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Jurisprudência sobre
competencia contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 141.1961.8001.1700

2041 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário (gratificação natalina). Lei 8.620/1993. Cálculo em separado. Legalidade. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão com posição no sentido de que, com a edição da Lei 8.620/93, é possível o cálculo em separado da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.9200

2042 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. Execução na Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Lei 10.035/00. Inconstitucionalidade não reconhecida. CF/88, art. 114, VIII. CLT, art. 831, parágrafo único.

«A Lei 10.035/2000 somente reforçou a idéia implícita no CF/88, art. 114, VIII, conferindo leitura condizente com a lógica constitucional ao art 831 da CLT. Não há inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.6100

2043 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Decreto 612/92, art. 37, § 7º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.

«Relativamente ao período de vigência da Lei 8.212/91, a contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina não podia ser calculada em separado do salário do mês de dezembro, a teor do que dispõe o seu art. 28, § 7º. O Decreto 612/1992 alterou a forma de incidência do tributo, dispondo, em seu art. 37, § 7º, que, em relação ao mês de dezembro, a referida contribuição deveria ser calculada considerando a remuneração recebida no mês em separado dos valores percebidos a título de 13º salário, aplicando-se as alíquotas previstas na tabela inserta em seu art. 22. Extrapolou, com isso, os limites do poder regulamentar conferido pelo CF/88, art. 84, IV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.3800

2044 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Falência. Massa falida. As contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos na Justiça do Trabalho devem ser também reclamados no juízo universal da falência. Lei 8.212/91, art. 51. CTN, art. 187, parágrafo único.

«O CTN, ao dispor que o crédito tributário não está sujeito a concurso de credores ou habilitação, não exclui a competência do juízo falimentar, até porque é nele que se estabelece a relação de preferência com outros créditos de igual natureza (CTN, art. 187, parágrafo único). Conclusão para a qual também concorre o disposto no Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.4300

2045 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Base de cálculo. Folha de salário. Prazo de recolhimento. Lei 8.212/91, art. 30, I, «b.

«O fato gerador da contribuição previdenciária é a relação laboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar ao trabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres da Previdência. A folha de salário é a base de cálculo da exação, sendo irrelevante para o nascimento do fato gerador o pagamento. Disposição expressa do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b prevendo o recolhimento da contribuição previdenciária até o segundo dia do mês seguinte ao da competência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.9700

2046 - TRT2. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desnessidade de lançamento. Execução de ofício. Possibilidade. Amplas considerações do Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.048/99, art. 276. CPC/1973, art. 2º.

«... 4. Há presunção de que a emenda constitucional está de acordo com a Constituição, assim como ocorre quando da edição de uma lei que complementa a Lei Maior. Somente em casos excepcionais, em que houvesse violação direta e literal da Lei Magna, é que se poderia falar em inconstitucionalidade, que não é o da hipótese vertente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.9900

2047 - TRT2. Seguridade social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei Complementar 109/2001, art. 68.

«... A Justiça do Trabalho é competente para examinar hipótese relativa a complementação de aposentadoria do empregado, pois esta decorre da existência do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e o empregador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.4500

2048 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade tributária. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98) .

«O Lei 8.212/1991, art. 31, foi alterado pela Lei 9.711/98. Não alterou a fonte de custeio, nem seu novo contribuinte. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. O procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. Haja vista que, apenas, obriga a empresa contratante de serviços a reter da empresa contratada, em benefício da previdência social, o percentual de 11% sobre o valor dos serviços constantes da nota fiscal ou fatura, a título de contribuição previdenciária, em face dos encargos de lei decorrentes da contratação de pessoal. A prestadora dos serviços, isto é, a empresa contratada, que sofreu a retenção, procede, no mês de competência, a uma simples operação aritmética: de posse do valor devido a título de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, diminuirá deste valor o que foi retido pela tomadora de serviços; se o valor devido a título de contribuição previdenciária for menor, recolhe, ao GRPS, o montante devedor respectivo, se o valor retido for maior do que o devido, no mês de competência, requererá a restituição do saldo credor. O que a lei criou foi, apenas, uma nova sistemática de arrecadação, embora mais complexa para o contribuinte, porém, sem afetar as bases legais da entidade tributária material da contribuição previdenciária. Recurso do INSS provido.... ()

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Doc. VP 145.5125.9000.2500

2049 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação da Lei 9.711/1998. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas. Inaplicabilidade.

«1. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses jurídicas deduzidas pelas partes, sendo suficiente que preste fundamentadamente a tutela jurisdicional. In casu, não obstante em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente, constata-se que a lide foi regularmente apreciada pela Corte de origem, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.5800

2050 - TRF1. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Conexão. Distribuição por dependência. Aposentadoria por tempo de contribuição e ação de indenização (dano moral, estético, psicológicos, autoestima, etc). CPC/1973, art. 106. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Na Ação Ordinária - de natureza previdenciária, distribuída ao Juízo Federal da 1ª Vara - pretende o autor ver-se «aposentado por tempo de contribuição, desconstituindo-se a pretensão do requerido no concernente às indenizações dos períodos 02/03/58 a 31/08/58 e 01/01/89 a 31/12/92. Já na Ação de Indenização, distribuída ao Juízo Federal da 7ª Vara, busca a condenação dos requeridos, incluído o INSS, «a indenizar o requerente por danos materiais estéticos, psicológicos e de auto estima, lucros cessantes e danos à saúde, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, e por dano moral, psicológico e na auto estima, conforme o prudente arbítrio de Vossa Excelência (fls. 14), tudo em decorrência de fatos relacionados à tramitação de seu pedido de aposentadoria. Havendo conexão, a distribuição deve ser feita por dependência ao Juízo da 1ª Vara, que despachou primeiro (fls. 29) -CPC/1973, art. 106.... ()

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