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Jurisprudência sobre
jurisdicao internacional

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Doc. VP 316.3892.4000.7584

51 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Por meio de decisão monocrática, havia compreendido inicialmente que a incidência da Súmula 126/TST afastava a transcendência da causa. Todavia, reanalisando a questão, entendo merecer solução diversa. Consta do acórdão a quo, que não houve controvérsia de que a contratação do autor se deu no Brasil, por meio de contato intermediado por empresa a serviço do grupo econômico empregador. Assim, a aplicação da lei no espaço, ainda que decorrente da prestação de serviço em águas internacionais, constitui questão jurídica que independe de revisão fático probatória. Dessa forma, supero o óbice aplicado em relação à Súmula 126/TST e prossigo na análise do feito. E ao fazê-lo, entendo prudente determinar o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese do reclamante em torno da Lei 7.064/82, art. 3º, II, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . A jurisprudência majoritária desta Corte entende que, no caso em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, é aplicável a Lei 7.064/82, art. 3º, que determina a incidência da lei brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.3558.0231.1378

52 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIRO -

Preliminar de incompetência da jurisdição nacional - Afastamento - Ré autorizada a funcionar em território brasileiro, inclusive possui filial em São Paulo-SP - CPC, art. 21 - Voo - Atraso - Chegada no destino final com mais de 19 (dezenove) horas de atraso - Sentença de procedência, com fixação da indenização por danos morais em R$ 8.000,00 - Valor indenizatório mantido, dado o atraso significativo, a perda de duas conexões pelo autor e a ausência de prestação de assistência material pela ré - Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8008.5800

53 - TST. Agravo de instrumento. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional.

«Demonstrada a possibilidade de afronta ao CF/88, art. 49, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.1200

54 - STF. Extradição. Extraditabilidade do terrorista. Necessidade de preservação do princípio democrático e essencialidade da cooperação internacional na repressão ao terrorismo.

«- O estatuto da criminalidade política não se revela aplicável nem se mostra extensível, em sua projeção jurídico-constitucional, aos atos delituosos que traduzam práticas terroristas, sejam aquelas cometidas por particulares, sejam aquelas perpetradas com o apoio oficial do próprio aparato governamental, à semelhança do que se registrou, no Cone Sul, com a adoção, pelos regimes militares sul-americanos, do modelo desprezível do terrorismo de Estado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.0600

55 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte aéreo. Atraso de vôo internacional. Dano moral. Quantum. Afastamento de tarifação. Fixação em R$ 3.000,00 para cada autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 5.910/2006 (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional).

«Em casos análogos, a jurisprudência do STJ, em diversas oportunidades, reduziu o quantum indenizatório, de 4.150 Direitos Especiais de Saque - DES para 332 DES por passageiro. Comparado com a jurisprudência do STJ, o valor arbitrado em segundo grau de jurisdição mostra-se exagerado.... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.0400

56 - STF. Constitucional. Imunidade de jurisdição. Tributário. Execução fiscal promovida pela união contra estado estrangeiro. Convenções de Viena de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«I - Litígio entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro: observância da imunidade de jurisdição, tendo em consideração as Convenções de Viena de 1961 e 1963. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9009.4000

57 - STJ. Penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. (i) colaboração premiada. Aplicação dos benefícios. Implementação dos requisitos. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. (ii) cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Compartilhamento. Autorização judicial de uso das provas colhidas no exterior e de quebra de sigilo bancário. Parâmetros de validade atendidos. Arts. 13 e 17 da LINDB. Convenção internacional de palermo e convenção internacional de mérida. Precedentes desta eg. Corte superior. (iii) dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do delito e consequências do crime. Fundamentação idônea.

«I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ). ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.0000

58 - STJ. Convenção internacional. Reclamação. Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hermenêutica. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 21, I, CF/88, art. 76, CF/88, art. 84, VII. CF/88, art. 102, I, «g, CF/88, art. 105, I, «i e CF/88, art. 109, X. Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).

«1. Em nosso regime constitucional, a competência da União para «manter relações com estados estrangeiros (CF/88, art. 21, I), é, em regra, exercida pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, VII), «auxiliado pelos Ministros de Estado (CF/88, art. 76). A intervenção dos outros Poderes só é exigida em situações especiais e restritas. No que se refere ao Poder Judiciário, sua participação está prevista em pedidos de extradição e de execução de sentenças e de cartas rogatórias estrangeiras: «Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) processar e julgar, originariamente (...) a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF/88, art. 102, I, «g); «Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) processar e julgar originariamente (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (CF/88, art. 105, I, «i); e «Aos Juízes federais compete processar e julgar (...) a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (CF/88, art. 109, X). ... ()

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Doc. VP 182.5033.6001.0600

59 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Compartilhamento de sinal de tv por assinatura, via satélite ou cabo. Card sharing. CF/88, art. 109, V. Normativo internacional vigente. Transnacionalidade da conduta. Competência da Justiça Federal.

«1 - De acordo com o CF/88, art. 109, V, a competência da jurisdição federal se dá pela presença concomitante da transnacionalidade do delito e da assunção de compromisso internacional de repressão, constante de tratados ou convenções internacionais. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.8700

60 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Gasoduto Brasil bolívia. Isenção de tributo municipal (iss) concedida pela república federativa do Brasil mediante acordo bilateral celebrado com a república da bolívia. A questão da isenção de tributos estaduais e/ou municipais outorgada pelo estado federal Brasileiro em sede de convenção ou tratado internacional. Possibilidade constitucional. Distinção necessária que se impõe, para esse efeito, entre o estado federal Brasileiro (expressão institucional da comunidade jurídica total), que detém «o monopólio da personalidade internacional, e a união, pessoa jurídica de direito público interno (que se qualifica, nessa condição, como simples comunidade parcial de caráter central). Não incidência, em tal hipótese, da vedação estabelecida na CF/88, art. 151, III, cuja aplicabilidade restringe-se, tão somente, à união, na condição de pessoa jurídica de direito público interno. Recurso de agravo improvido.

«- A cláusula de vedação inscrita na CF/88, art. 151, III - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.... ()

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Doc. VP 183.5955.3857.5625

61 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso em exame, a Corte Regional expôs que a reclamante foi arregimentada no Brasil, por intermédio de uma empresa sediada no Brasil, para trabalhar em águas nacionais e internacionais. 1.3. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida. 2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. 2.3. Em recente julgado, em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 542.6047.0408.7203

62 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -

Inaplicabilidade da tese firmada pelo STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, sob regime da repercussão geral, uma vez que a limitação da responsabilidade das transportadoras aéreas, com base em convenções internacionais, aplica-se apenas à indenização por dano material decorrente de extravio de bagagem, que não é o caso dos autos - Decisão que não abrange indenizações por dano moral - O diploma jurídico aplicável em tal hipótese é o CDC - Cancelamento de voo internacional que acarretou a chegada da autora ao seu destino após 37 horas do horário originariamente previsto - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que, na data dos fatos, as condições climáticas impediram a realização de pousos e decolagens com segurança - Hipótese, porém, em que não foi comprovada a assistência material durante o período de espera - Ausência de demonstração, pela empresa ré, de que ofereceu acomodação e alimentação adequadas à autora durante a espera pelo voo remarcado - Assistência que era obrigatória, nos termos dos arts. 26 e 27, III, da Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, levando em conta que o atraso foi superior a 4 horas - Presumido abalo psicológico sofrido pela passageira pelo atraso de voo - Empresa ré que não prestou assistência necessária durante este período de atraso - Falha na prestação de serviço pela ré, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor - CDC, art. 14 - Ocorrência de dano moral indenizável - Recurso da ré improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0221.2328

63 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Transporte aéreo internacional de cargas. Avaria. Ação regressiva. Aplicação das convenções de varsóvia e montreal. Precedentes da segunda turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as turmas da Segunda Seção do STJ. Agravo interno desprovido. 1. O Supremo Tribunal Federal, no re 636.331/RJ, ao apreciar o tema 210 da repercussão geral, firmou o entendimento de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, especialmente as convenções de varsóvia e montreal. 2. O posicionamento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que «a convenção [de montreal] se aplica a transporte internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves, compreendendo todo o período durante o qual a carga se acha sob custódia do transportador (stf, ARE 1.164.624 ed-agr, rel. Ministro gilmar mendes, segunda turma, julgado em 8/6/2020, DJE 16/6/2020). 3. Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, «a convenção de montreal, internalizada no ordenamento jurídico Brasileiro pelo Decreto-lei 5.910/06, aplica-se a todo transporte internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves, mediante remuneração (stj, Resp. 2.052.769/RJ, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 20/6/2023, DJE de 26/6/2023). 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 136.6081.3527.1715

64 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGA - AVARIAS EM MERCADORIA -

Sentença de procedência - Apelação das rés - Preliminar de incompetência da jurisdição brasileira acolhida - Cláusula de eleição de foro no conhecimento de transporte aplicável à seguradora, que se sub-roga nos direitos do segurado de maneira integral, nos termos do art. 786 do CC - Precedentes desta C. Câmara - Sentença reformada - Processo julgado extinto, sem resolução do mérito - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 939.4702.5048.2321

65 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA.

Mercadoria não entregue ao destinatário. Fatos incontroversos. Responsabilidade objetiva delineada, nos termos do art. 750, do CC. Obrigação de resultado. Extravio dos produtos que viola a cláusula de incolumidade, ínsita ao contrato de transporte. Danos morais. Caracterizados. Apelada que é pessoa jurídica e pode sofrer dano extrapatrimonial.  Dicção da súmula 227, do STJ. Demonstrada a ofensa à honra objetiva da demandante. Quantum indenizatório mantido em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 726.9084.1739.7676

66 - TJSP. APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL - MERCADORIA TRANSPORTADA QUE CHEGOU NO DESTINO DANIFICADA - AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA.

COMPETÊNCIA INTERNACIONAL -

Alegação de inexistência de jurisdição nacional afastada - Poder Judiciário brasileiro que tem competência para julgamento da causa, vez que a ré é empresa com sede no país e a obrigação aqui deve ser cumprida - Aplicação do disposto no art. 21, I e II do CPC. ... ()

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Doc. VP 172.4862.4000.4800

67 - STJ. Agravo interno no habeas corpus. Prisão civil. Decretação. Devedor residente no exterior. Possibilidade. Justiça comum estadual. Competência. Cooperação jurídica internacional.

«1. Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar ação de alimentos contra devedor domiciliado no exterior. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.1400

68 - TRT2. Hermenêutica. Norma jurídica conflito internacional (jurisdicional)

«Direito internacional. Contratação no Brasil. Lei do pavilhão. Inaplicável a disposição lex loci executionis em confronto com o princípio da norma mais benéfica. Cancelamento da Súmula 207/TST. Desserve à sustentação recursal a tese das reclamadas de que «a maioria do labor ocorrera em solo estrangeiro», com vistas à não aplicação da lei brasileira, com pretensa aplicação da teoria da «lei do pavilhão» ou da «bandeira do navio», uma vez que, após o cancelamento da Súmula 207/TST, a jurisprudência hodierna e melhor doutrina definem como aplicável sempre o direito brasileiro, independentemente do local da efetiva prestação laboral, circunstância que, anteriormente, sob a égide do referido verbete jurisprudencial, dirimia a disceptação. A regulamentação do Ministério do Trabalho através Resolução Normativa 71/2006 do MTE, bem assim o cancelamento da Súmula 207/TST, encontram guarida no Lei 7.064/1982, art. 1º (que disciplina sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior), com a redação dada pela Lei 11.962/2009, segundo a qual «esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.» A iterativa jurisprudencial do TST vertia no sentido de aplicar o princípio da Lex Loci Executionis em razão da adesão do Brasil através do Decreto 18.871/1929 à Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante (Decreto 18.871/1929) - Havana, Cuba, 1928), todavia, o entendimento sucumbiu após a alteração das disposições da Lei 7.064/1992, art. 1º que ampliou e estabeleceu a legislação brasileira como aplicável no espaço, na inteligência de adequação ao princípio da norma mais benéfica, pilar do Direito do Trabalho Brasileiro. A Lei 7.064/82, antes restrita às contratações do pessoal de engenharia, agora, com a redação dada pela Lei 11.962/2009 passou a disciplinar todos os brasileiros contratados no Brasil e transferidos para o exterior. Recurso das reclamadas que se nega provimento.»... ()

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Doc. VP 939.1316.9303.7433

69 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -

Sentença de procedência - Apelo da corré DECOLAR.COM - Transporte aéreo internacional - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - Rejeição - Responsabilidade solidária entre todas as empresas participantes do negócio, sendo descabida a alegação de culpa exclusiva da companhia aérea - Análise do caso à luz do CDC, que rege a relação jurídica estabelecida entre as partes - Exegese do art. 7º, parágrafo único, do CDC - Precedentes - MÉRITO - Responsabilidade civil - Pacote de viagens para as cidades de Buenos Aires (Argentina), com saída de Guarulhos - Cancelamento de voo - Acervo documental demonstra informações contraditórias da empresa de turismo intermediadora, ora apelante, de oferta de voos para o mesmo destino e na mesma data do voo de partida, a cair por terra a alegada força maior da realização do voo naquela data e impossibilidade de relocação - Má prestação do serviço caracterizada - Responsabilidade civil objetiva e solidária de ambas as rés - Danos morais configurados - Inequívoco desgaste físico e mental dos autores, que realizaram o trajeto por transporte via terrestre - Quantum indenizatório fixado originalmente no total de R$ 12.039,60, a ser dividido entre os quatro autores, que não comporta redução - Danos materiais comprovados (ressarcimento das passagens canceladas, despesas transporte terrestre e alimentação) - Sentença mantida, majorada a verba honorária, fixada em desfavor da apelante, nos termos do §11, do CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 221.0171.0605.1511

70 - STJ. Recurso em habeas corpus. Compartilhamento de informações com o reino da espanha. Exigência de dupla incriminação. Dispensa expressa em acordo internacional incorporado ao ordenamento jurídico. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.

1 - O princípio da dupla incriminação é entendido como uma garantia individual, no âmbito do direito internacional, segundo o qual o fato que demanda cooperação jurídica internacional necessita ser penalmente previsto como crime tanto no país requisitante quanto no requisitado. Contudo, sua aplicação é excepcional e sua concepção decorre de cooperações em que a liberdade individual é afetada diretamente, como nos casos de extradição. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0356.6147

71 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico internacional de drogas e uso de documento falso. Prova lícita. Inspeção de segurança em aeroporto internacional. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Privilégio. Negativa. Dedicação a atividades criminosas. Colaboração não efetiva. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 585.9868.8299.6357

72 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. Nos termos do § 3º do CLT, art. 651, é facultado ao empregado ajuizar a demanda no local de celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 2. O Eg. Tribunal Regional registrou que a Reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiro. É incontroverso que a contratualidade foi executada tanto em águas nacionais quanto internacionais. 3. Diante dessas premissas, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO Ante a possibilidade de conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do recurso principal . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL - LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LEI DO PAVILHÃO 1. A matéria sub judice diz respeito à definição da legislação aplicável à relação mantida entre trabalhadora pré-contratada no Brasil para laborar em navio que ostenta bandeira estrangeira, de propriedade de empresa igualmente estrangeira e sem domicílio no Brasil, e que presta serviços em inúmeros países. Desse modo, a essência da controvérsia está na definição da aplicação da Lei do Pavilhão, com base em normas internacionais, ou da CLT. 2. Decorre da isonomia a submissão de brasileiros e estrangeiros que laboram em navios internacionais de cruzeiro ao mesmo regime jurídico, sendoinjustificávelaaplicação de legislação trabalhista diferente de acordo com a nacionalidade do trabalhador. Sob outro prisma, não há como se presumir que a aplicação da Lei do Pavilhão ocorre em prejuízo aos direitos dos trabalhadores de qualquer nacionalidade. Ao contrário, a utilização do critério fundado na bandeira ostentada pela embarcação foi eleito pela própria Convenção de Trabalho Marítimo, que resultou da 94ª Conferência Internacional do Trabalho organizada pela OIT. 3. De outro lado, a aplicação da Lei do Pavilhão também é compatível com compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, ao ratificar outras normas internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, de 1982 (ratificada em 1988 e aprovada pelo Decreto Legislativo 5/1987, com declaração de vigência pelo Decreto 1.530/1995) , e a Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, de 1929 - ratificado pelo Decreto 18.871/1929) . Em 9 de abril de 2021, pelo Decreto 10.671, foi promulgado o texto da Convenção de Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention, MLC). 4. As disposições da MLC são aplicáveis aos navios que, embora naveguem pela costa nacional, ostentem bandeira dos países signatários. Em 2017, por exemplo, todos os navios de cruzeiro em operação no país exibiam bandeiras de navios que ratificaram a convenção e, portanto, sujeitavam-se aos seus termos. 5. Não se está a discutir a aplicação da convenção a fatos pretéritos a sua regular incorporação ao ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, trata-se de reconhecer que os critérios adotados pela moderna legislação internacional são compatíveis com normas jurídicas em vigor, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar e o Código de Bustamante. 6. Assim, a aplicação da Lei do Pavilhão é inafastável à luz de uma leitura dos demais diplomas internacionais já ratificados, que têm sido adotados pelas demais nações democráticas participantes do sistema da Organização das Nações Unidas. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 250.6020.1162.6201

73 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Sequestro internacional de criança. Medidas executivas. Esclarecimentos necessários. Acolhimento parcial.

1 - Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, havendo, no caso, a necessidade de esclarecimento a respeito de parte da fundamentação do acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 452.3964.0134.7798

74 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -

Procedência.... ()

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Doc. VP 172.2201.3010.0000

75 - STJ. Desacato. Hermenêutica. Direitos fundamentais. Exercício de direitos e liberdades fundamentais. Limitação ou supressão. Impossibilidade. Crime de desacato de funcionário público. Incompatibilidade do tipo penal com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Controle de convencionalidade. Tratado internacional. Convenção internacional. Adequação das normas legais aos tratados e convenções internacionais. Liberdade de pensamento e liberdade de expressão. Precedentes do STF e STJ. Decreto 678/1992, art. 2º, Decreto 678/1992, art. 13 e Decreto 678/1992, art. 29 (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)). CF/88, art. 5º, IV, IX e §§ 2º e 3º. CP, art. 331.

«4. O Decreto 678/1992, art. 2º, c/c o Decreto 678/1992, art. 29, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê a adoção, pelos Estados Partes, de «medidas legislativas ou de outra natureza» visando à solução de antinomias normativas que possam suprimir ou limitar o efetivo exercício de direitos e liberdades fundamentais. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1724.3343

76 - STJ. Direito internacional privado. Convenção da haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Direito de visita parental transfronteiriça. Pedido autônomo. Autoridade central. Convivência familiar. Legitimidade da União. Competência da Justiça Federal. Fato novo posterior superveniente. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Recurso provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 295.0778.9881.7163

77 - TJSP. TRANSPORTE INTERNACIONAL MARÍTIMO

-

Cobrança de «demurrage - Atraso na Devolução de Contêiner - Ultrapassado o free time- Ré que não cumpriu com o prazo de restituição do container - Ônus que lhe competia: - De rigor a procedência da ação de cobrança de valores pagos a título de «demurrage, se restou comprovado nos autos que a ré ultrapassou o período livre (free time), o que ensejou a devida cobrança pelo atraso na devolução do contêiner, bem como a incidência de multa prevista no Termo de Responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.4200

78 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso ordinário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. IPTU e Taxas de Limpeza e de Iluminação Pública. Imunidade de jurisdição. Convenções de viena, de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«1. As Convenções de Viena, de 1961 e 1963, regulam as questões referentes aos débitos tributários do Estado estrangeiro, isentando-o do pagamento de impostos e de tributos devidos em razão da prestação de serviços que não apresentem a característica da especificidade. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.2300

79 - TRT2. Norma jurídica. Conflito internacional (direito material)

«Trabalho em navio estrangeiro - empregado pré-contratado no brasil - conflito de leis no espaço. Incidência da legislação brasileira. Não há como se afastar os efeitos jurídicos produzidos pelo período de pré-contratação, no qual os entendimentos preliminares geraram legítimas expectativas, apontando para a assinatura do contrato de trabalho, que restaram definitivamente concretizadas com a formalização do contrato entre as partes a bordo da embarcação. Tratam-se dos efeitos da proposta de contrato, que, segundo o Código Civil (artigos 427 e 435), aqui aplicado de forma subsidiária, obriga o proponente, de forma a assegurar a estabilidade das relações sociais. De se notar, ainda, que a jurisprudência do TST quanto à relativização da lei do pavilhão, considerando em particular a situação do empregado brasileiro pré-contratado no Brasil para prestar serviços em embarcação privada estrangeira, passou a adotar o princípio do centro de gravidade, fenômeno já existente no commom law norte americano, em que o caso concreto deve ser interpretado de acordo com o direito mais próximo da relação jurídica controvertida, partindo do pressuposto de que a questão deve ser analisada de acordo com a legislação do local em que a relação jurídica tem maior proximidade e atuação.... ()

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Doc. VP 174.6914.1000.8600

80 - STF. Habeas corpus. Prisão civil. Depositário legal (leiloeiro oficial). A questão da infidelidade depositária. Convenção americana de direitos humanos (art. 7º, 7). Hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos. Pedido deferido. Ilegitimidade jurídica da decretação da prisão civil do depositário infiel. Pacto de san josé foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico Brasileiro. Decreto 678/1992, art. 7º. Decreto 592/1992 (pacto internacional sobre direitos civil e políticos).

«- Não mais subsiste, no sistema normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade depositária, independentemente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário. Precedentes.... ()

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Doc. VP 558.6658.1440.9620

81 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

e MATERIAIS - Sentença de procedência - Recurso da parte ré - Relação jurídica que implica incidência das disposições normativas do Código Civil, do CDC e da Convenção de Montreal - Atraso de voo é fato incontroverso nos autos - Cancelamento de voo internacional em decorrência de readequação da malha aérea - Não comprovação de qualquer causa excludente, ínsita à responsabilidade objetiva da companhia aérea - Ademais, violação aos deveres anexos ou laterais que defluem da cláusula geral de boa-fé e que independem da inexecução do transporte - Companhia aérea que não prestou assistência material adequada, que compõe o arquétipo dos deveres laterais ínsitos à boa-fé objetiva e dever de proteção, aptos à caracterização de inadimplemento, per se, nos termos do Enunciado 24, das Jornadas de Direito Civil I - Responsabilidade da ré evidenciada - DANOS MORAIS - Convenção de Montreal que fixa patamar indenizável na seara dos danos materiais -   Por seu turno, referido tratado internacional, per se, não exclui ou limita a indenização por danos extrapatrimoniais compensatórios, cuja força normativa promana do art. 5º, V e X, da CF/88- Danos morais compensatórios que não se confundem com os punitive damages, contemplados no sistema da common law, de modo que a preocupação manifestada em sede de trabalhos preparatórios para a redação das normas da Convenção, não se justifica em relação à caracterização dos danos extrapatrimoniais compensatórios em nosso país - Ressalva em relação aos danos morais compensatórios, que é consentânea com a tese fixada pelo STF no julgamento dos RE Acórdão/STF e ARE 766.619 - Precedente recente do STF quanto à inexistência de limitação nesta seara (Tema 1.240) - Atraso que acarretou chegada da autora com cerca de 44 horas de atraso, à míngua da assistência material exigida - Circunstâncias do caso concreto que denotam abalo extrapatrimonial, que desborda do mero dissabor - Fixação do montante em R$ 7.000,00, que se mostra suficiente para compensar os danos morais sofridos - Atendimento à razoabilidade e proporcionalidade e subprincípio da proibição do excesso sem caracterizar deslocamento patrimonial indevido - DANOS MATERIAIS - Atraso que foi a causa direta e imediata das despesas com alimentação - Indenização pleiteada que não desborda do limite de 4.694 DES estabelecido no art. 22 da Convenção de Montreal, com atualização do art. 24 do mesmo diploma legal - Tratado internacional que prevê indenização limitada, a qual não se confunde com indenização tarifada - Precedente do STF RE Acórdão/STF e ARE 766.619 - Em caso de antinomia, prevalência da Convenção de Montreal em detrimento do CDC ou outra norma infraconstitucional, por força do CF/88, art. 178- Sentença reformada em parte - Recurso do réu parcialmente provido... ()

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Doc. VP 145.7532.5004.1700

82 - STJ. Direito internacional. Ação de indenização. Barco afundado em período de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade absoluta.

«1. A questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. ... ()

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Doc. VP 156.1781.3003.5900

83 - STJ. Recurso ordinário em ação cautelar preparatória proposta em face de estado estrangeiro (CF/88, arts. 109, II, c/c 105, II, c). Processual civil. Competência internacional (CPC, arts. 88 a 90). Licitação internacional. Contrato para execução de obras de edificação imobiliária no Brasil. Sociedade empresária Brasileira e estado estrangeiro. Competência concorrente da justiça Brasileira. Cláusula contratual eletiva de foro alienígena admitida. Possibilidade de ajuizamento da ação no Brasil. Competência relativa (Súmula 33/STJ). Recurso provido.

«1. As regras de competência internacional, que delimitam a competência da autoridade judiciária brasileira com relação à competência de órgãos judiciários estrangeiros e internacionais, estão disciplinadas nos arts. 88 a 90 do Código de Processo Civil -CPC/1973. Esses dispositivos processuais não cuidam da lei aplicável, mas sim da competência jurisdicional (concorrente ou exclusiva) do Judiciário brasileiro na apreciação das causas que indicam. ... ()

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Doc. VP 153.3271.6000.5000

84 - STJ. Tributário. Recurso especial. Pis. Cofins. Importação. Arrendamento mercantil internacional. Leasing. Lei 10.865//2004. Incidência.

«1. Pugna o recorrente a incidência de alíquota zero para a entrada de bem objeto de arrendamento mercantil internacional, nos termos do Lei 10.865/2004, art. 8º, § 14. ... ()

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Doc. VP 645.3477.7904.2043

85 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL -

Improcedência. ... ()

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Doc. VP 173.9231.4000.0800

86 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Convenção 158/OIT. Proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Arguição de ilegitimidade constitucional dos atos que incorporaram essa convenção internacional ao direito positivo interno do Brasil (Decreto legislativo 68/92 e Decreto 1.855/1996) . Possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de tratados ou convenções internacionais em face da CF/88. Alegada transgressão ao CF/88, art. 7º, I e ao CF/88, art. 10, I do ADCT. Regulamentação normativa da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, posta sob reserva constitucional de lei complementar. Consequente impossibilidade jurídica de tratado ou convenção internacional atuar como sucedâneo da lei complementar exigida pela constituição (CF/88, art. 7º, I). Consagração constitucional da garantia de indenização compensatória como expressão da reação estatal à demissão arbitrária do trabalhador (CF/88, art. 7º, I, c/c o CF/88, art. 10, I do ADCT). Conteúdo programático da Convenção 158/OIT, cuja aplicabilidade depende da ação normativa do legislador interno de cada país. Possibilidade de adequação das diretrizes constantes da Convenção 158/OIT às exigências formais e materiais do estatuto constitucional brasileiro. Pedido de medida cautelar deferido, em parte, mediante interpretação conforme à constituição. Procedimento constitucional de incorporação dos tratados ou convenções internacionais.

«- É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF/88, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF/88, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.... ()

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Doc. VP 191.9111.2006.0900

87 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Convenção 158/OIT. Proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Argüição de ilegitimidade constitucional dos atos que incorporaram essa convenção internacional ao direito positivo interno do brasil (Decreto Legislativo 68/1992 e Decreto 1.855/1996) . Possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de tratados ou convenções internacionais em face da CF/88. Alegada transgressão a CF/88, art. 7º, I e ao ADCT da CF/88, art. 10, I. Regulamentação normativa da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, posta sob reserva constitucional de lei complementar. Consequente impossibilidade jurídica de tratado ou convenção internacional atuar como sucedâneo da lei complementar exigida pela constituição (CF/88, art. 7º, I). Consagração constitucional da garantia de indenização compensatória como expressão da reação estatal à demissão arbitrária do trabalhador (CF/88, art. 7º, «I, c/c o ADCT da CF/88, art. 10, I). Conteúdo programático da Convenção 158/OIT, cuja aplicabilidade depende da ação normativa do legislador interno de cada país. Possibilidade de adequação das diretrizes constantes da Convenção 158/OIT às exigências formais e materiais do estatuto constitucional brasileiro. Pedido de medida cautelar deferido, em parte, mediante interpretação conforme à constituição. Procedimento constitucional de incorporação dos tratados ou convenções internacionais.

«É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF/88, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF/88, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.... ()

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Doc. VP 136.6910.9000.0000

88 - STJ. Direito internacional. Ação de indenização. Barco afundado em período de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade absoluta.

«1. A questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, sendo excepcionada, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. ... ()

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Doc. VP 905.8827.3851.4460

89 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2015. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

Trata-se o caso de saber qual a legislação aplicável ao contrato internacional de trabalho firmado no Brasil para trabalho a bordo de navio de cruzeiros marítimos no Brasil e no exterior. Consta do acórdão regional que a contratação do reclamante ocorreu no Brasil, tendo a prestação de serviços ocorrido em águas brasileiras e internacionais. A Lei 7.064/1982, em seu art. 3º, II, determina: « II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Ora, a aplicação da norma mais favorável é um corolário do princípio da proteção que, como princípio, por sua vez, se consubstancia em norma jurídica que deve obrigatoriamente ser aplicada. Assim, tendo em vista o dispositivo legal mencionado, entende-se que o princípio da proteção é regra legal, taxativa e imperativa. Por outro lado, é preciso dizer, desde logo, que, inicialmente, a Lei 7.064/1982 foi estabelecida para enfrentar questão específica de empresas de engenharia relativamente à arregimentação de trabalhadores para trabalho no exterior, em local onde a legislação era bem menos favorável ao trabalhador. Posteriormente, em 2009, a Lei 11.962/2009, no seu art. 1º, generalizou a aplicação da Lei 7.064/1982 e das regras nela contidas, inclusive da aplicação da norma brasileira mais favorável, para todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. Sendo assim, não há dúvidas de que a Lei 7.064/1982 tem aplicação irrestrita aos contratos de trabalho aqui celebrados. Ressalta-se que, no caso dos autos, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º, pois a parte reclamante, brasileira, foi contratada no Brasil para prestar serviços no Brasil e no exterior. Com o cancelamento da Súmula 207/TST pela Res. 181/2012, DEJT de 19, 20 e 23/4/2012, que dispunha que « a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, e não por aquelas do local da contratação, consolidou-se, neste Tribunal, o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Destaca-se que o conhecimento da legislação nacional é dever do julgador consubstanciado no brocardo « iura novit curia e que a demonstração de que a legislação estrangeira não é menos favorável que a brasileira, o que não obstaria sua aplicação, é fato impeditivo da pretensão inicial, cujo ônus é do empregador, nos exatos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso destes autos, não se tem notícia de que o empregador tenha se desincumbido de demonstrar tal fato, o que, por si só, já é suficiente para a aplicação do direito brasileiro. Sob outro enfoque, em caso de não demonstração nos autos do cotejo entre o direito brasileiro e outra norma estrangeira, é possível também o provimento jurisdicional genérico que possibilita à liquidação, a encargo das partes, especificar os direitos e provar qual a legislação é a mais benéfica ao empregado. Assim, repita-se, não remanesce nenhum impedimento à aplicação da legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável à parte reclamante. Sob essa mesma ótica, embora o Direito Internacional entenda pela aplicação da «Lei do Pavilhão (Convenção de Direito Internacional em vigor no Brasil desde a promulgação do Decreto 18.871/29) ao trabalho realizado preponderantemente em alto-mar, com a aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação, essa regra não é absoluta, podendo ser excepcionada quando se verifica, das circunstâncias do caso concreto, que determinada relação de trabalho mais se adequa a outro ordenamento jurídico. Essa ressalva tem por fundamento a observância do princípio do «Centro de Gravidade ( most significant relationship ), tornando possível se afastar a aplicação das regras de Direito Internacional Privado quando a relação laboral possuir vínculo consideravelmente mais forte com outro ordenamento jurídico. Trata-se da denominada «válvula de escape, que permite ao juiz decidir qual legislação deve ser aplicada, consideradas as peculiaridades do caso posto a julgamento, tais como local de recrutamento da mão de obra, local da contratação, prestação ou não de serviço também em águas nacionais, entre outras. Precedentes. Acrescenta-se que a aplicação da legislação brasileira aos empregados brasileiros, por ser mais benéfica a eles, não afronta o princípio da isonomia. A aplicação de distintos diplomas jurídicos a empregados brasileiros e outros trabalhadores estrangeiros não encerra discriminação entre nacionalidades, visto que fundada em aspectos objetivos da relação laboral - no caso, empregado contratado no Brasil para trabalhar também em águas nacionais -, e não em critérios subjetivos do trabalhador. Nesse contexto, diante das circunstâncias do caso concreto, os princípios do centro de gravidade da relação jurídica e da norma mais favorável atraem a aplicação da legislação brasileira, tal como decidido pelo Regional. Matéria já absolutamente pacificada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que, em sessão completa, pelo placar de 9 x 5, no julgamento do Processo E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, assim decidiu. Embargos conhecidos e providos .... ()

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Doc. VP 568.8279.4913.1564

90 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -

Sentença de parcial procedência - Apelo da corré DECOLAR.COM - Transporte aéreo internacional - Com o advento da Lei 8078/1990 passou ela a regular questões atreladas à responsabilidade civil da companhia aérea pela má prestação de serviços aos passageiros - Precedentes do C. STJ - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não acolhimento - Responsabilidade solidária entre todas as empresas participantes do negócio, sendo descabida a alegação de culpa exclusiva da companhia aérea - Análise do caso à luz do CDC, que rege a relação jurídica estabelecida entre as partes - Exegese do art. 7º, parágrafo único, do CDC - Precedentes - MÉRITO - Responsabilidade civil - Pacote de viagens para as cidades de Buenos Aires e Bariloche na Argentina, com saída de Guarulhos - Adiantamento do voo, referente ao trecho de Buenos Aires a Bariloche, sem a devida comunicação às demandantes, ocasionando a perda do referido voo e compra de novas passagens - Imbróglio que se repetiu no retorno da viagem de Bariloche a Buenos Aires, em decorrência da prática de «no show - A readequação da malha aérea, que gerou o adiantamento do voo, constitui fato previsível que não exclui a responsabilidade objetiva das rés - Má prestação do serviço caracterizada, ante a ausência de comunicação a contento - Espera em aeroporto gerando gastos com alimentação e compras de novas passagens - Dever de reparação neste sentido, como bem delimitado na r. sentença - Afastamento devido da condenação ao pagamento das passagens originalmente contratadas, haja vista a programação de estorno no cartão de crédito - Responsabilidade civil objetiva e solidária de ambas as rés - Inequívoco desgaste físico e mental das autoras, permanecendo o período de espera, ainda, recorrendo à compra de novas passagens de imediato para não perder a viagem de lazer - DANO MORAL CONFIGURADO - Valor fixado em R$ 10.000,00 para cada autora (R$ 20.000,00) que não comporta redução - Sentença mantida, majorada a verba honorária, fixada em desfavor da apelante, nos termos do §11, do CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 818.3148.4997.9302

91 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -

Procedência.... ()

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Doc. VP 210.7131.0904.7738

92 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Direito de marca. Tese da exaustão internacional. Semelhança fático jurídica entre os casos confrontados. Ausência.

1 - Caso em que o voto condutor do aresto paradigma se referiu à doutrina pátria e à jurisprudência estrangeira, anotando, meramente «em tese, qual seria a consequência jurídica da aplicação de tal entendimento externo no Brasil acerca da teoria da exaustão internacional. O mérito de tal questão deixou de ser efetivamente decidido, tendo em vista que, na verdade, nem mesmo se conheceu do recurso especial, diante da ausência de provas quanto à realização, no passado e no presente, de importações ilícitas, sem autorização do titular da marca ou de quem possui autorização para tanto, a saber, dos distribuidores contratados. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0720.6124

93 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Direito de marca. Tese da exaustão internacional. Semelhança fático jurídica entre os casos confrontados. Ausência.

1 - Caso em que o voto condutor do aresto paradigma se referiu à doutrina pátria e à jurisprudência estrangeira, anotando, meramente «em tese, qual seria a consequência jurídica da aplicação de tal entendimento externo no Brasil acerca da teoria da exaustão internacional. O mérito de tal questão deixou de ser efetivamente decidido, tendo em vista que, na verdade, nem mesmo se conheceu do recurso especial, diante da ausência de provas quanto à realização, no passado e no presente, de importações ilícitas, sem autorização do titular da marca ou de quem possui autorização para tanto, a saber, dos distribuidores contratados. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1228.0566

94 - STJ. Tributário e constitucional. Agravo regimental. Recurso especial. Convenção da união internacional de telecomunicações (uit). Regulamento de melbourne. Isenção tributária. Imposto de renda. Processo de incorporação ao direito pátrio. Decreto legislativo 67/1998. Fundamento constitucional. Revisão. Impossibilidade. Alegada violação a dispositivos do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência.

1 - Cuida-se, originariamente, de mandado de segurança objetivando garantir alegado direito líquido e certo da empresa autora de realizar remessas ao exterior, como prestação por cessão de redes de telefonia de que se utiliza fora do território nacional, sem a incidência de IR retido na fonte, como exigido pelo Decreto 3.000/1999, art. 685, II, «a, com fulcro na Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT (fl. 752). 2. O acórdão do TRF da 2ª Região, em síntese, decidiu: a) compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, ao qual compete, exclusivamente, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF/88, art. 84, VIII, e CF/88, art. 49, I); b) a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT) foram incorporadas ao nosso ordenamento jurídico através do Decreto Legislativo 67, de 15.10.98, e do Decreto 2.962, de 23.02.99; c) o Regulamento Administrativo de Melbourne, de 1988, é parte integrante da UIT, o qual prevê em seu art. 45, item 6.1.3, isenção tributária no caso de contraprestação pela cessão de redes de telefonia de que se utiliza fora do território nacional, para completar as ligações efetuadas do Brasil para o exterior, não se tratando de ajuste complementar; d) o CTN prevê a primazia dos tratados e convenções internacionais sobre a legislação tributária interna, nos termos do seu art. 98. 3. Tem-se que a matéria dos arts. 97, II, VI e 176, do CTN, não foi debatida no acórdão recorrido, mesmo com a oposição de embargos de declaração.... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.1400

95 - TST. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica).

«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional deu-lhe provimento, para «afastar a imunidade de jurisdição da ONU, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. II. O recurso de revista não merece conhecimento quanto ao tema em exame, pois falta à Reclamante o interesse processual. Como se retira do acórdão recorrido, o Tribunal Regional afastou a imunidade de jurisdição da primeira Reclamada (ONU/PNUD) e determinou «o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 193.3013.4002.4300

96 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Uso de documento falso. Passaporte. Tráfico internacional de drogas. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Agravo desprovido.

«1 - Conforme assentado nas instâncias ordinárias, em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, «não há que se falar da aplicação do princípio da consunção (absorção do crime de falso pelo de tráfico internacional), uma vez que os delitos possuem objetividades jurídicas distintas e o primeiro tipo não é fase necessária para a consumação do segundo, pois este poderia ser praticado mediante uso de documento verdadeiro (AgRg no REsp. 11.547.424/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 14/10/2015). ... ()

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Doc. VP 265.2258.6600.3704

97 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que o reclamante foi arregimentado no Brasil, por intermédio de uma empresa sediada no Brasil, para trabalhar em águas nacionais e internacionais, inexistindo, tampouco, registro quanto à existência deconvenção internacional em sentido contrário, atraindo, assim, a aplicação do CLT, art. 651, § 2º, no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. 3. Além disso, de acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme consignado no acórdão regional, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A SBDI-1, em composição plena, decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 185.3885.7000.0500

98 - STJ. Processual civil. Administrativo. Internacional público. CPC/1973. Aplicabilidade. Recursos ordinários. Reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas. Organização internacional. Agências especializadas. Unesco. Convenção sobre privilégios e imunidades das agências especializadas nas nações unidades. Decreto 52.288/1963. Imunidade estatal. Demanda em juízo. Impossibilidade. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Ausência de contraditório. Nulidade. Error in procedendo.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.0400

99 - STJ. (Monocrática) Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. CF/88, art. 105, I, «i. CPC/2015, art. 32.

«[...] nenhuma autoridade judicial estrangeira (Suíça) solicitou o cumprimento de qualquer medida processual a nenhuma autoridade judicial nacional (brasileira), forçoso é reconhecer que inexiste decisão judicial estrangeira a ser submetida a juízo de delibação por via de carta rogatória, motivo pelo qual resta não configurada qualquer usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, incumbe salientar que as medidas requeridas diretamente pelo Ministério Público estrangeiro (suíço) ao Ministério Público nacional (brasileiro), consistentes na produção de provas testemunhal e documental, consubstanciam medidas clássicas de cooperação jurídica direta, que podem e devem ser solicitadas por esta via, não podendo ser solicitadas por via de carta rogatória, por não envolverem decisões judiciais.... ()

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Doc. VP 175.2181.9000.2400

100 - TRT2. Norma jurídica. Conflito internacional (jurisdicional). Trabalhador contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de bandeira estrangeira. Competência da justiça brasileira. CLT, art. 651.

«Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, assim considerada a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal, conforme disposto no CPC/2015, art. 21, tratando-se de hipótese de competência internacional concorrente. O § 2º do CLT, art. 651, por sua vez, prevê de forma expressa a competência da Justiça do Trabalho nacional para apreciar demandas decorrentes de dissídios ocorridos no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, sendo certo que tanto a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) quanto a Convenção sobre o Trabalho Marítimo (CTM) não excluíram da Justiça brasileira a competência para processar e julgar demandas relacionadas ao trabalho a bordo de navios estrangeiros, não se configurando a ressalva feita ao final do § 2º, do CLT, art. 651.... ()

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