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Jurisprudência sobre
arguicao de inconstitucionalidade

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Doc. VP 103.1674.7396.0200

1881 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência. Lei ou ato normativo estadual em face da CF/88. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «a.

«... Por outro lado, a argüição de inconstitucionalidade de norma estadual em face da Constituição Federal há que se dar, em sede de controle concentrado, perante o Supremo Tribunal Federal, segundo dispõe o art. 102, I, «a, da mesma CF/88. ... (Des. Corrêa Marins)... ()

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Doc. VP 145.7975.3000.2400

1882 - STF. Seguridade social. Serviços notariais e de registro: regime jurídico: exercício em caráter privado, por delegação do poder público: lei estadual que estende aos delegatários (tabeliães e registradores) o regime do quadro único de servidores do Poder Judiciário local: plausibilidade da arguição de sua inconstitucionalidade, por contrariedade a CF/88, art. 236 e §§ e, no que diz com a aposentadoria, ao CF/88, art. 40 e §§. Medida cautelar deferida.

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Doc. VP 103.1674.7383.7900

1883 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema.

«... Caio Tácito, em precioso artigo de doutrina, informa que em sentido equivalente ao princípio da razoabilidade, «o direito alemão adotou o princípio da proporcionalidade, ou o princípio da proibição de excesso, conferindo-lhe a natureza de norma constitucional não escrita, que permite ao intérprete aferir a compatibilidade entre meios e fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais. Na Espanha «domina igual princípio, que se transmite ao direito comunitário (Javier Barnes, «Introducion al princípio de proporcionalidad en el derecho comparado y comunitario in Revista de Administración Publica, p. 135, setembro-dezembro 1994, p. 495/535). (Caio Tácito, «A Razoabilidade das Leis, RDA. 204/1). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5400

1884 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Ensino. Universidade. Provão. Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior. Pretendida inconstitucionalidade da Lei 9.131/95, art. 3º e §§. Medida cautelar indeferida. CF/88, arts. 5º, LIV, 84, IV e 207.

«Avaliação periódica das instituições e dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei 9.131/95, art. 3º e §§. Argüição de inconstitucionalidade de tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao «substantive due process inscrito no CF/88, art. 5º, LIV, à autonomia universitária - CF/88, art. 207 - e que teria sido ela regulamentada pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao CF/88, art. 84, IV. Irrelevância da argüição de inconstitucionalidade. Cautelar indeferida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.0400

1885 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Identidade do objeto com a de outra anteriormente proposta. Apensação. CF/88, art. 102, I, «a

«... Determino, em conseqüência, dada a identidade do objeto de ambas - conforme a orientação do Tribunal (v.g. ADIn 884, 08/10/93, Rezek; ADIn 1.298, Celso, DJ 30/05/97) - seja a presente apensada aos autos da ADIn 1.590, para julgamento conjunto, passando a CNTI - requerente desta - a figurar na autuação da primeira como litisconsorte ativa, dispensado-se novas informações, uma vez que sobre o mérito da argüição comum já se pronunciou o requerido: é o meu voto. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.6000

1886 - STF. Servidor público federal. Contribuição de seguridade social. Lei 9.783/1999. Argüição de inconstitucionalidade formal e material desse diploma legislativo. Relevância jurídica da tese pertinente à não-incidência da contribuição de seguridade social sobre servidores inativos e pensionistas da União Federal (CF/88, art. 40, caput, e respectivo § 12, c/c o art. 195, II, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) . Alíquotas progressivas. Escala de progressividade dos adicionais temporários (Lei 9.783/1999, art. 2º). Alegação de ofensa ao princípio que veda a tributação confiscatória (CF/88, art. 150, IV) e de descaracterização da função constitucional inerente à contribuição de seguridade social. Plausibilidade jurídica. Medida cautelar deferida em parte. Princípio da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa (CF/88, art. 67). Medida Provisória rejeitada pelo Congresso Nacional. Possibilidade de apresentação de projeto de lei, pelo Presidente da República, no início do ano seguinte àquele em que se deu a rejeição parlamentar da Medida Provisória.

«- A norma inscrita no CF/88, art. 67 - que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa - não impede o Presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF/88, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. - O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI). Também pelas mesmas razões, o Chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. CELSO DE MELLO).... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.6500

1887 - STJ. Recurso. Julgamento pelo relator. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 1º-A do CPC/1973, art. 557. Voto vencido do Min. Francisco Peçanha Martins. Considerações sobre o tema.

«... Srs. Ministros, fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e § 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A), poderá utilizar-se a parte vencida do agravo que se diz «interno ou «legal. E, se não houver retratação, «o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento. Indago, qual o objeto do agravo? O mérito da causa? Nos termos do § 1º, não. É que, se «provido o agravo, o recurso terá seguimento. Qual será o recurso que terá seguimento? Por certo o Recurso Especial, pois o agravo já terá sido provido. Negando provimento ao agravo, a decisão será de mérito? E poderá validar-se o julgamento de agravo, recurso de decisões interlocutórias, sem a contraminuta do agravado, publicação de pauta e possível participação de advogado? Penso que não. Demais disso, da decisão exarada com apoio no § 1º-A do art. 557, não caberá agravo regimental, por isso mesmo que este se limita a reformar decisão de admissibilidade ou não do recurso pelo Relator. ... (Min. Franciso Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5200

1888 - TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Lei 8.213/91, art. 118. Constitucionalidade. Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.

«... A argüição de inconstitucionalidade do Lei 8.112/1991, art. 118 tem como suporte a regra contida no CF/88, art. 7º, I, que reserva à lei complementar a disposição acerca da despedida arbitrária ou sem justa causa. Ora, a meu sentir, o permissivo legal em análise não tem qualquer pertinência com a regra constitucional mencionada, uma vez que não há qualquer vedação na Carta Magna ao reconhecimento, por lei ordinária, de direitos outros não constantes da previsão do art. 7º. Se assim não fosse, ter-se-ia que conceber aquela regra como «numerus clausulus, reduzindo os preceitos existentes à categoria de não recebidos. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.2100

1889 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º. Inconstitucionalidade por infringência do contraditório e da ampla defesa. Considerações no voto vencido do Min. Franciso Peçanha Martins. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 541.

«... fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e §§ 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A), poderá utilizar-se a parte vencida do agravo que se diz «interno ou «legal. E, se não houver retratação, «o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento. Indago, qual o objeto do agravo? O mérito da causa? Nos termos do § 1º, não. É que, se «provido o agravo, o recurso terá seguimento. Qual será o recurso que terá seguimento? Por certo o Recurso Especial, pois o agravo já terá sido provido. Negando provimento ao agravo, a decisão será de mérito? E poderá validar-se o julgamento de agravo, recurso de decisões interlocutórias, sem a contraminuta do agravado, publicação de pauta e possível participação de advogado? Penso que não. Demais disso, da decisão exarada com apoio no § 1º-A do art. 557, não caberá agravo regimental, por isso mesmo que este se limita a reformar a decisão de admissibilidade ou não do recurso pelo Relator.... (Min. Francisco Peçanha Martins). ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.0400

1890 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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