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Jurisprudência sobre
competencia contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 103.1674.7442.3200

2051 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Repetição de indébito/compensação. Lançamento por homologação. Juros de mora. Taxa SELIC. Ilegalidade em matéria tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«... Assiste razão ao recorrente em pleitear seja afastada a Taxa SELIC, uma vez que, do exame do art. 39, § 4º, da referida Lei à luz dos princípios, normas e regras do Direito Tributário Pátrio, positivados no Código Tributário Nacional, é de concluir-se pela ilegalidade da aplicação da citada Taxa para fins tributários. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.1300

2052 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução de contribuição de terceiros. Inadmissibilidade. Sistema «S (SESC, SESI, SENAI, SENAR), salário-educação e do Incra. CF/88, arts. 114, VIII, 195, I, «a e II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.

«As contribuições do sistema «S não podem ser executadas na Justiça do Trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O CF/88, art. 240 autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O art. 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.5300

2053 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Critério da competência, mês a mês. Lei 8.212/91, arts. 22, I e 28, I. CF/88, art. 114, VIII.

«O inc. VIII do CF/88, art. 114 mostra que o fato gerador da contribuição previdenciária é a competência e não o pagamento, pois faz referência a acréscimos legais, que só existem se for observado o critério de competência. Do contrário, não haverá acréscimos legais quando do pagamento das verbas salariais devidas ao empregado no regime de caixa. O inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22 mostra que a contribuição incide sobre a remuneração paga, devida ou creditada. No mesmo sentido o inciso I do Lei 8.212/1991, art. 28, que define o que é salário-de-contribuição. A sentença apenas reconhece que a verba era devida e indiretamente que o fato gerador da contribuição previdenciária já ocorreu, que era o fato de a remuneração ser devida. São devidos juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.1400

2054 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Hermenêutica. Regulamento. Inadmissibilidade de exceder os limites legais. Consideraçõs do Juiz Sérgio Pinto Martins. Lei 8.212/91, arts. 22, I e 28, I. CF/88, art. 114, VIII.

«... A Ordem de Serviço Conjunta 66/97 dispõe contra a previsão da lei, pois não pode determinar que o fato gerador é o pagamento, quando a lei diz que é a competência. Foi inclusive revogada pelo art. 791 da Instrução Normativa 100/03. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2700

2055 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Pagamento único. Inadmissibilidade. Fato gerador. Previsão em lei (CTN, art. 97, III). Competência mês a mês. Revogação da Ordem de Serviço Conjunta 66/97 pela Inst. Norm. 100/2003. Hermenêutica. Inadmissibilidade de regulamento modificar disposto em lei. Lei 8.212/91, arts. 22, I, 26 e 28, I. CF/88, art. 114, VIII.

«... Destaque-se que o INSS não reconhece o tempo de serviço do empregado quando há um único pagamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.7700

2056 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela eximindo exercentes de mandato eletivo municipal da contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade da Lei 9.506, de 30/10/97 (Re 351.717-1/PR). Nova disciplina pós Emenda Constitucional 20/98, de 16/12/98. Lei 10.887, de 18/06/04. Lei 8.212/91, art. 12, I, «j.

«A contribuição previdenciária dos exercentes de mandato eletivo tida por inconstitucional pelo STF (RE 351.717-1/PR) foi a instituída pela Lei 9.506, de 30/10/97, em momento anterior à Emenda Constitucional 20/98, de 16/12/98. Não obstante fundadas razões no sentido de que a Emenda Constitucional 20, criou a contribuição, observada a anterioridade nonagesimal, ao declarar segurado obrigatório o exercente de mandato eletivo, incluindo-o, assim, na disciplina da Lei 8.212/1991 (voto vencido médio), a douta maioria entendeu que essa nova exigência só foi instituída, observada a anterioridade nonagesimal, pela Lei 10.887, de 21/06/04, a qual, para o voto vencido médio, apenas atualizou a legislação previdenciária incluindo a «j ao inciso I do Lei 8.212/1991, art. 12. Agravo provido em parte para limitar a suspensão concedida pela antecipação de tutela às contribuições previdenciárias anteriores a 20/09/04 apenas, considerando exigíveis aquelas das competências posteriores a essa data.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.6300

2057 - STJ. Seguridade social. Competência. Prividência privada. Contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas de empresa pública estadual. Emenda Constitucional 41/03. Procedência do conflito suscitado para determinar o julgamento pela Justiça Estadual Comum e não da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

«Sendo entre o contribuinte e o Fisco a controvérsia sobre a constitucionalidade do desconto previdenciário incidente na folha de pagamento dos inativos e pensionistas, em face da Emenda Constitucional 42/2003, deve ser considerado competente, o juízo estadual para julgar as ações intentadas contra a Suscitante - SABESP - já que a questão debatida nas ações coletivas não ostenta vínculo com a seara trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.9100

2058 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ação trabalhista. Transação. Acordo homologado. Recurso. Discussão de matéria em segundo grau não posta em Juízo. Ilegitimidade recursal do INSS reconhecida. CLT, art. 832, § 4º. Necessidade de regulamentação. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 831, parágrafo único.

«O § 4º, do CLT, art. 832 depende de regulamentação, vez que não há no Processo do Trabalho o recurso ali previsto para aquele que não é parte no feito e que visa discutir matéria não posta em Juízo (recolhimentos previdenciários), suscitada a partir de decisão irrecorrível (acordo judicial homologado) e visando condenação a ser obtida em segundo grau de jurisdição, sem que condenação tenha ocorrido no primeiro e sem garantir aos litigantes o contraditório, extrapolando a competência ditada pelo CF/88, art. 114, § 3º que tratou de tão-somente da possibilidade de execução «ex officio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

2059 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.5300

2060 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b. CLT, art. 459.

«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. ... ()

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