(DOC. VP 181.9575.7007.1700)
TST. Recurso de revista da 2ª reclamada (arcelormittal). Processo anterior à Lei 13.467/2017. Ilegitimidade passiva. Dona da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Não configuração. Terceirização trabalhista. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Súmula 331/TST, IV, TST. Desconsideração da personalidade jurídica. Benefício de ordem. Trajeto interno da Portaria ao local efetivo de trabalho. Súmula 429/TST.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». No caso concreto, não constam no acórdão recorrido
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