Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7324.6500)

STJ. Recurso. Julgamento pelo relator. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 1º-A do CPC/1973, art. 557. Voto vencido do Min. Francisco Peçanha Martins. Considerações sobre o tema.

«... Srs. Ministros, fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e § 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote