(DOC. VP 103.1674.7451.4500)
STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade tributária. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98).
«O Lei 8.212/1991, art. 31, foi alterado pela Lei 9.711/98. Não alterou a fonte de custeio, nem seu novo contribuinte. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. O procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. Haja vista que, apenas, obriga a empresa contratante de serviços a r
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