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explosao em shopping center

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Doc. VP 946.8560.8986.6860

51 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Embargos à execução. Espaço em Shopping Center. Sentença de procedência. Recurso do embargado. ... ()

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Doc. VP 969.8288.7298.3528

52 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (SORVETERIA CREME MEL S/A.). REGIDO PELA LEI 13.014/2014. GRUPO ECONÔMICO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. No caso presente, o trecho transcrito limita-se a reportar a fundamentação do Tribunal Regional aos fundamentos de outra decisão, a qual não foi transcrita, impossibilitando a compreensão dos reais fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a inclusão da empresa Reclamada no polo passivo, por formação de grupo econômico. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA LIDE. NÃO APROVEITAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 128/TST, III. A decisão agravada encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Súmula 128, III, TST, segundo a qual, havendo condenação solidária, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais quando a empresa que efetuou o depósito pleiteia a exclusão da lide. No particular, as empresas SORVETERIA CREME MEL S/A. E CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO requereram a exclusão da lide, de modo que os recolhimentos efetuados não aproveitam à empresa ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA, sob a qual recai a deserção. Desse modo, à Agravante que não comprovou o preparo recursal não há como estender os efeitos da exclusão da responsabilidade solidária pela desconsideração do grupo econômico, vez que nem se ultrapassou a esfera dos pressupostos extrínsecos. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turmas do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. III. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MÉRITO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. Constatado equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido . IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. Afigura-se possível a tese de contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões, bem como de violação do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento provido. V. RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após analise das provas dos autos, reputou suficientemente caracterizado o grupo econômico entre as empresas, consignado o liame de coordenação entre os Réus e a existência de sócios em comum. 2. Dispõe o CLT, art. 2º, § 2º que «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". 3. Cumpre ressaltar que o caso presente trata acerca de contrato de trabalho iniciado e findado antes do advento da Lei 13.467/2017. 4. Esta Corte, interpretando o mencionado dispositivo, antes da vigência da Lei 13.467/2017, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico, sendo imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 5. Conclui-se, pois, que ao manter a responsabilidade solidária da Recorrente, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da existência de sócios em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 451.3453.0602.3941

53 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DAS FRANQUEADAS E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA FRANQUEADORA. INSURGENCIA. REFORMA. RECURSO PROVIDO.

1.

Gratuidade de justiça concedida em grau de recurso. Documentação juntada aos autos a evidenciar a hipossuficiência econômica da apelante; 2. Franqueadas que alegaram força maior decorrente da pandemia da Covid-19 para justificar a rescisão contratual. Franquia localizada em «shopping center". Circunstância entendida como caso fortuito ou força maior. Impactos econômicos causados pela pandemia, porém, que afetaram ambos os litigantes. Contrato assinado um ano antes da pandemia e rescindido no período de maior flexibilização das restrições sanitárias. Franqueadora que não foi omissa. Contexto que não autoriza a exclusão total da multa rescisória. Diminuição da multa para 20% do valor estipulado. Equilíbrio que deve ser observado. ... ()

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Doc. VP 836.1630.9108.0957

54 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso deduzida em contrarrazões. Preparo recursal devidamente recolhido. Sucessão da primeira ré que não altera a sua legitimidade para figurar no polo passivo (CPC, art. 109). LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. Insucesso do negócio explorado pela locatária, que rescindiu o contrato voluntariamente. Alegações de descumprimento do «tenant mix e má administração não demonstradas pela prova documental. Perícia não requerida. Afirmação do representante da locatária de que o fechamento da loja decorreu dos altos custos de ocupação e da grave crise econômica vivenciada pelo Brasil, na ocasião. Pretensão indenizatória fundada na cessão do espaço a terceiro, escolhido pelo locador. Descabimento. Dano moral não configurado. Ausência da prática de ato ilícito por parte das rés, que tenha violado a honra objetiva da autora. Recurso desprovido. Verba honorária majorada.... ()

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Doc. VP 524.9131.0810.2300

55 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SENTENÇA NÃO MERECE PROSPERAR. CONSTATADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS, FOI INICIALMENTE DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA, QUE FOI REVOGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE A SUA DESNECESSIDADE MOMENTÂNEA, POR SER A MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CONFORME CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO. O PARÁGRAFO ÚNICO AINDA PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. NÃO SE OLVIDE QUE O JUIZ É O DIRIGENTE DO PROCESSO E O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, E A ELE INCUMBE VELAR PARA QUE A INSTRUÇÃO SEJA CONDUZIDA DE MODO A FORMAR SEU CONVENCIMENTO SOBRE OS FATOS DA CAUSA, CABENDO-LHE A AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO, BEM COMO O INDEFERIMENTO DAQUELAS QUE ACHAR DESNECESSÁRIAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A NEGATIVA DE PRODUÇÃO DA PROVA POIS NÃO HAVIA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, DEVENDO SER ANALISADO TÃO SOMENTE A QUESTÃO DE DIREITO. NO MÉRITO, AS PARTES CELEBRARAM UM CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO DE TERRENO COM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM SHOPPING CENTER PARA EXPLORAÇÃO DA EMPREENDEDORA-LOCATÁRIA PELO PRAZO DE 50 (CINQUENTA) ANOS A CONTAR DA INAUGURAÇÃO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS E SOCIAL DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, LOCADOR E PROPRIETÁRIO DO TERRENO E O PREÇO CORRESPONDEU A UMA PARTE EM DINHEIRO E A OUTRA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. A REMUNERAÇÃO SE ENCONTRA NO ITEM «A, DA CLÁUSULA 3.1, E A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CONSTRUIR E ENTREGAR NOS PRAZOS ELENCADOS, AS ÁREAS ESPORTIVAS E SOCIAL, CONSTITUÍDAS EM 03 PISCINAS, 4 QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPO DE TREINAMENTO DESCOBERTO, GINÁSIO COBERTO E PARTE ADMINISTRATIVA COBERTA. A REFERIDA CLÁUSULA PREVÊ, AINDA, QUE A REMUNERAÇÃO MENSAL DEVIDA CORRESPONDERIA A PERCENTUAIS VARIÁVEIS CALCULADOS SOBRE OS VALORES RECEBIDOS DOS LOJISTAS, O QUE FOI CUMPRIDO PELA PARTE RÉ E AINDA SE ENCONTRA VIGENTE. O AUTOR, NESSE PROCESSO, APONTA QUE O VALOR ESTARIA DEFASADO. NÃO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, OU, AINDA, DE RELAÇÃO DE CONSUMO, ESTANDO, AO REVÉS, AS PARTES, EM PLENA IGUALDADE DE POSIÇÕES, CELEBRARAM O AJUSTE NÃO CABENDO AO JUDICIÁRIO ALTERAR O VÍNCULO QUE SE FORMOU. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA, PREVALECENDO A AUTONOMIA PRIVADA. NÃO SE DESCONHECE SER POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A REVISÃO PONTUAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, MESMO NOS CASOS DE CONTRATOS PARITÁRIOS E EMPRESARIAIS. ENTRETANTO, NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA SENDO CERTO QUE AS PARTES NÃO ADOTARAM O MÉTODO COMPARATIVO COMO QUER FAZER CRER O PARECER TÉCNICO TRAZIDO NA INICIAL. OS CRITÉRIOS ESTÃO CLARAMENTE DESCRITOS, NÃO CABENDO A MODIFICAÇÃO DO MÉTODO. O ARGUMENTO DE QUE SERIA JUSTO O VALOR DE MERCADO NÃO ENCONTRA AMPARO CONTRATUAL NEM LEGAL, ATÉ MESMO PORQUE O LOCATÁRIO REALIZOU O INVESTIMENTO E LHE FOI GARANTIDO O DIREITO DE EXPLORAR O IMÓVEL PELO PRAZO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 211.1050.8893.9666

56 - STJ. Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Histórico da demanda

1 - Impugna-se no acórdão recorrido a quantificação de garantia substitutiva, cujo oferecimento foi determinado pelo Tribunal de origem como condição para convalidar negócio jurídico por meio do qual Paulo Octávio Investimentos transferiu parte ideal de imóvel para Iguatemi Empresa de Shopping Centers. ... ()

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Doc. VP 192.2461.1741.3883

57 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO.

Pretendida absolvição com base no princípio da insignificância, além dos pedidos de abrandamento penal. ... ()

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Doc. VP 136.7593.6005.7900

58 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais em razão de roubo sofrido em estacionamento de supermercado. Procedência da pretensão. Força maior ou caso fortuito. Não reconhecimento. Conduta omissiva e negligente do estabelecimento comercial. Verificação. Dever de propiciar a seus clientes integral segurança em área de seu domínio. Aplicação do direito à espécie. Possibilidade, in casu. Dano moral. Comprovação. Desnecessidade. «damnum in re ipsa, na espécie. Fixação do quantum. Observância dos parâmetros da razoabilidade. Recurso especial provido.

«I - É dever de estabelecimentos como shoppings centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente, de modo que não se há falar em força maior para eximi-los da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos aos consumidores; ... ()

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Doc. VP 344.8029.1220.5318

59 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por perdas e danos. Decisão que indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova formulado pela autora. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. A relação jurídica havida entre as partes desta demanda decorre de contrato de locação de espaço de uso comercial situado em shopping center, no qual a autora figura como locatária e o réu como locador. Parte autora é empresária individual experiente na prestação de serviços de estética e beleza, que explora tal atividade em dois espaços comerciais distintos, circunstância que permite presumir que a referida litigante estava ciente dos riscos que envolvem o seu negócio e infirma a alegação de que ela tenha sido surpreendida pelo alegado insucesso da sua atividade no espaço locado pela parte ré. Diante da natureza da relação jurídica em discussão e da experiência empresarial da autora, verifica-se que não ficou caracterizada a hipossuficiência técnica da parte autora perante a parte ré, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão de inversão do ônus da prova. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. VP 340.7113.5191.6456

60 - TJSP. LOCAÇÃO.

Loja de uso comercial situada em shopping center. Ações declaratórias conexas (processo 1028779-16.2022.8.26.0506 e processo 1031971-54.2022.8.26.0506). Análise conjunta. Sentença que julgou improcedente a ação declaratória que originou o processo 1028779-16.2022.8.26.0506 e parcialmente procedente a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506. Irresignação dos réus. Interposição de apelação. Partes desta demanda mantêm entre si relação locatícia, por meio da qual os réus têm locado à autora loja de uso comercial situada em shopping center desde setembro de 2016. Inicialmente, a loja de uso comercial objeto da locação era aquela identificada pelo número 145. Visando à expansão do seu negócio, a autora decidiu transferir o seu estabelecimento para uma loja de maior área e, para tanto, celebrou com os réus novo contrato em abril de 2021, o qual tinha por objeto a locação da loja de uso comercial identificada pelo número 125. Parte autora assumiu a obrigação de desocupar a loja número 145 e a de inaugurar a loja 125 até o dia 28.08.2021, mas isso não ocorreu, o que motivou a cobrança, pelos réus, das multas previstas na cláusula 3.2.2 do contrato juntado a fls. 86/88 e na cláusula 16.1, parágrafo único, do contrato juntado a fls. 89/99. Locatária, ora autora, ajuizou a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506, alegando que os atrasos na desocupação da loja 145 e na inauguração da loja 125 ocorreram em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, evento imprevisível e inevitável, que não foi produzido por nenhuma das partes, razão pela qual as multas cobradas com base nos referidos atrasos seriam inexigíveis, conforme o art. 393, parágrafo único, do Código Civil, ou, ao menos, passíveis de redução, conforme os CCB, art. 317 e CCB, art. 480. Pretensões formuladas pela parte autora não merecem acolhimento. À época da formalização do distrato da locação da loja 145 e da celebração da locação da loja 125 (abril de 2021), os efeitos da pandemia de Covid-19 eram notórios, mas, ainda assim, a locatária, ora autora, optou por transferir o seu estabelecimento para outra loja naquele contexto fático, assumindo o risco do negócio, de sorte que as alegadas consequências negativas decorrentes dos referidos eventos, a saber, dificuldades na importação de produtos e na contratação de mão-de-obra, não servem de justificativas para falta de desocupação e de inauguração das lojas no prazo estipulado e, por conseguinte, não eximem a autora do pagamento das multas pelos referidos atrasos, tampouco ensejam a redução das referidas sanções, em respeito aos princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamento incompatível com o anterior. Reforma da r. sentença é medida que se impõe, para julgar improcedente a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506, mantida a improcedência da ação declaratória que originou o processo 1028779-16.2022.8.26.0506. Apelação provida... ()

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Doc. VP 926.0619.6234.1882

61 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL VISANDO A COBRANÇA DE IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENDO DESCONSTITUIÇÃO DA CDA E EXTINÇÃO DO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Trata-se de embargos à execução opostos por IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S A no curso da execução fiscal que lhe é movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ... ()

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Doc. VP 211.1050.8636.8124

62 - STJ. Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Indeferimento de pedido de adiamento

1 - Iguatemi Empresa de Shopping Centers peticionou nos autos em 19/8/2021, requerendo que o julgamento do feito fosse adiado, aduzindo que está «na iminência de ser remetido a esta Corte Superior, o Agravo em Recurso Especial interposto pela União Federal [...] contra o mesmo acórdão originário, que discute precisamente a mesma controvérsia» (fl. 3275, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.8261.2729.7811

63 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação anulatória. Auto de infração. Multa administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela extinção da multa pela descrição genérica e inespecífica do fato infracional indicado no auto de infração. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 116.6641.6000.1500

64 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel proposta contra a construtora e seus sócios. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Prejuízo a consumidores. Inatividade da empresa por má administração. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, «caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 4º.

«... Cinge-se a controvérsia, neste momento processual, à verificação da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, ora recorridos. ... ()

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Doc. VP 194.1475.1000.0400

65 - STJ. Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.

«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. ... ()

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Doc. VP 499.0187.3964.0513

66 - TST. I - AGRAVO DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos o reconhecimento do grupo econômico se deu porque o TRT, soberano na valoração do acervo probatório, registrou que todas as reclamadas « mantinham interesses integrados, apresentando-se publicamente como um grupo, com a presença, direta ou indiretamente, do Sr. Odilon Santos em seu quadro societário, dirigindo as suas ações «. Assinalou, ainda, que « A direção do grupo é controlada e dirigida pelo Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS. «. Ressaltou, também, que, em caso semelhante, « Quanto a POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, cabe-me fazer algumas ponderações já que, conforme fl. 712, o sócio ODILON WALTER DOS SANTOS retirou-se da sociedade e transferiu as suas cotas para nada mais, nada menos que OSCOMIM PARTICIPAÇÕES LTDA, que é representada pelo mesmo sr. ODILON WALTER DOS SANTOS. Surpreendente ainda, a leitura da cláusula quinta, parágrafo primeiro do Contrato Social de fl. 713 que cabe transcrever a fim de que não se paire nenhuma dúvida: - O cargo de Diretor-Superintendente será exercido pelo sócio Sr. LÁZARO MOREIRA BRAGA; Diretor Financeiro será exercido pelo sócio Sr. NEOMAR GUIMARÃES COSTA, todos já qualificados, e o cargo de Diretor Presidente será exercido pelo não sócio Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS, brasileiro, empresário... «. Daí porque reconheceu o grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária das litisconsortes. Fixado este quadro fático, efetivamente, só seria possível acolher a versão defendida pela parte, de simples identidade de sócios, mediante nova incursão pelos elementos de prova, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Em suas razões de agravo, a parte insiste na nulidade do julgado do TRT por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Regional teria permanecido omisso quanto às seguintes questões: a) condições para se declarar a formação de grupo econômico entre empresas, sob a ótica da subordinação e coordenação; b) quais os elementos fáticos que comprovam a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as reclamadas, uma vez que o art. 2º, § 2º da CLT estabelece a necessidade de verticalização e não de mera horizontalização para o reconhecimento de grupo econômico. No caso, o TRT registrou expressamente que se trata de grupo econômico, porque as empresas têm sua administração diretamente ligada ao senhor Odilon Walter dos Santos, não sendo possível que essa pessoa seja simultaneamente Diretor Presidente e Diretor Financeiro de empresas que não tenham qualquer relação umas com as outras. Ressaltou que esse entendimento não decorre do fato de as empresas possuírem sócios ou acionistas em comum, mas do fato de possuem direção, controle e administração em comum, seja pela mesma pessoa, seja pela mesma família, o que atrai a incidência do CLT, art. 2º, § 2º. Constata-se, pois, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INTUITO DA PARTE DE COMPELIR O JUÍZO A SE MANIFESTAR SOBRE MATÉRIA JÁ FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DE MULTA DEVIDA. FACULDADE CONFERIDA PELA LEGISLAÇÃO AO JULGADOR. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.. Do excerto transcrito pela parte, tem-se que o TRT rejeitou os embargos de declaração da parte e, entendendo existir caráter protelatório, aplicou à empresa « multa de 2% sobre o valor da causa, revertida em favor do embargado, nos termos do CPC, art. 1026, § 2º «. Em seu recurso de embargos de declaração, a parte reiterou sua tese de defesa, acerca da inexistência de formação grupo econômico, a fim de afastar a responsabilidade solidária, e requereu manifestação sobre a sucessão trabalhista, sob o argumento de omissão. O Tribunal Regional concluiu que não se configuravam as alegadas omissões apontadas nos embargos de declaração opostos em vista do acórdão e, na esteira dessa conclusão, entendeu caracterizado o intuito protelatório do recurso. Nesse sentido, o TRT registrou expressamente que « Ao contrário do alegado pelas embargantes, o acórdão proferido em recurso ordinário não foi omisso quanto às questões que interessam à solução da lide, reafirmando a existência de grupo econômico, na forma do CLT, art. 2º, e seus efeitos jurídicos já declarados no acórdão « e que « Pronunciada a formação de grupo econômico entre todas as embargantes, na forma do CLT, art. 2º, obviamente, ficou rejeitada a tese de sucessão trabalhista (arts. 10 e 448 CLT) «. A Corte regional assinalou que « Infere-se de toda a argumentação inequívoco propósito das embargantes em conferir aos embargos declaratórios efeitos não previstos na lei « e, por isso, concluiu « patente a natureza protelatória da medida intentada, que é severamente repelida pelo ordenamento jurídico «. Dessa maneira, condenou a parte no pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios. Observa-se que, de fato, o intuito da parte, ao opor os embargos declaratórios, era o de apenas compelir o Juízo a se manifestar sobre matéria já fundamentada, em claro caráter protelatório. Assim, reconhecido pelo magistrado que os embargos de declaração opostos tinham cunho protelatório, a aplicação da multa é uma faculdade que o legislador conferiu ao julgador, por meio do CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Em relação à tese acerca da sucessão trabalhista, verifica-se que o TRT assinalou que não teria ocorrido tal hipótese, visto que os « documentos revelam que houve apenas transferência na titularidade de cotas sociais da empresa TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. e da empresa RÁPIDO MARAJÓ LTDA. sendo que a empregadora do reclamante continuou existindo .. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos o reconhecimento do grupo econômico se deu porque o TRT, soberano na valoração do acervo probatório, ressaltou que todas as reclamadas « mantinham interesses integrados, apresentando-se publicamente como um grupo, com a presença, direta ou indiretamente, do Sr. Odilon Santos em seu quadro societário, dirigindo as suas ações «. Assinalou, ainda, que « A direção do grupo é controlada e dirigida pelo Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS .. Daí porque reconheceu o grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária das litisconsortes. Fixado este quadro fático, insuscetível de modificação no TST, avulta a convicção sobre o acerto do Tribunal de origem ao reconhecer a existência de grupo econômico. Efetivamente, só seria possível acolher a versão defendida pela parte, de simples identidade de sócios, mediante nova incursão pelos elementos de prova, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO DA SORVETERIA CREME MEL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL RELATIVO À RECORRENTE. NÃO APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO FEITO PELA LITISCONSORTE, QUE REQUER A SUA EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA 128/TST, III. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Incumbe à parte realizar o depósito recursal para admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 899, § 1º; Súmula 128/TST, I). Na forma do entendimento da Súmula 128/TST, III, « Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. Tal diretriz se justifica, pois, na eventualidade de o recurso da empresa que efetivou o depósito vir a ser provido, com sua consequente exclusão, e o recurso daquela que não o fez for negado, o processo ficaria desguarnecido da garantia imposta pela lei. Nesse sentido deve ser entendida a norma que se extrai do CPC, art. 1.005. Verifica-se que o depósito recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, foi realizado pelos reclamados Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda. (Id. 8d0fe96 - fls. 3.610/3.611) e Condomínio Shopping Center Cerrado (Id. dd760c9 - fl. 4.570). Entretanto, a agravante, Sorveteria Creme e Mel S/A. não realizou o depósito pertinente ao recurso de revista e os demais reclamados que efetivaram os respectivos depósitos postulam, sem exceção, suas exclusões da lide, atraindo a incidência da Súmula 128/TST, III, a contrario sensu . Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. IV - AGRAVO DO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO PROECESSUAL. IRREGULARIDADE. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383/TST, I. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que o advogado que subscreveu a petição de recurso de revista (Id. d814eb2), Dr. Matheus Garrido de Oliveira Kabbach - OAB/SP 274.361, não detém poderes para representar a parte recorrente. Isto porque o substabelecimento anexado ao processo, Id. d80ba97 (fls. 1.673/1.674), o qual outorgou poderes ao subscritor do recurso, está firmado pelo Dr. Rinaldo Amorim Araújo - OAB/SP 199.099, sendo que ele não possui procuração nos autos. Trata-se de fato incontroverso, já que não há impugnação da reclamada a tal respeito, vez que esta se limita a requerer prazo para regularização processual. Além do mais, não ficou demonstrado o mandato tácito. Nesse contexto, observa-se que o recurso de revista não pode ser admitido, por irregularidade de representação, nos termos do que dispõe a Súmula 383/TST, I ( É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito «). Ressalte-se que não é cabível a abertura de prazo para a regularização da representação processual (CPC, art. 76, § 2º e Súmula 383/TST, II), pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente a inexistência de concessão de poderes ao subscritor do recurso de revista, nas procurações e substabelecimentos constantes nos autos quando da interposição do referido recurso. Julgados. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0600

67 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

68 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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