(DOC. VP 726.9084.1739.7676)
TJSP. APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL - MERCADORIA TRANSPORTADA QUE CHEGOU NO DESTINO DANIFICADA - AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL -
Alegação de inexistência de jurisdição nacional afastada - Poder Judiciário brasileiro que tem competência para julgamento da causa, vez que a ré é empresa com sede no país e a obrigação aqui deve ser cumprida - Aplicação do disposto no art. 21, I e II do CPC. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO - Previsão que não se aplica à seguradora, por não ser parte no contrato de transporte firmado entre a empresa segurada e a transportadora, sendo certo que a sub-rogação implica, apenas
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