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Jurisprudência sobre
trajeto interno

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Doc. VP 116.7152.2930.1866

51 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, em relação à validade de norma coletiva que estabeleceu turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A pois o TRT decidiu em consonância com entendimento vinculante do STF, proferido no ARE 1121633 ( Tema 1.046 de repercussão geral ) e o valor da causa de R$50 .000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Já o recurso de revista patronal, que tratava da validade das normas coletivas que dispunham remuneração específica para o tempo despendido, dentre outras coisas, ao trajeto interno e da correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação, foi julgado transcendente, tendo sido parcialmente provido para, respectivamente, excluir a condenação da Reclamada ao pagamento da 1 hora extra diária que decorria do tempo despendido pelo Reclamante ao trajeto interno, observado o período de vigência das normas coletivas, e ajustar o acórdão regional ao decidido pelo STF no julgamento da ADC 58 . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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Doc. VP 137.7952.6002.7500

52 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Súmula 429 do tst. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do tst.

«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. Os arestos apresentados a cotejo tratam de hipóteses em que as Turmas do TST aplicaram os óbices das Súmulas nºs 126 e 297 do TST para não conhecer de recursos de revista da mesma reclamada ante a ausência do registro das premissas fáticas referentes ao tempo despendido pelo empregado no percurso entre a portaria e o local de serviço. No entanto, no caso ora em exame, a Turma não foi provocada a se pronunciar especificamente sobre a aplicação dos referidos verbetes, não obstante a reclamada tenha interposto embargos de declaração, não se podendo ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 346.7728.3537.8582

53 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO .

A decisão agravada manteve o acórdão regional que entendeu que o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno configura tempo à disposição do empregador. O entendimento desta Corte, pacificado na Súmula 366, é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. A Súmula 429/TST, por sua vez, consagra que «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . Assim, o acórdão Regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, incidindo a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 275.0090.1747.2346

54 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEM ANÁLISE. CPC, art. 282, § 2º.

I. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRAJETO INTERNO. SOMA DOS MINUTOS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO AOS JÁ REGISTRADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO I. O tema em apreço apresenta transcendência política, por apresentar contrariedade à Súmula 429/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. SOMA DOS MINUTOS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO AOS JÁ REGISTRADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO I. Em decorrência do reconhecimento da contrariedade à Súmula 429/TST, dou provimento ao recurso de revista para restabelecer os termos da sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias quanto ao trajeto interno.... ()

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Doc. VP 181.7845.4004.1400

55 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada. Arcelormittal. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Inovação recursal no recurso ordinário do autor. Restituição de descontos. Não configuração. 2. Inépcia da inicial. Horas extras e reflexos. Não configuração. 3. Ilegitimidade passiva para a causa. 4. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-i/TST. Não configuração. Terceirização trabalhista. Responsabilidade subsidiária. Entidade privada. Súmula 331/TST, IV, TST. 5. Desconsideração da personalidade jurídica. Benefício de ordem. 6. Horas extras e intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. 7. Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 429/TST.

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Doc. VP 357.8134.3622.1577

56 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MINUTOS DESPENDIDOS NO TRAJETO INTERNO - RSR - PRECLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA APRECIAÇÃO PELA TURMA - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST É

genérica a argumentação recursal da Reclamada de que « foram efetivamente debatidas em Agravo de Instrumento as razões que denegaram seguimento ao recurso de revista interposto (fl. 761). Diante da impossibilidade de se identificarem os temas impugnados e a oposição aos óbices consignados no despacho agravado, está evidenciada a ausência de fundamentação do apelo, forte no princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.8500

57 - TST. Horas de deslocamento. Trajeto interno realizado no interior da empresa. Súmula 429/TST.

«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Do mesmo modo, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o tempo necessário despendido pelo obreiro entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho caracteriza tempo à disposição do empregador. Tal entendimento foi sedimentado na Súmula 429/TST: «Considera-se à disposição do empregador, na forma da CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, a partir do conjunto fático-probatório produzido, fixou que o tempo gasto no percurso do refeitório ao local de trabalho, no início da jornada, era de 10 minutos diários. Por outro lado, o TRT reformou a sentença para extirpar da condenação o tempo de deslocamento do local de trabalho ao refeitório no final da jornada, reduzindo, assim, o tempo à disposição para 10 minutos diários. (premissa fática incontroversa à luz da Súmula 126/TST). Nesse contexto, não faz o Obreiro jus ao pagamento de horas extras correspondentes, nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, que estabelecem como limite máximo de tolerância o tempo de 10 minutos diários. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 214.0166.6124.0201

58 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE (TRAJETO INTERNO). MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou teses jurídicas que não foram objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à existência de norma coletiva tratando dos direitos vindicados -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa, à luz do que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 161.8402.0001.5800

59 - TST. Jornada de trabalho. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo

«A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto em que condenou a reclamada ao pagamento de trinta minutos diários a título de horas in itinere. Ressalta-se que, ao contrário do que alega a reclamada, a Turma não remeteu à fase de liquidação a apuração do tempo gasto pelo reclamante no trajeto entre a portaria e o local de trabalho, haja vista que restabeleceu a sentença, em que se fixou, com base na prova dos autos, o período de trinta minutos. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula 296/TST, já que não revelam teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos, em que o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho foi fixado pela sentença, que foi restabelecida. Por outro lado, não se constata contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto o recurso de revista foi conhecido por divergência jurisprudencial. Ressalta-se que o entendimento consagrado nesse verbete impõe óbice ao conhecimento do recurso de revista, mas, uma vez conhecido o apelo, a Turma não se limita aos aspectos fáticos registrados na decisão regional. Mesmo que assim não fosse, a Turma restabeleceu a condenação contida na sentença, não procedendo ao reexame do acervo fático-probatório dos autos para formar o silogismo jurídico. Também não se constata afronta à Súmula 297/TST, uma vez que o verbete exige prequestionamento de questão jurídica, e não fática, o que é o caso dos autos, de modo que o debate se insere no entendimento preconizado pela Súmula 126/TST, e não do Enunciado 297. Convém salientar, ainda, que o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST é, em princípio, incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SDI-I, prevista no CLT, art. 894. Por fim, não se vislumbra contrariedade à Súmula 393/TST, porquanto o entendimento consagrado nesse verbete é restrito às hipóteses de análise do efeito devolutivo do recurso ordinário, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.4000

60 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA Lei 11.496/2007. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DURAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO NÃO ESCLARECIDA PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. LIMITE TEMPORAL DE DEZ MINUTOS FIXADO PELA SÚMULA 429 DO TST. MATÉRIA A SER DIRIMIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

«São devidas horas extraordinárias relativas ao tempo - superior a dez minutos diários - despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois, efetivamente, trata-se de tempo à disposição do empregador, nos termos da orientação constante da Súmula 429/TST. Tendo em vista que a efetiva duração do tempo de percurso interno é controvertida e não foi definida pelas instâncias ordinárias, a verificação dos minutos diários devidos a título de horas in itinere deve ser relegada à liquidação da sentença, com a observância dos critérios estabelecidos na Súmula 429/TST, conforme jurisprudência corrente desta Subseção. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6003.3400

61 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Horas in itinere alusivas ao trajeto interno. Súmula 429/TST. Apuração do tempo despendido remetida para a liquidação de sentença.

«1. Segundo a diretriz da Súmula 429 desta Corte Superior, considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu, com suporte no verbete sumulado supramencionado, que o tempo despendido pelo reclamante no trajeto entre a portaria da empresa e o efetivo local de trabalho devia ser remunerado, devendo a apuração da quantidade de horas in itinere ser apurada em liquidação de sentença, decisão contra a qual a reclamada se insurge. 3. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à mencionada súmula, pois o fato de o Tribunal a quo não ter registrado qual o tempo demandado pelo trabalhador para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não pode ser óbice à conclusão de que, no mencionado interregno, de fato, estava à disposição do empregador, pois, nessas hipóteses, a questão referente ao tempo de percurso deverá ser resolvida na fase de liquidação de sentença, na esteira do entendimento desta Subseção Especializada. Recurso de embargos interposto pela reclamada não conhecido.... ()

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Doc. VP 290.9211.5073.9605

62 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema das horas extras pelo deslocamento no trajeto interno entre a portaria e o local de trabalho, sob o fundamento de que a decisão regional estava em consonância com a Súmula 429/TST, razão pela qual o processamento do recurso de revista, além de encontrar óbices no Verbete 333 desta Corte Superior e no § 7º do art. 896 Consolidado, tropeçava na Súmula 126/TST quanto ao acolhimento da argumentação recursal de inexistência de extrapolação do limite de dez minutos diários e no Verbete 297 do TST em relação ao exame da tese de existência de norma coletiva sobre o tema. Por sua vez, no que tange ao adicional de insalubridade, a r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa. AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. O Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais aplicou a Lei 13.467/2017 aos fatos posteriores à vigência do referido diploma, ainda que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da Reforma Trabalhista. De fato, a Corte local fundamentou no princípio tempus regit actum . Quanto aos minutos residuais, a Corte local concluiu que o tempo gasto pelo trabalhador com as atividades preparatórias não ultrapassava 5 (cinco) minutos, dentro, portanto, do limite do CLT, art. 58, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017. Ao contrário do sugerido pela agravante, o Tribunal a quo afastou a marcação britânica dos cartões de ponto, razão pela qual não ocorreu a atribuição de ônus da prova ao empregador. Em relação às diferenças decorrentes do pedido de equiparação salarial, o Tribunal Regional concluiu, de forma expressa, que a prova testemunhal não teve o condão de infirmar a prova documental apresentada pela reclamada, no sentido de que o paradigma exercia as suas funções com maior produtividade e qualificação técnica, sendo improcedente o pleito. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o tempo gasto pela trabalhadora com as atividades preparatórias não ultrapassava 5 (cinco) minutos, dentro, portanto, do limite do CLT, art. 58, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017. Ao contrário do sugerido pela agravante, a Corte local afastou a marcação britânica dos cartões de ponto, razão pela qual não ocorreu a atribuição de ônus da prova ao empregador, na esteira da Súmula 338/TST, III. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa da Corte Regional, no sentido de que os cartões ponto continham marcação britânica de horários, inválidos, a teor da Súmula 338/TST, III, assim como de que existiam minutos residuais não registrados nos controles de horários, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que a prova testemunhal não teve o condão de infirmar a prova documental apresentada pela reclamada, no sentido de que o paradigma exercia as suas funções com maior produtividade e qualificação técnica, sendo improcedente o pleito. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que restou demonstrado o fato impeditivo ao direito de equiparação salarial, no caso a diferença de produtividade e de qualificação técnica, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devido o pagamento das diferenças salariais. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, quanto às horas extras decorrentes do trajeto interno entre a portaria e o local de trabalho, registrou que « a condenação fica limitada a 10/11/2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do art. 58, §2º da CLT, afastando o direito a esses minutos como jornada de trabalho . Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o entendimento que vem sendo adotado por esta Corte acerca da nova sistemática trabalhista, em adoção ao em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Precedentes da 5ª Turma. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 598.3315.7049.9325

63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE PRODUÇÃO. ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. DESEMPENHO DE ATIVIDADES IDÊNTICAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO LIMITE DE DEZ MINUTOS PREVISTOS NA SÚMULA 429/TST. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 2015. 3. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, V.

Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 101.1393.1441.7410

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Tal como consignado na decisão agravada, encontrando-se correto o enquadramento jurídico procedido pelo TRT, depreende-se que, para se chegar à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 734.5008.6226.6266

65 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES E NO INÍCIO DO RECURSO. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. No caso dos autos, verifica-se o não atendimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente procedeu, em bloco e no início do recurso de revista, à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, o que impede o cotejo com os arestos indicados, bem como com os dispositivos apontados como violados. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.0100

66 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto em liquidação de sentença.

«Cinge-se a controvérsia a se definir se a ausência do tempo efetivamente gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho, nas decisões proferidas antes da edição da Súmula 429/TST, constitui óbice à aplicação do entendimento da aludida súmula. Da leitura atenta da decisão embargada, que transcreve o acórdão regional, resta claro que o e. Tribunal Regional, ao adotar a tese de que. O trajeto percorrido pelo autor entre a portaria e o efetivo local de trabalho não se insere dentro do contexto de local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, cujo regular fornecimento se faz até à portaria da empresa- (fl. 405), não mencionou o tempo efetivamente despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, razão pela qual decidiu a e. 8ª Turma que,. restando controvertida a duração do trajeto realizado entre a portaria e o local de trabalho do Reclamante, bem como em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas nesta instância recursal (Súmula 126/TST) a fim de se delimitar o tempo efetivamente despendido pelo empregado no referido trajeto, não há como adequar a decisão recorrida aos termos da Súmula 429/TST- (fl. 406). Esta e. Subseção, de forma reiterada, tem entendido que, em casos tais,. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença- (E-ED-ED-RR-129541-12.2005.5.02.0461, Data de Julgamento: 27/06/2013, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho). Dessa forma, o tempo efetivamente gasto no trajeto diário do trabalhador, da portaria da empresa ao seu local de trabalho, devido a título de horas in itinere, deverá ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros constantes da Súmula 429/TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.9800

67 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.

«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nos 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista do reclamante ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, no caso, a divergência jurisprudencial. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nos 126 e 297 do TST, indicadas como contrariadas pela ora embargante. Não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode conhecer mais dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocadas como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.4600

68 - TST. Recurso de embargos interposto pelo autor sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Deslocamento no trajeto interno. Súmula nº 429 do tst. Apuração do tempo despendido remetida para a liquidação de sentença.

«1. Segundo a diretriz da Súmula nº 429 desta Corte Superior, considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que não havia falar em apuração das horas in itinere alusivas ao trajeto interno na fase de execução, na medida que o tempo gasto no mencionado percurso é pressuposto para concessão, ou não, do direito às referidas horas. 3. Ora, o fato de o Tribunal a quo não ter registrado qual o tempo demandado pelo trabalhador para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não pode ser óbice à conclusão de que no mencionado interregno, de fato, estava à disposição do empregador, pois, nessas hipóteses, a questão referente ao tempo de percurso deverá ser resolvida na fase de liquidação de sentença, na esteira do entendimento desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 341.7788.5405.7147

69 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - TRAJETO INTERNO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição da integralidade dos capítulos recorridos, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da parte, não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da controvérsia específica e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 143.1824.1006.6400

70 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo despendido. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferira «o pagamento de 30 minutos diários a título de horas in itinere pelo tempo despendido em condução da empresa no trecho não servido por transporte público «entre as Portarias da reclamada «e o local em que está instalado o relógio de ponto. Registrou que aquela decisão teve apoio em «diligência feita por oficiais de justiça nos autos do processo 08-91.2010.5.15.0063-, «utilizado como prova emprestada, por meio da qual foi constatado que o tempo médio gasto no citado trajeto (de 9km) era de 15 minutos. Fundamentou que «não consta dos autos prova capaz de desconstituir a conclusão dos oficiais de justiça. 2. A indicação de ofensa ao CLT, art. 58, § 2º desserve ao processamento do recurso de revista, porque não tem previsão no CLT, art. 896, § 6º. 3. à míngua do necessário prequestionamento, inviável aferir ofensa ao art. 5º, II e XXXVI, da Lei maior (Súmula 297/TST). 4. Fixada pelo trt a premissa. Intangível nesta instância extraordinária. De que a reclamada não logrou desconstituir a prova emprestada que revelara o dispêndio de 30 (trinta) minutos no trajeto entre a Portaria e local de registro do ponto, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 429/TST («considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a Portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários), ao argumento de que não superado o limite ali estabelecido. 5. Incólume, ainda, a Súmula 90/TST, que não impõe limite mínimo de trajeto para a caracterização das horas in itinere.

«Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 175.8184.2000.2300

71 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere. Trajeto interno. Não existindo no âmbito interno da reclamada transporte público, há que se considerar como à disposição da empresa as horas in itinere, ainda que haja ônibus gratuitamente fornecido pelo empregador, a partir do ingresso do empregado nas suas dependências, eis que, embora não esteja aguardando ou executando ordens, já se encontra à sua disposição. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado pela Súmula 429/TST, a qual ressalta que somente é considerado tempo a disposição do empregador se o período de deslocamento for superior a dez minutos. Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. É vedada a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos moldes do CLT, art. 193, § 2º, podendo optar o empregado, na fase de execução, por aquele que lhe seja mais vantajoso. Recurso do reclamante a que se nega provimento neste particular.

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Doc. VP 979.6142.8617.4034

72 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 297/TST, III. Não obstante as alegações do reclamante, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois se trata exclusivamente de questão de direito, que pode ser apreciada de imediato. Esta Corte Superior, através de jurisprudência pacífica, considera prequestionada a matéria atinente à questão jurídica (matéria de direito) invocada em recurso principal, sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, ainda que opostos embargos de declaração, sendo suficiente para tanto que a parte demonstre o confronto entre as razões do recurso ordinário, dos embargos de declaração e respectivos acórdãos, com o fim de demonstrar o prequestionamento ficto (Súmula 297, III do TST). Assim, não há necessidade de pronunciamento expresso de tese sobre questão eminentemente jurídica, submetida ao prequestionamento ficto. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SOMA DESSE PERÍODO DO TRAJETO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. No caso, o Tribunal Regional considerou que seria tempo à disposição o deslocamento entre a portaria e o local de trabalho se, isoladamente considerado, ultrapassasse dez minutos diários, sem considerar os minutos residuais deferidos. Desta forma, em face de possível violação dos arts. 4º e 58, §1º, da CLT, faz-se necessário o provimento do presente agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SOMA DESSE PERÍODO DO TRAJETO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. Em face de possível violação dos arts. 4º e 58, §1º, da CLT, faz-se necessário o provimento do presente agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SOMA DESSE PERÍODO DO TRAJETO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, consignou que «o tempo gasto no deslocamento entre a portaria e o local de trabalho somente seria considerado como à disposição se isoladamente considerado superasse o limite de 10 minutos diários, o que não ocorre no caso em questão. A prova produzida nos autos demonstrou que cada trajeto não ultrapassava a 5 minutos, não implicando excessivo tempo à disposição do empregador a ensejar o cômputo na jornada de trabalho (pág. 504) . Considerando a premissa fática de que o trajeto de ida e volta entre a portaria e o posto de trabalho não demandava mais que 10 minutos, conclui-se que o Colegiado, ao julgar improcedente o pedido de horas extras decorrentes do tempo de trajeto interno, não contrariou a Súmula/TST 429. No mais, conquanto o tempo despendido pelo reclamante no deslocamento de ida e volta até o seu setor de trabalho não tenha sido superior àquele exigido pela Súmula/TST 429, os minutos nele utilizados devem ser contabilizados para efeito de apuração do período total à disposição do empregador, à luz do que dispõem os arts. 4º e 58, §1º, da CLT. Ou seja, considerando os termos da Súmula/TST 366 e a premissa de que o autor utilizava dez minutos diários no trajeto interno, qualquer outro minuto residual detectado pelo juízo da execução ensejará o pagamento, como hora extra, da totalidade do tempo que exceder a jornada normal, aí sim incluídos os minutos despendidos no deslocamento de ida e volta entre a portaria e o posto de trabalho; caso inexista esse outro tempo residual, nada será devido a tal título naquele dia. Atente-se, somente, para o fato de que os minutos de trajeto interno devem compor apenas o somatório do tempo à disposição e não gerar uma obrigação independente do que dispõe a Súmula/TST 366. Isso porque, conforme ressaltado alhures, o caso concreto não é de incidência da Súmula/TST 429 e, ainda que o fosse, uma condenação nesses termos representaria bis in idem e afronta à literalidade do CCB, art. 884. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 4º e 58, §1º, da CLT e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante o que restou decidido no capítulo acima, revela-se evidente que o recurso do reclamante não possuía o caráter protelatório, razão pela qual deve ser afastada a multa aplicada. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.026, §2º, do CPC e provido. Conclusão : Agravo conhecido e parcialmente provido, agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 780.5458.1273.7611

73 - TST. I - PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO INTERNO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO. SÚMULA 429/TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. Hipótese em que os embargos de declaração opostos objetivam a reforma do julgado, não se constatando omissão, contradição ou qualquer outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A reclamada protocolizou dois embargos de declaração em face da mesma decisão. Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que considera inexistente o segundo recurso interposto, uma vez que no momento em que a parte interpôs o primeiro recurso ocorreu a preclusão consumativa. Assim, incabíveis os segundos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos .

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Doc. VP 184.5121.0579.1969

74 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM O HORÁRIO CONTRATUAL. TRAJETO INTERNO NA EMPRESA. DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E SETOR DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência .

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Doc. VP 261.2056.4717.8989

75 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A faculdade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento está amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 118, x, e 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015 e não afronta o art. 5º, LIV e LV, da CR, dada a possibilidade de a parte interpor agravo interno e, portanto, levar o exame da matéria para o Colegiado. Preliminar rejeitada. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insiste na alegação de que a matéria deve ser examinada sob o enfoque do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, mas não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada, de que o acórdão do TRT não fez nenhuma referência à norma coletiva, capaz de ensejar o dever desta Corte de examinar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no aludido tema. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 532.9709.6897.0307

76 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, assim, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE (TRAJETO INTERNO). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou tese jurídica que não foi objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à existência de norma coletiva tratando do direito vindicado -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, incidindo, no ponto, os termos da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 634.4680.3036.7366

77 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TRAJETO INTERNO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE OMISSÃO

Sobre o tema «HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, registrou-se no acórdão embargado que «Do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não é possível identificar o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque do reconhecimento ou validade da norma coletiva, sequer existindo qualquer menção à existência da norma coletiva no excerto transcrito pela parte. De igual modo, não se verifica o prequestionamento da controvérsia relativa à aplicação da Lei 13.467/2017 ao caso dos autos, tendo o TRT decidido com base no art. 58, § 1º da CLT e na Súmula 366/TST . Asseverou-se que «considerando que os fatos discutidos nos autos são anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, verifica-se que a tese do Regional está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Ressalte-se que o enunciado da Súmula 366 foi aprovado mediante deliberação do Pleno desta Corte, não havendo se falar em inconstitucionalidade do verbete . Em relação ao tema «HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, a Sexta Turma anotou que «apesar de o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte indicar a existência de norma coletiva prevendo o elastecimento dos minutos residuais de cinco minutos na entrada e cinco minutos na saída para quarenta minutos na entrada e mais quarenta minutos na saída, a matéria relativa ao reconhecimento ou validade da norma coletiva não foi devolvida ao exame desta Corte Superior, não tendo a parte apontado qualquer violação legal ou constitucional neste sentido . Consignou-se que «Do excerto do acórdão recorrido transcrito pela parte não é possível identificar o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque da aplicação da Lei 13.467/2017 ao caso dos autos, tendo o TRT decidido com base no art. 58, § 1º da CLT e na Súmula 429/TST . Por fim, concluiu-se que, «considerando que os fatos discutidos nos autos são anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 e que não houve impugnação da parte quanto à invalidação da norma coletiva, verifica-se que a tese do Regional está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Ressalte-se que o enunciado da Súmula 429 foi aprovado mediante deliberação do Pleno desta Corte, não havendo se falar em inconstitucionalidade do verbete . Nesse contexto, não há qualquer omissão quanto à alegação de validade da norma jurídica ou de sua prevalência sobre o legislado, matéria atinente ao Tema 1046. Embargos de declaração que se rejeitam.... ()

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Doc. VP 277.3920.2898.8545

78 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. No caso dos autos, verifica-se o não atendimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente procedeu à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, quanto aos temas combatidos, no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais, o que impede o necessário cotejo analítico. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. art. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 174.1272.6606.8168

79 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO. SÚMULAS 126 E 366/TST. 3. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULAS 221 E 337/TST. 4. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE DATA BASE DA CATEGORIA. PAGAMENTO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. Nos termos da Súmula 366/TST, « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Além disso, esta Corte firmou o entendimento de que o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho também caracteriza tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários - Súmula 429/TST. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou expressamente que levou em consideração todos os fatos necessários para o deslinde da controvérsia. Asseverou que «a diligência apresentada com a exordial foi desconsiderada, pois menos específica e pretérita a apresentada com a defesa. Sendo assim, o lapso temporal verificado nesse documento é inservível para configurar o tempo de deslocamento. Não bastasse isso, este juízo de forma expressa considerou que o tempo à disposição do empregador, em razão do trajeto interno, não ultrapassou os dez minutos diários a ensejar eventuais horas extras .. Diante disso, não há como acolher a pretensão do Reclamante, pois demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que não é permitido nessa seara recursal especial, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 739.1535.1469.1460

80 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre tempo de trajeto interno, minutos residuais, horas in itinere e adicional de insalubridade, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos óbices do art. 896, §1º-A, I, da CLT e das Súmulas 90, II, 126 e 429 do TST, detectados no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, I, da CLT e às Súmulas 90, II, 126 e 429 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 137.8102.9002.3500

81 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto para a liquidação de sentença.

«Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência do tempo efetivamente gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado, nas decisões proferidas antes da edição da Súmula 429/TST, constitui óbice à aplicação do entendimento da aludida súmula. Da leitura atenta da decisão embargada, resta claro que o e. Tribunal Regional, ao adotar a tese de que:. O tempo percorrido dentro da ré não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que durante o percurso o autor não estava aguardando nem executando ordens- (fl. 387), não mencionou o tempo efetivamente despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, razão pela qual decidiu a e. Turma que:. no caso, não ficou consignado no acórdão o tempo despendido nesse deslocamento, requisito fático essencial para a adequação do julgado à jurisprudência desta Corte, tendo em vista a impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), e a parte não suscitou a questão nos Embargos de Declaração- (fl. 387v.). Ora, esta e. Subseção, de forma reiterada, tem entendido que, em casos tais:. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença- (E-ED-ED-RR-129541-12.2005.5.02.0461, Data de Julgamento: 27/06/2013, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/08/2013). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.3300

82 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Horas. In itinere-. Tempo de percurso entre a Portaria e o setor de trabalho. Súmula 429/TST.

«Decisão da Turma em consonância com a Súmula 429/TST, não merece reforma, ainda que o tempo de percurso seja apurado em liquidação de sentença, quando evidenciado que o trajeto interno traduz tempo a disposição em período superior a 10 minutos diários. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 774.7084.2809.2657

83 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, cumpre registrar que houve inclusão do § 2º ao CLT, art. 4º pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, mantendo a restrição da condenação do pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho ao que extrapolar o disposto em norma coletiva. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na decisão agravada, o recurso de revista da reclamada foi conhecido, por contrariedade à Súmula 429/TST, e, no mérito, provido para restabelecer a r. sentença, referente à condenação de quarenta minutos diários de trajeto interno. Contudo, impõe-se a retificação do alcance dado ao provimento do recurso de revista do reclamante, para limitar a condenação ao que exceder o tempo de 30 minutos estabelecido em norma coletiva, nos períodos em que abrangidos pelos instrumentos colacionados na fase de instrução processual, diante da incidência da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. De fato, o trajeto interno tem a mesma natureza dos minutos residuais, razão pela qual a condenação tem que ficar limitada ao que exceder esses 30 minutos previstos no instrumento coletivo. Agravo conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 452.3218.2743.5527

84 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca da possibilidade de se somar o tempo de trajeto interno com os minutos residuais registrados nos cartões de ponto, já deferidos, para fins de apuração do limite de dez minutos diários previstos nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, uma vez que o Tribunal Regional permaneceu silente a respeito das referidas alegações. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.9575.7007.1700

85 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada (arcelormittal). Processo anterior à Lei 13.467/2017. Ilegitimidade passiva. Dona da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Não configuração. Terceirização trabalhista. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Súmula 331/TST, IV, TST. Desconsideração da personalidade jurídica. Benefício de ordem. Trajeto interno da Portaria ao local efetivo de trabalho. Súmula 429/TST.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso concreto, não constam no acórdão recorrido elementos fáticos que permitam aferir, indubitavelmente, que o contrato firmado entre a 1ª e 2ª Reclamadas teve como objeto/finalidade a execução de obra certa na área de construção civil. Saliente-se, ainda, que não há no acórdão regional qualquer informação acerca da função exercida pelo Autor. Pontue-se, inclusive, a Corte Regional manteve a improcedência da pretensão obreira à aplicação da norma coletiva estabelecida pelo SINTRACONST. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.8900

86 - TRT2. Jornada tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas in itinere. Trajeto interno. Nos períodos de deslocamento da Portaria até o local de trabalho e vice-versa, considera-se que os empregados permanecem à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT e da Súmula 429/CLT. Se extrapolada a jornada diária, devem ser pagas horas extras com o respectivo adicional (Súmulas 90, V, do c. TST). A previsão do CLT, art. 58, parágrafo 2º, e o entendimento da Súmula 429 do c. TST decorrem do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade devem ser suportados sempre pelo empregador. A condução fornecida pelo empregador até o seu estabelecimento em local não servido por transporte público ou da Portaria até o efetivo local de trabalho não é benesse ao empregado. Trata-se, na verdade, do meio encontrado pelo empregador para promover as suas atividades, com maior eficiência e produtividade. Se a atividade desempenhada pela reclamada exige esses deslocamentos internos longos, ela deve suportar os seus custos. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. O salário mínimo deve permanecer como suporte para cálculo do adicional de insalubridade até que seja editada norma legal que estabeleça outra base, haja vista que a Súmula Vinculante 4, do STF, veda a sua substituição por decisão judicial, entendimento que se viu reforçado pela decisão liminar concedida na reclamação constitucional 6266, que suspendeu a aplicação da Súmula nº 228 do TST.

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Doc. VP 799.1366.1591.9849

87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DESPENDIDO NO TRAJETO INTERNO. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUES . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 904.5916.0057.2725

88 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, os motivos que ensejaram a exclusão da condenação em horas extras. O Regional consignou que não restou comprovado pelo juízo da RT 0101633-87.2016.5.01.0051 a alegação de que a inidoneidade dos controles de ponto seria decorrente da proibição, por parte do réu, quanto ao correto registro da jornada. Pontuou que a prova oral produzida restou controvertida quanto à anuência tácita dos superiores hierárquicos do reclamante para que este pudesse trabalhar sem estar logado no sistema. Deixou claro que não houve prova da jornada alegada na peça inicial e nem da alegada proibição quanto à correta anotação do horário efetivamente laborado. Concluiu que, quando o autor prestou as horas extraordinárias, recebeu o devido pagamento, não havendo prova da existência de diferenças a seu favor, excluindo a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive as relativas ao intervalo intrajornada e reflexos. Ou seja, o Regional afastou fundamentadamente a tese autoral de imprestabilidade dos controles de ponto, pelo que não há omissão neste ponto do acórdão. Por outro lado, deixou claro que, nos autos da citada RT 0101633-87.2016.5.01.0051, não houve debate sobre a fidelidade dos horários lançados no ponto, senão da «frequência ao serviço, para fins da justa causa aplicada, o que, por si só, afasta a alegação de inobservância da coisa julgada ali proferida. Por fim, não há negativa de prestação jurisdicional pelo valor probatório emprestado aos depoimentos testemunhais, porquanto é função jurisdicional avaliar a prova testemunhal em seu conjunto, desconsiderando as eventuais frações que dela se revelem inservíveis ao alcance da verdade processual. Nesse caso, o Regional consignou expressamente que «o depoimento da testemunha Diego (fl. 2074) não se sustenta diante da prova documental, fundamentando a decisão tomada no feito quanto ao aspecto. Assim, de tudo quanto exposto, percebe-se que não há omissão do Tribunal quanto aos aspectos suscitados na preliminar ora examinada. Logo, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE NOVO PPP. PEDIDO ACESSÓRIO. EXAME PREJUDICADO. Com efeito, a teor dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 e do art. 266, § 7º, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, é do empregador a responsabilidade pela elaboração e entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - para efeito de concessão da aposentadoria especial, condicionada às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do empregado. Nesse sentir, o PPP deve ser fornecido quando o empregado trabalhar em condições insalubres ou perigosas, as quais devem ser detalhadas no referido documento. Entretanto, no caso, o pedido de retificação e entrega de novo PPP fora realizado pelo reclamante de forma acessória. Considerando que laudo pericial concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não foram insalubres e/ou periculosas, tendo o pedido principal, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, sido julgado improcedente, mantida a decisão regional, não há que se falar em obrigação da reclamada a retificação e entrega de novo PPP ao autor. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, que as atividades realizadas pelo reclamante não foram insalubres e nem perigosas, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu os respectivos adicionais. Inclusive, quanto ao armazenamento de inflamáveis, o Regional assentou que, conforme informado pelo perito, «nos locais de trabalho do reclamante não existem inflamáveis em condições de risco acentuado, visto que foram identificados produtos armazenados em armário e/ou em embalagens certificadas, conforme itens 4.1 e 4.2 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, embalagens estas armazenadas em local coberto em área externa e com outros produtos químicos diversos". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOMA DO TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT assentou que o tempo de trajeto interno é inferior a 10 (dez) minutos diários, razão pela qual manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do reclamante quanto ao pagamento de horas extra pelo tempo despendido no trajeto portaria-setor de trabalho. Extrai-se ainda do acórdão regional que fora constatada a existência de minutos residuais, antes e depois da jornada de trabalho, pelo que foi deferido o pagamento como horas extras quando superiores a dez minutos diários, conforme controles de frequência juntados aos autos, a ser apurado em liquidação de sentença. Esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto interno deve ser somado aos minutos residuais constantes nos registros de ponto, sendo que, caso a soma seja superior a dez minutos diários, deve ser remunerada como horas extraordinárias, conforme art. 58, §1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 986.1078.2674.6817

89 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA USIMINAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ATÉ SETEMBRO DE 2009. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 06/03/2015, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Registre-se que a transcrição integral da decisão regional, como realizada pela parte recorrente, igualmente não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, por não trazer à evidência, seja negritando, sublinhando ou em caixa alta, o trecho do acórdão que dá ensejo à violação de lei ou à divergência jurisprudencial. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do presente apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. O autor pretende que o adicional de insalubridade seja calculado com base em sua remuneração, ou seja, salário base acrescido das vantagens pessoais. 2. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial . 3. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Suprema Corte decidiu que «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). 4. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. TEMPO DESPENDIDO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 429/TST . 1 . O autor pretende o deferimento das horas despendidas no trajeto interno da empresa, ao argumento de que nos vinte minutos que gastava da baia externa do ônibus até o local do registro do ponto ele já se encontrava à disposição da sua empregadora. 2 . Entretanto, infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o tempo gasto no trajeto descrito na peça de ingresso não ultrapassa 10 minutos. 3 . Nesse passo, é imperioso reconhecer que a decisão regional se amolda aos termos da Súmula 429/STJ, mesmo porque para se chegar à conclusão diversa seria necessária a revisão do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 4 . Em assim sendo, a decisão não merece reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. VP 341.9649.5594.5972

90 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, examinando os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, concluiu, nos seguintes termos: «(...) quanto à soma dos minutos referentes ao trajeto interno e dos minutos residuais, a r. sentença NÃO apreciou tal situação, sem que o reclamante, nos embargos de declaração de fls. 359 v/360, tenha reavivado a matéria, fato que, por si só, impede a manifestação desta E. Corte sobre o tema . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, todavia, adota o entendimento de que « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado « (Súmula 393/TST, I). Nesse sentir, devolvida a matéria à Corte Regional pelo recurso ordinário interposto pelo reclamante, caberia ao Tribunal a quo examinar o pleito sob o prisma da soma entre o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno antes e depois da batida de ponto com os minutos residuais constantes nos controles de ponto. É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Violação da CF/88, art. 93, IX configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 470.3303.7607.8081

91 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas «minutos residuais e «horas in itinere diante da consonância da decisão com as Súmulas 366 e 90, I e II, do TST, respectivamente. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . TRAJETO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Estabelecido no acórdão recorrido que não houve extrapolação do limite de dez minutos diários no deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Verifica-se, pois, que a discussão em relação ao tema limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 431.7985.3190.6150

92 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre validade da norma coletiva que disciplinou os minutos que antecedem e sucedem a jornada regulamentar, validade da norma coletiva que disciplinou as horas in itinere relativas ao trajeto interno e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST, dos arts. 927, III do CPC, 896, § 1º-A, I da CLT e 102, § 2º da CF/88e do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da causa, de R$ 45.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 766.3781.0178.5059

93 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. SOMA DO PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO E DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA, ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO.

Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. Por potencial violação do CLT, art. 4º, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. SOMA DO PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO E DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA, ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional asseverou que os minutos residuais, marcados nos cartões de ponto, antes do efetivo início do trabalho representa tempo à disposição do empregador e, portanto, manteve a r. sentença que condenou a parte ré ao pagamento dos minutos marcados nos cartões de ponto, que antecedem e sucedem a jornada contratual, como extraordinários, quando superados 10 (dez) minutos na sua totalidade, conforme CLT, art. 58, § 1º e Súmula 366/TST. No entanto, em relação ao tempo de trajeto interno a v. decisão regional consignou o tempo era de 4 minutos e 40 segundos, em cada sentido, tempo que, somado, não suplantava 10 minutos diários e, portanto, não é considerado à disposição do empregador. Assim, concluiu o Tribunal Regional que deve haver o cômputo em separado dos minutos de trajeto interno e dos minutos residuais nos cartões de ponto. 2. É incontroverso nos autos que o autor foi admitido em 06/01/1986 e demitido sem justa causa em 18/10/2011, ou seja, os fatos ocorreram anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado pela possibilidade de soma dos minutos residuais ao período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, inclusive para fins de alcance do limite estabelecido no CLT, art. 58, § 1º. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.2100

94 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição minutos residuais. Trajeto percorrido em caminhada entre a residência do empregado e o local de trabalho tempo à disposição não configurado.

«Não cabe condenação da ré ao pagamento de minutos residuais decorrentes do percurso realizado a pé, pelo empregado, entre sua residência e o local de trabalho, porquanto não percorrido dentro das dependências da empresa e tampouco configurado tempo à disposição para fins legais. Ressalte-se que o caso dos autos em nada se compara a eventuais trajetos realizados entre as portarias de grandes empresas e os postos internos de efetivo início de atividades, em que pese a tentativa do recorrente de aproximar tais hipóteses.... ()

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Doc. VP 420.5236.1209.4280

95 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429/TST. Aparente contrariedade à Súmula 429/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. Aparente contrariedade à Súmula 366/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO EXPIRADO. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 429/TST. 1. O e. Tribunal Regional entendeu que « No tempo de deslocamento interno do reclamante não há trabalho, não estando o empregado sob as ordens do empregador «. 2. Entendimento que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, cristalizada na Súmula 429, no sentido de que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES AO INÍCIO DA JORNADA CONTRATUAL ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. 1 . A teor do entendimento consubstanciado na Súmula 366 desta c. Corte Superior, o tempo gasto pelo empregado, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INDEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o descanso semanal remunerado foi incorporado ao salário-hora mediante norma coletiva. Assim, apenas na vigência desse instrumento coletivo de trabalho, não é devido o pagamento de reflexos das horas extras no RSR, sob pena de bis in idem . 2. Nesse contexto, o e. Tribunal Regional, ao indeferir o pedido dos reflexos, para além do período de vigência da norma coletiva incorreu em violação do CLT, art. 614, § 3º, segundo o qual «não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos". Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASPECTO FÁTICO APONTADO COMO OMISSO NÃO INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Da análise das razões do recurso de revista verifica-se que a reclamada suscitou a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional tão somente em relação aos reflexos de diferença de remuneração de jornada noturna, nada requerendo acerca da questão relativa à instituição do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) por meio de norma coletiva e de previsão de quitação geral do contrato de trabalho. 2. Assim, a alegação de omissão do acórdão regional acerca da existência e do conteúdo do PDV somente neste momento processual caracteriza inovação recursal, sendo insuscetível de análise. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A QUITAÇÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. COMPENSAÇÃO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OJ 356 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO DA JORNADA NOTURNA (DELTA). INTEGRAÇÃO NAS DEMAIS VERBAS. NATUREZA SALARIAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO ASPECTO RECURSAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual negado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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Doc. VP 142.1045.1001.7500

96 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429 desta corte. Desnecessidade de que o eg. Trt consigne o tempo gasto. Apuração em fase de liquidação.

«Estando delimitado que o reclamante despendia tempo em trânsito dentro do estabelecimento da reclamada, as horas consumidas nesse trajeto interno devem ser ressarcidas como extraordinárias quando superar o limite de dez minutos diários, na forma prevista na Súmula 429/TST. Acrescente-se que o fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo despendido pelo reclamante para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não obsta a conclusão de que houve tempo à disposição do empregador, de modo que a apuração se o tempo gasto ultrapassou o limite estipulado pela cita Súmula 429 desta Corte, deve ser remetida à fase de liquidação de sentença. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.8160.1770.8654

97 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Acidente «in itinere (acidente de trajeto). Cômputo no cálculo do fap 2014. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a exclusão das CATs de acidente de trajeto relativas aos NITs 13284540899, 13328117813,13599865891, 12411013851, 13054968773 e 12144604047 do cálculo do FAP para o exercício de 2014 (competências de 01/2014 a 12/2014 e 13º salário), devendo ser declarado o novo fator a ser aplicado para essas 13 competências sem os registros acidentários mencionados. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 707.3485.6851.0864

98 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 1. Embora o recorrente tenha suscitado a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Limitou-se a transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, constitui obstáculo processual intransponível. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. ACRÉSCIMO DOS MINUTOS RESIDUAIS ANOTADOS NOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. 1. O TRT, ao contrário do alegado, conferiu maior credibilidade à prova trazida pela ré, para concluir que o tempo gasto no trajeto interno era inferior a dez minutos, não havendo falar em prova dividida. A inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria a análise da prova dos autos, vedada pela Súmula 126/TST. 2. Noutra linha, do cotejo entre o acórdão recorrido e as razões recursais, verifica-se que não houve impugnação ao fundamento do Tribunal Regional no sentido de que o pedido da soma do período gasto no trajeto interno ao período registrado em controle de jornada relativo aos minutos residuais era inovatório. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM O HORÁRIO CONTRATUAL. A jurisprudência desta Corte, à luz da Súmula 366/TST, consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, hipótese dos autos, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA AS HORAS EXTRAS. A jurisprudência desta Corte assegura a incidência do adicional convencional previsto para as horas extras, quando este for mais benéfico, também para o cálculo do valor relativo ao intervalo intrajornada irregularmente concedido. Recurso de revista conhecido e provido . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. 1. No caso, o TRT manteve os fundamentos da sentença que deferiu as diferenças proporcionais às verbas rescisórias unicamente a partir da data de vigência do reajuste decorrente da data-base, 01/9/2014, até a data da projeção do aviso prévio, em 01/10/2014. Ou seja, no que se refere às diferenças de verbas rescisórias, em face da projeção da data-base, a Corte a quo assinalou que o reajuste oriundo do disposto na norma coletiva incide sobre o salário do último mês e não sobre a totalidade das verbas rescisórias. 2. Nesse contexto, entendeu que o autor não se desincumbiu do ônus de apontar as diferenças devidas a título de verba rescisória, notadamente porque considerava a totalidade das verbas rescisórias pagas, incluindo a gratificação paga pela ré por ocasião da rescisão, sendo que o reajuste incidia somente sobre as verbas de natureza salarial. 3. Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, qualquer conclusão em sentido diverso dependeria do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação de disposição de lei como por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido, no tema .

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Doc. VP 554.4101.8375.3112

99 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A questão não foi solucionada pelo e. TRT com base na discussão acerca da alteração legislativa havida com a Reforma Trabalhista e a nova redação do CLT, art. 58, § 2º razão pela qual incide a Súmula 297/STJ como obstáculo ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que os pagamentos efetuados ao reclamante obedeceram aos critérios estabelecidos nas normas coletivas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista que o «trajeto interno e os «minutos residuais são parcelas que possuem mesma natureza jurídica, impõe-se o provimento do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista da reclamada a fim de estender os seus efeitos aos minutos relativos ao trajeto interno. Agravo provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O recurso de revista versa sobre a validade de norma coletiva, matéria afetada pela tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pendente de publicação do acórdão, razão pela qual foi reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia. Extrai-se dos autos que o e. TRT concluiu ser «inaplicável a cláusula 80ª, constante do último ACT, que dispõe que somente será computado como hora extraordinária o tempo residual superior a 40 (quarenta) minutos na entrada e o mesmo tempo de tolerância na saída, eis que em desarmonia com a lei e em nítido prejuízo ao trabalhador . Consignou, ainda, que «muito embora o CF/88, art. 7º, XXVI confira reconhecimento às convenções e acordos coletivos, a toda evidência, as respectivas normas não poderão afrontar os princípios protetivos inerentes ao trabalhador, atento a que o caput do dispositivo constitucional em foco estabelece diretriz no sentido de que poderão ser estabelecidos outros direitos aos trabalhadores urbanos e rurais - além dos expressamente nele enumerados -, desde que visem à melhoria de sua condição social . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, cumpre registrar que houve inclusão do § 2º ao CLT, art. 4º pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 111.4538.0745.5641

100 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas. Isto porque aquele órgão julgador, em relação à alegação de ausência de manifestação e julgamento em relação ao laudo de inspeção judicial, se manifestou expressamente, no sentido de que «com todo respeito à tese do patrono do embargante, poderia haver mais de dois laudos nos autos. A questão é que a tese não convenceu o Relator, diante dos fatos e provas". No que se refere à alegada ausência de manifestação sobre o período de vigência do acordo coletivo e reflexos no DSR, o TRT também se manifestou, expressamente, na decisão de embargos de declaração, no sentido de que «quando as horas extras são pagas, já estão sendo remunerados também seus reflexos nos DSRs. Por outro lado, essa forma de cálculo deve ser observada na vigência da norma coletiva, o que ora se esclarece. No período em que não existe norma coletiva, os cálculos serão refeitos com discriminação dos valores para apuração de eventuais diferenças". Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. TEMPO DESPENDIDO NO TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO . Verifica-se que o Tribunal Regional desconsiderou o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno antes e depois da batida do ponto para fins de quantificação dos períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho. Todavia, o entendimento desta Corte, pacificado na Súmula 366/STJ, é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. A Súmula 429/TST, por sua vez, consagra que «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". Assim, a decisão do Regional que desconsiderou o tempo de trajeto interno, para fins de cômputo do tempo à disposição do empregador, que ultrapassa o limite diário de 10 minutos, contraria as Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Recurso de Revista provido. DOS REFLEXOS EM D.S.R - VIGÊNCIA EXAURIDA NORMA COLETIVA . Verifica-se que na decisão proferida pelo Tribunal Regional em embargos de declaração, restou cristalino que «no período em que não existe norma coletiva, os cálculos serão refeitos com discriminação dos valores para eventuais diferenças". Cumpre esclarecer que, estas questões de diferenças de reflexos deverão ser elucidadas por ocasião da liquidação do julgado, oportunidade em que serão confrontados os termos dos acordos coletivos com a pretensão deduzida pela parte autora, porquanto encerra apuração técnica que demanda análise de documentos de posse da reclamada, e constantes nos autos do processo. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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