(DOC. VP 103.1674.7459.9900)
TRT2. Seguridade social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei Complementar 109/2001, art. 68.
«... A Justiça do Trabalho é competente para examinar hipótese relativa a complementação de aposentadoria do empregado, pois esta decorre da existência do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e o empregador. A empresa é quem paga o benefício e o desconta do salário do empregado. Logo, a Justiça do Trabalho é competente para examinar a hipótese vertente, nos termos do art. 114 da Constituição. De fato, a matéria discutida não é salarial, mas de complementação
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