Jurisprudência sobre
dobra de ferias
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51 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. DOBRA DEVIDA. 1 -
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista que o trecho transcrito pela parte é adequado para demonstrar o prequestionamento da matéria. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. DOBRA DEVIDA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2- Inicialmente, cumpre salientar que não é o caso de aplicação do entendimento exarado pelo STF na ADPF 501, que declarou inconstitucional a Súmula 450/TST (TST), que estabelecia que o empregado receberia a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o pagamento da parcela . 3 - No caso concreto se trata de discussão acerca da possibilidade de se condenar a reclamada ao pagamento da dobra de férias prevista no CLT, art. 137 quando não concedido o gozo de férias dentro do prazo legal. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a não concessão das férias dentro do período concessivo enseja o pagamento da dobra de férias, prevista no CLT, art. 137, acrescida de, no mínimo, um terço, conforme previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XVII). Julgados. 5 - Ante possível violação do CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. DOBRA DEVIDA. 1- O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento simples das férias relativas ao período aquisitivo de 2019/2020, mesmo reconhecendo que a gozo das férias não ocorreu dentro do período concessivo. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a não concessão das férias dentro do período concessivo enseja o pagamento da dobra de férias, prevista no CLT, art. 137, acrescida de, no mínimo, um terço, conforme previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XVII). Julgados. 5 - Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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52 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. CUSTAS RELATIVAS AO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Em suas razões de revista, a reclamada indica, com relação ao tema «dobra de férias, violação do art. 5º, II, LIV e XXXVI, da CF/88, ao argumento de ter sido configurado excesso de execução ( bis in idem ). Quanto ao tema «custas relativas ao processo de execução, afirma que as custas processuais foram devidamente recolhidas. Aponta, neste particular, violação da CF/88, art. 5º, XXII. No tocante aos temas, «dobra de férias e «custas relativas ao processo de execução, o Tribunal Regional decidiu, respectivamente, no seguinte sentido: a) « Compulsando os cálculos elaborados pela Contadoria, extraio que os valores lançados na rubrica «FÉRIAS GOZADAS DEVID e «1/3 FÉRIAS GOZADAS (fl. 8, Id. 18ac3d0 - Pág. 4) estão em conformidade com os valores pagos pela executada nos contracheques (fls. 362/366, Id. 5474117 - Pág. 4). Esclareço que os documentos juntados com Id. e1f63f6, que a executada alega que não foram observados para fins de dedução, tratam de «Aviso de Férias e não comprovam pagamento a esse título. Nesse contexto, entendo que não há retificação a ser feita no particular e b) « De fato, as custas processuais foram recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário, na forma do CLT, art. 789, § 1º. Contudo, as outras custas, objeto do presente recurso, foram fixadas na decisão de impugnação aos cálculos e são aquelas relativas ao processo de execução, previstas no art. 789-A, V, da CLT. Assim, não há falar em bis in idem. Nesse contexto, não é possível inferir violação constitucional quanto ao enquadramento jurídico ofertado pela Corte a quo, pois, sobre a matéria atinente à dobra de férias, o Regional foi categórico ao afirmar que, compulsando os cálculos elaborados pela Contadoria, verifica-se que os valores lançados na rubrica «férias gozadas devid e «1/3 férias gozadas estão em conformidade com os valores pagos pela executada nos contracheques e, além disso, os documentos juntados pela executada tratam de «Aviso de Férias e não comprovam pagamento a esse título. Ademais, a discussão atinente à aplicação das custas processuais na fase de execução não permite vislumbrar violação direta de preceito constitucional, tendo em vista que, para se verificar eventual violação do artigo, da CF/88 indicado pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (CLT, art. 789-A), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios, in casu, é matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que se convenceu do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação aos dispositivos constitucionais indicados quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente prevista expressamente no art. 1.026, §2º, do CPC. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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53 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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54 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FERIADOS LABORADOS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. DOBRA DE FÉRIAS - OMISSÃO - MATÉRIA NÃO ANALISADA. 1. O agravante não cumpriu os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I ao se insurgir quanto ao tema «feriados laborados". Relativamente a tal tema, de fato, não há qualquer transcrição do trecho pertinente do acórdão regional. Vale ressaltar que não supre esta exigência legal a transcrição dos trechos do acórdão recorrido em outro tópico do recurso de revista, como na hipótese em que a parte procedeu à transcrição quando arguiu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Constatado equívoco da decisão monocrática no tocante à análise do tema «dobra de férias, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento . Agravo parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/14. DOBRA DE FÉRIAS. PERÍODO AQUISITIVO 2010/2011. O Tribunal Regional, analisando detidamente a prova documental produzida, concluiu que houve regular pagamento das férias relativas aos períodos aquisitivos 2009/2010 e 2010/2011, razão pela qual excluiu da condenação o pagamento em dobro da parcela. Em que pese aquela Corte não fazer menção à existência de registros de frequência que comprovariam o efetivo gozo das férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011 - objeto de insurgência do reclamante - verifica-se que o pedido de pagamento em dobro das férias teve como causa de pedir o pagamento extemporâneo e não a ausência de fruição. Assim sendo, comprovado o pagamento das férias, não há falar em violação dos arts. 333 do CPC (373 do CPC/2015 ) e 818 da CLT. No contexto dos autos, não se verifica contrariedade à Súmula 338/TST, I, tampouco violação ao CLT, art. 137. Agravo de instrumento não provido .
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55 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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56 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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57 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, verifica-se a transcendência da causa . Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de ser devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Assim, considerando que o Tribunal Regional manteve a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração do aludido verbete sumular. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE Em vista do provimento do recurso de revista do reclamado, no qual foi julgado improcedente o pleito de pagamento da dobra de férias, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante, no qual pretendia que o cálculo do valor devido a título de dobra recaísse sobre a integralidade da remuneração e não somente sobre a parte quitada a destempo. Prejudicado.
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58 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamado para excluir a sua condenação a dobra de férias nos termos da Súmula 450/TST. 2 - A parte reclamante sustenta a existência de obscuridade no acórdão embargado. Afirma que «foi formulado o pedido de diferenças no pagamento a menor do terço constitucional e abono pecuniário, que foi deferido pelo juízo de piso, e mantido no Tribunal Regional da 2ª Região e que «o reclamado não recorreu deste pedido. Logo, a fim de evitar percalços na execução, requer a manifestação desta Corte sobre a manutenção da condenação ao pagamento das diferenças do terço constitucional e abono pecuniário . 3 - Quanto ao abono pecuniário constou expressamente no acórdão embargado que o referido tema não foi renovado pelo reclamado, nas razões do agravo de instrumento por ele interposto, motivo pelo qual houve a preclusão quanto ao debate da matéria. Já com relação às férias, ficou expresso que o provimento do recurso do reclamado foi unicamente para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 4 - Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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59 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA. 1 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida . 2 - No caso concreto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do município reclamado para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias e do terço constitucional deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF, no julgamento da ADPF 501, julgando-se improcedente a reclamação trabalhista. Entretanto, apesar de não haver, no comando decisório, a condenação ao pagamento de diferenças relacionadas a férias gozadas após o período concessivo nem por irregularidade de fracionamento de férias a empregado maior de 50 anos, observa-se que, sim, há a condenação, de forma simples, das diferenças relativas ao terço constitucional e ao abono de férias pagas em valor inferior pelo município reclamado. 3 - Verifica-se o erro material. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para que passe a constar na parte dispositiva do acórdão, e também na fundamentação, que o recurso de revista foi provido para excluir, unicamente, da condenação do município reclamado o pagamento da dobra de férias quitadas intempestivamente, mas concedidas a época correta e, considerando a procedência parcial da reclamação trabalhista, arbitram-se os respectivos honorários advocatícios de sucumbência. 4 - Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para corrigir erro material na parte dispositiva do acórdão .
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60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 501. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 3 - No caso concreto, o TRT deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias com base em dois fundamentos: a) porque houve o atraso no pagamento da remuneração das férias (entendimento da Súmula 450/TST); b) porque houve a inobservância do CLT, art. 134 (as férias não foram concedidas dentro do período concessivo - 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito). Registra-se que a Corte regional indeferiu o pleito da parte reclamante do pagamento em dobro da dobra de férias, sob o fundamento de que «correto o juízo ao indeferir a cumulação da dobra pela não concessão no período concessivo e pelo atraso no pagamento, pois, embora diversas as condutas, a sanção é uma só . 4 - Nesses termos, conquanto o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, subsiste que, no caso concreto, há fundamento autônomo do TRT suficiente para manter a condenação ao pagamento da dobra de férias, qual seja: desrespeito do prazo concessivo previsto no CLT, art. 134, nos exatos moldes em que previsto no art. 137 do texto consolidado ( «Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração ). 5 - Logo, deve ser mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi negado provimento ao agravo da reclamada. 6 - Juízo deretrataçãonão exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
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61 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO .
Ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. 1. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. 2. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. 3. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada do STF. Precedentes. 4. Na hipótese, o v. acórdão do Tribunal Regional considerou devida a condenação ao pagamento da dobra das férias e do terço constitucional, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, em dissonância, portanto, com a atual diretriz perfilhada pelo e. Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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62 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO.
Por prudência, ante possível violação do CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08.08.2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, contrariou o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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63 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO.
Por prudência, ante possível violação do CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08.08.2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, contrariou o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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64 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450.
O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento em dobro das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADPF 501. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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65 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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66 - TST. Recurso de revista. Diferenças. Dobra de férias. Adicional de periculosidade. Horas extras
«1. A admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à alegação de divergência jurisprudencial quanto à interpretação de dispositivo de Lei ou de disceptação jurisprudencial na interpretação de norma regional, à contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à afronta a súmula vinculante ou ainda à violação de dispositivo, da CF/88 ou de lei (CLT, art. 896). ... ()
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67 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO 1. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA 1. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, considerando que o Tribunal Regional manteve a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, cuja decisão foi mantida pela decisão anterior proferida por esta egrégia Turma, constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE Em vista do provimento do recurso de revista do reclamado, no qual foi julgado improcedente o pleito de pagamento da dobra de férias e invertido o ônus da sucumbência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante, no qual pretendia que o pagamento em dobro da remuneração de férias fosse calculado com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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68 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO .
Ante possível afronta ao CLT, art. 137, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 450, manteve a condenação do reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão de a respectiva quitação ter se dado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, no que acabou por contrariar o atual entendimento do e. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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69 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. ATRASO NA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Extrai-se do acórdão regional que a questão relativa ao pagamento em dobro por atraso na concessão das férias referentes ao período de 2014/2015 e 2015/2016 não foi enfrentada pela Corte regional, bem como não instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula 297/STJ, como obstáculo ao processamento do feito, ante a falta de prequestionamento da matéria. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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70 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. FRUIÇÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE . 1.
Pretensão rescisória amparada no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC, em razão de contrariedade à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, em que declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 2. Com efeito, no julgamento da ADPF 501, com eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ante a compreensão de que o verbete de jurisprudência ofenderia as garantias constitucionais da legalidade e da separação de poderes. 3. Na ocasião, decidiram os Ministros também por invalidar todas as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado e embasadas no verbete sumular inconstitucional. 4. Contudo, não houve modulação de efeitos, de modo que inexiste impedimento ao manejo da ação rescisória para desconstituir as decisões judiciais já acobertadas pelo manto da coisa julgada e que tenham se pautado no entendimento declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta à norma jurídica extraída daquele julgamento, na forma do CPC, art. 535, § 8º. 5. Também nesse sentido é a tese fixada pelo Supremo no tema 733 de repercussão geral, segundo a qual « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) . 6. No caso concreto, a decisão rescindenda deferiu o pagamento da dobra de férias mediante aplicação direta da Súmula 450/TST, fazendo incidir a penalidade do CLT, art. 137 à hipótese não abrangida pela norma legal, de modo que constatada efetiva afronta à tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Ação admitida e julgada procedente .... ()
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71 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 1 -
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em reflexão mais detida, deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3 - Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, em razão do descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST, a qual dispõe: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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72 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA.
FÉRIAS NÃO USUFRÍDAS NO PRAZO LEGAL. ERRO DE FATO. EFEITO MODIFICATIVO. I. A jurisprudência admite, excepcionalmente, a utilização dos embargos de declaração para correção de defeitos decorrentes de erro de fato, que ocorrem quando o julgador se equivoca acerca de fato relevante, podendo ensejar a modificação de sua decisão. Julgados da 7ª Turma. Em situação tal, o que se prestigia é precisamente a eficácia do princípio da celeridade contido na Constituição da República. Isso porque, na prática, evita-se a desconstituição da decisão pela propositura de ação rescisória. II. No caso concreto, pode-se concluir que a condenação pela dobra de férias fixada pelo Tribunal Regional não diz respeito a hipótese em que o seu pagamento ocorreu fora do prazo, mas sim a situação em que não houve o usufruto das férias no prazo fixado em lei, iniciando-se em dia de feriado. III. Nesse contexto, constatado o erro de fato, deve ser restabelecida a decisão regional, no particular. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, reconhecendo erro de fato, dar efeito modificativo ao acórdão embargado e, por conseguinte, restabelecer o acórdão regional em que deferida a dobra de férias quanto aos dias faltantes, em razão do seu usufruto iniciar-se em feriado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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73 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS. DOBRA DE FÉRIAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST.
O Tribunal Regional, com base no título executivo e nos esclarecimentos do perito, concluiu que é devido o pagamento da dobra de todas as férias, inclusive das já deferidas, devido à irregularidade na sua concessão. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo de instrumento não provido.... ()
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74 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, INCISO II, DO CPC. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, considerando que o Tribunal Regional manteve a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, cuja decisão foi mantida pela decisão anterior proferida por esta egrégia Turma, constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido.
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75 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .
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76 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
Os créditos do FGTS provenientes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. Uma vez constatado que a Corte Regional possivelmente proferiu decisão em contrariedade ao posicionamento fixado pela Suprema Corte acerca da presente questão, impõe-se o provimento do agravo interno para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. Ante a possível contrariedade à Súmula 450/TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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77 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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78 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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79 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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80 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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81 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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82 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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83 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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84 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece dos embargos de divergência interpostos pelo município reclamado no tema «prescrição das férias, ao argumento de que o único aresto carreado para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial é inespecífico, aplicando o óbice processual da Súmula 296, I, do TST. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, após a oposição dos embargos de divergência e anteriormente à prolação do acórdão embargado, houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF 501, invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na Súmula 450/TST, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. III. Não se constata a invocada omissão, pois , no acórdão embargado , concluiu-se pela inespecificidade do aresto transcrito , óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos de divergência e que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito do município reclamado relacionado ao afastamento do pagamento da dobra de férias. Ademais, impertinente a discussão quanto ao pagamento da dobra de férias em sede de embargos de declaração, pois, como bem consignado no acórdão recorrido, o Município reclamado, nas razões de embargos de divergência, «não se insurgiu quanto ao pagamento em dobra das férias, mas tão-somente quanto à prescrição das férias «. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Embargos de Divergência em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso de Revista com Agravo TST-ED-E-ED-Ag-RRAg-871-42.2019.5.12.0022 , em que é Embargante MUNICÍPIO DE ITAJAÍ e é Embargada ALDA DE FÁTIMA BELFORT COSTA .
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85 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO INDEVIDA DE IMPROCEDÊNCIA E INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Esta Primeira Turma deu provimento ao recurso do réu para afastar a condenação em dobra de férias, conforme julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, porém, ao final consignou a improcedência da ação, com inversão do ônus sucumbencial. 2. Ocorre que, como bem alertado pelo embargante, o Tribunal Regional, além da dobra das férias com fulcro na Súmula 450/TST, tinha deferido diferenças de abono de férias e terço constitucional em razão dos reflexos das parcelas variáveis. 3. Essa condenação subsiste, pois não foi objeto do recurso de revista. Embargos de declaração a que se dá provimento para afastar a conclusão pela improcedência da demanda e inversão do ônus sucumbencial.
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86 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A análise da suposta violação ao art. 5º, II, XXII e LIV, da Constituição exigiria o reexame de normas infraconstitucionais relativas ao cálculo da dobra das férias, o que não atende às exigências do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Decisão monocrática mantida. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não está evidenciada arbitrariedade do Regional na aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, de modo que não se cogita de afronta aos dispositivos constitucionais supostamente violados (incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição) . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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87 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2 - Conquanto o acórdão embargado não padeça de erro material, contradição ou omissão, deve ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. 3 - No caso concreto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do município reclamado para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias e do terço constitucional deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF, no julgamento da ADPF 501, julgando-se improcedente a reclamação trabalhista. Assim, não há no comando decisório a condenação ao pagamento, de forma simples, das diferenças relativas ao terço constitucional e ao abono de férias pagos em valor inferior pelo município reclamado nem a existência de diferenças relacionadas a férias gozadas após o período concessivo. 4 - Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a improcedência da reclamação trabalhista, esta Sexta Turma inverteu o ônus da sucumbência, arbitrou-lhes em 5% sobre o valor da causa em favor do município reclamado, nos termos da tese vinculante do STF até o ED na ADI 5.766. Assim, são devidos pela reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais, mas devendo permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade. 5 - Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efetivo modificativo ao julgado .
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88 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA TURMA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO, PELA VICE-PRESIDÊNCIA, PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO STF. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - O ÚNICO DESTAQUE JÁ CONSTAVA ORIGINALMENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVIABILIDADE. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Cabe asseverar que a transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Registre-se, oportunamente, que no recurso de revista, não foi destacado pela parte ora agravante o trecho grifado da decisão recorrida. Observa-se que único destaque existente (o último e conclusivo parágrafo do capítulo do acórdão regional relativo à dobra de férias) foi originalmente realizado pela própria decisão regional recorrida e que nada foi acrescido nas razões do recurso de revista, o que desatende a exigência de prequestionamento contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. DOBRA. SÚMULA 450/TST . REQUISITO DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do recurso de revista obstaculizado o Município transcreveu a integralidade do acórdão regional quanto ao tema dobra de férias, o qual não é sucinto. Dessa forma, não cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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90 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. 1 - O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. . 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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91 - TST. I - PRELIMINARMENTE. Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ . TRANSCENDÊNCIA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 . Recurso de revista a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. CONTROVÉRSIA SOBRE O ALCANCE DA DOBRA A QUE SE REFERE O CLT, art. 137 QUANDO É FEITO O PAGAMENTO PARCIAL DAS FÉRIAS NO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PRETENSÃO DA RECLAMANTE DE PAGAMENTO EM DOBRO DA TOTALIDADE DOS VALORES DAS FÉRIAS . A reclamante requer a condenação do município reclamado ao pagamento em dobro sobre a totalidade do valor das férias, uma vez que não haveria previsão de exclusão dos valores eventualmente adiantados. Prejudicado o exame da matéria, ante o provimento do recurso de revista do ente público reclamado para excluir da condenação o pagamento de dobra de férias. Recurso de revista de que não se conhece . Prejudicada a análise da transcendência .
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92 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a dobra de férias, ao fundamento de inobservância do pagamento no prazo previsto no CLT, art. 145. Considerando a tese fixada pelo STF na ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se exercer o juízo de retratação de que trata o CPC, art. 1.030, II, e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover novo exame do agravo interposto pelo Município reclamado . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, com declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, é de se prover o agravo, para se reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito, deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, §2º, do CPC . 2 - FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 450/TST (má-aplicação), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias, quando, ainda que usufruídas na época própria, fossem quitadas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Consoante se verifica da tese jurídica firmada, o critério de modulação dos efeitos da decisão se deu em relação aos processos com decisão ainda não transitada em julgado, caso dos autos . Nesse contexto, considerando-se o efeito vinculante e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se o exercício do juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), para excluir da condenação a dobra de férias. Recurso de revista conhecido e provido.
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93 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA DE FÉRIAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DO art. 896, CAPUT, ALÍNEAS «A, «B E «C, E § 1º-A, INCISO II, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recurso de revista interposto pelo reclamado encontra-se desfundamentado, porquanto não amparado em nenhuma das hipóteses contempladas no CLT, art. 896. Agravo desprovido.
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94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS E CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I
e III, DA CLT). Na hipótese de processo submetido ao rito sumaríssimo e o acórdão regional tenha sido proferido com adoção dos fundamentos da sentença sem transcrição, cabe à recorrente trazer em seu recurso de revista o trecho da sentença que possa demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença como razão de decidir em ralação aos temas objetos da insurgência recursal das reclamadas, nos termos art. 895, § 1º, IV, da CLT. As reclamadas, no entanto, não fizeram a necessária transcrição dos fundamentos da sentença em seu recurso de revista. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que subsiste o óbice de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT. Agravo não provido .... ()
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95 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA - SP. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT ressaltou que a remuneração de férias não foi paga integralmente no prazo previsto no CLT, art. 145, pois o valor referente às «verbas transitórias foi pago intempestivamente. Por conseguinte, a Corte Regional reconheceu que é devido o pagamento em dobro da parcela da remuneração de férias relativa às «verbas transitórias porque não observado o referido prazo. Assim, condenou a «reclamada ao pagamento da dobra das férias apenas em relação às diferenças pagas de forma intempestiva, ou seja, sobre a verba denominada transitória remuneração « . Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao condenar a reclamada ao pagamento em dobro da parcela atrasada da remuneração das férias, mesmo sem ter textualmente mencionado, aplicou a ratio da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorrendo em possível violação do CLT, art. 145, por má-aplicação. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 145, por má aplicação Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. FUNDAÇÃO CASA - SP O STF, no julgamento da ADPF 501, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ressaltou a necessidade de que a sanção jurídica esteja prevista na legislação vigente, invocando, também, a proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual « Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. No caso concreto, o TRT ressaltou que a remuneração de férias não foi paga integralmente no prazo previsto no CLT, art. 145, pois o valor referente às «verbas transitórias foi pago intempestivamente. Por conseguinte, a Corte Regional reconheceu que é devido o pagamento em dobro da parcela da remuneração de férias relativa às «verbas transitórias porque não observado o referido prazo. Assim, condenou a «reclamada ao pagamento da dobra das férias apenas em relação às diferenças pagas de forma intempestiva, ou seja, sobre a verba denominada transitória remuneração «. Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao condenar a reclamada ao pagamento em dobro da parcela atrasada da remuneração das férias, mesmo sem ter textualmente mencionado, aplicou a ratio da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorrendo violação do CLT, art. 145, por má-aplicação. Recurso de revista a que se dá provimento . Prejudicado o tema da «correção monetária, tópico do RR que havia sido admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade.
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96 - TST. I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88, 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a parcela «transitória remuneração não foi paga no prazo previsto no CLT, art. 145, razão pela qual concluiu que ao reclamante seria devida a dobra de férias, com os reflexos no terço constitucional, mas apenas em relação às diferenças pagas de forma intempestiva, quais sejam, as decorrentes da não integração da aludida verba na remuneração das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017. Neste contexto, dessume-se que a egrégia Corte Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento em dobro das férias relativamente à parcela paga em atraso, profere decisão que contraria a tese jurídica vinculante firmada pelo e. STF no julgamento da ADPF 501, incorrendo, portanto, em violação ao CLT, art. 145. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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97 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL. ERRO DE FATO. EFEITO MODIFICATIVO. I.
A jurisprudência admite, excepcionalmente, a utilização dos embargos de declaração para correção de defeitos decorrentes de erro de fato, que ocorrem quando o julgador se equivoca acerca de fato relevante, podendo ensejar a modificação de sua decisão. Julgados da 7ª Turma. Em situação tal, o que se prestigia é precisamente a eficácia do princípio da celeridade contido na Constituição da República. Isso porque, na prática, evita-se a desconstituição da decisão pela propositura de ação rescisória. II. No caso concreto, pode-se concluir que a condenação pela dobra de férias fixada pelo Tribunal Regional não diz respeito, exclusivamente, à hipótese em que o seu pagamento ocorreu fora do prazo, mas, também, à situação em que não houve o usufruto das férias no prazo fixado em lei. III. Nesse contexto, constatado o erro de fato, deve ser restabelecida a decisão regional, no particular. IV . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, reconhecendo erro de fato, dar efeito modificativo ao acórdão embargado e, por conseguinte, restabelecer o acórdão regional, em que foi deferida a dobra de férias quanto período aquisitivo 2015/2016.... ()
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98 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS DEVIDOS PELO RECLAMADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1- O TRT de origem não acolheu a pretensão da reclamante de aumentar de 10% para 15% o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Município reclamado. Para tanto, a Corte Regional concluiu que «montante, além de se encontrar consentâneo com o grau de complexidade da causa, foi arbitrado dentro dos limites legais. 2- Nesse contexto, para se chegar à conclusão contrária à do TRT, seria necessário rever o conjunto fático probatório dos autos (notadamente os elementos imprescindíveis à averiguação do grau de complexidade do trabalho realizado pelos advogados), procedimento que não é permitido no âmbito desta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3- Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRACICABA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à tese firmada pelo STF em julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental de caráter erga omnes e vinculante. 2 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 137. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MUNICÍPIO DE PIRACICABA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE 1 - O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Eis os termos da ementa do acórdão, publicada no DJe de 18/8/2022: «ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. SÚMULA 450/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA DE LACUNA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA SANCIONADORA. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Arguição julgada procedente. (ADPF 501, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2022 PUBLIC 18-08-2022). 2 - No caso concreto, o TRT condenou o reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias. Tal condenação decorreu do descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145, em harmonia com o entendimento da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. . 3 - Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o entendimento da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorreu em violação do CLT, art. 137, por má-aplicação. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO Considerando o provimento do recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento de dobra de férias, julga-se prejudicado o recurso de revista da reclamante e, por conseguinte, a análise da transcendência.
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99 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante a possível existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Ante a possível existência de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501, decidiu, em sua composição plenária, na sessão virtual ocorrida no dia 8/8/2022, pela declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ao fundamento de que o verbete sumular ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela condenação do Estado ao pagamento da dobra de férias, conforme disposto no CLT, art. 145, com amparo na Súmula 450/TST, razão pela qual merece reforma o acórdão regional para se adequar ao recente entendimento do STF. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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100 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes.
2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois a ré efetuou, intempestivamente, o pagamento das férias. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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