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(DOC. VP 103.1674.7322.2100)

STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º. Inconstitucionalidade por infringência do contraditório e da ampla defesa. Considerações no voto vencido do Min. Franciso Peçanha Martins. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 541.

«... fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e §§ 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A

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