991. Compensação. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pela Lei 9.032/1995 e pela Lei 9.129/1995. Possibilidade. Juros de mora. Termo inicial. Repetição de indébito. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. Aplicação. Sentença condenatória do direito à compensação de indébito. Repetição por via de precatório. Possibilidade.

«1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (CF/88, art. 5º, incisos XXXVII e LIII de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no CPC/1973, art. 253, segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (CPC, art. 253, inciso II, com a redação dada pela Lei 11.280/2006) (Precedentes do STJ: AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13/06/1991, DJ 16/03/1992; REsp 24.743/RJ, Rel. Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 20/08/1998, DJ 14/09/1998; e REsp 931.535/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 25/10/2007, DJ 05/11/2007). ... ()

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Doc. VP 190.6900.2000.0000

2016 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Anistia política. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Isenção instituída pela Lei 10.599/2002. Advogado Geral da União - AGU. Ilegitimidade passiva ad causam. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

«1. A teoria da encampação é aplicável ao mandado de segurança tão-somente quando preenchidos os seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal; e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Precedentes da Primeira Seção: MS 12779/DF, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 03/03/2008; MS 110.484/DF, Rel. Min. José Delgado, DJ de 26/09/2005. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.4100

2017 - TRT2. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Relação de emprego. Reconhecimento de vínculo. Competência. Súmula 368/TST, I. CLT, arts. 3º e 876, parágrafo único.

«Com a edição da Lei 11.457/07, que alterou o parágrafo único do CLT, art. 876, superada resta a limitação imposta pela Súmula 368/TST, I, no que se refere à competência do Judiciário Trabalhista, para a execução de contribuições previdenciárias. Sob a nova ordem legal, compete à Justiça do Trabalho executar «ex officio também as contribuições incidentes sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido por sentença.... ()

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Doc. VP 146.0924.0000.3200

2018 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do valor do benefício de aposentadoria. Renda mensal inicial. Correção do salário-de-contribuição. IRSM de fevereiro de 1994. Índice de 39,67%. Segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez, originada de auxílio-doença e a ele imediatamente subseqüente.

«1.De acordo com a redação original do Lei 8.213/1991, art. 29, vigente na data da concessão do benefício, o salário-de-benefício do auxílio-doença será calculado utilizando-se a média aritmética simples dos últimos salários-de-contribuição anteriores ao afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.8100

2019 - STJ. Recurso especial. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Salário-maternidade. Enfoque constitucional. CF/88, art. 7º, XVIII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Recurso especial interposto por Altenburg Indústria Têxtil Ltda. contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região com entendimento de que é incontroversa a natureza salarial do auxílio-doença devido pela empresa até o 15º dia de afastamento do trabalhador, razão pela qual deve incidir contribuição previdenciária, bem como em relação ao salário-maternidade, em face do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII. No recurso especial, alega negativa de vigência dos artigos 22, I, c/c 28 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, 7º, 9º, I, 97, I e IV, do CTN. Aduz, em síntese, que: a) a verba paga pela empresa aos funcionários durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalho, por motivo de doença, não tem natureza salarial, razão pela qual não deve incidir a contribuição previdenciária; b) de igual modo, em se tratando do salário-maternidade, pois trata-se apenas de benefício sem contra-prestação de serviço. O acórdão impugnado, acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, teve por fundamento a análise de matéria de cunho eminentemente constitucional, o que afasta a possibilidade de rever este entendimento, em sede de recurso especial, sob pena de usurpar a competência do egrégio STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.5100

2020 - STJ. Competência. Justiça federal e trabalhista. Ação anulatória de débito fiscal. Notificação de lançamento de débito. Contribuição previdenciária e contribuição ao FGTS. Débito de natureza tributária. Inaplicabilidade do CF/88, art. 144, VII, VIII e IX. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 195, I, «a, e II.

«O CF/88, art. 114, VII, VIII e IX, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, dispõem que: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho; a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. «In casu, trata-se de ação anulatória de débito fiscal e a entidade gestora do FGTS e o empregador. A causa «in foco submete-se à regra geral de competência da Justiça Federal, insculpida no CF/88, art. 109, I, segundo a qual Aos juízes federais compete processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (Precedentes: CC 57.095 - SP, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Primeira Seção, DJ de 26/06/2006; CC 64.385 - GO, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Primeira Seção, DJ de 23/10/2006; CC 51350 - SP, Rel.: Min. DENISE ARRUDA, 1ª Seção, DJ de 30/04/2007). Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA - SP.... ()

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