(DOC. VP 103.1674.7350.0400)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Identidade do objeto com a de outra anteriormente proposta. Apensação. CF/88, art. 102, I, «a»
«... Determino, em conseqüência, dada a identidade do objeto de ambas - conforme a orientação do Tribunal (v.g. ADIn 884, 08/10/93, Rezek; ADIn 1.298, Celso, DJ 30/05/97) - seja a presente apensada aos autos da ADIn 1.590, para julgamento conjunto, passando a CNTI - requerente desta - a figurar na autuação da primeira como litisconsorte ativa, dispensado-se novas informações, uma vez que sobre o mérito da argüição comum já se pronunciou o requerido: é o meu voto. ...» (Min. Sepú
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