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Jurisprudência sobre
lei excepcional

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Doc. VP 103.1674.7385.8900

16271 - TJMG. Improbidade administrativa. Administrativo. Administração pública. Princípio da legalidade. Contratação temporária de pessoas da área de saúde (médico). Inexistência de excepcional interesse público. Afronta ao princípio da legalidade. Licitação. Procedimento para dispensa ou inexigibilidade. Ausência. Violação das formalidades previstas na Lei 8.666/93. CF/88, art. 37, «caput e IX.

«À Administração Pública é defeso conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados por simples ato administrativo; para tanto, ela depende de lei. Assim, ao desrespeitar as normas constitucionais que obrigam ao concurso público para admissão de pessoal, a municipalidade afronta também o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput). O inc. IX do CF/88, art. 37 possibilita a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público. Mas, se os serviços a serem prestados compreendem o atendimento normal e regular de atividade médica, inexiste a excepcionalidade que autorize a desconsiderar as regras seletivas de contratação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8500

16272 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Licitação. Regularidade fiscal. Débito fiscal executado, com indicação de bens à penhora ainda não formalizada. Inadimplência não caracterizada na hipótese. Considerações sobre o tema. Hermenêutica. Lei 8.666/93, art. 29, III. Exegese. CF/88, arts. 37, XXI, 195, § 3º. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«... Doutrinariamente, tem-se o art. 29, III, da Lei de Licitação, como um dos mais complexos e problemáticos.
O primeiro aspecto a considerar diz respeito ao princípio constitucional inserido no art. 37, XXI, proibindo restrições que ultrapassem o mínimo necessário à garantia do interesse público. Dessa forma interpretar-se de forma restritiva o disposto no CF/88, art. 195, § 3º, que proíbe a pessoa jurídica que esteja em débito com o sistema de seguridade social de contratar com o poder público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.7400

16273 - STJ. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade. AR sem retorno. CPC/1973, art. 231, III. Lei 6.830/80, art. 8º, III.

«A LEF é bem mais drástica que o CPC/1973, em se tratando de citação editalícia, permitindo essa modalidade de chamamento se não retornar o aviso de recebimento da carta citatória (Lei 6.830/80, art. 8º, III). OCPC/1973, art. 231 impõe outras condições para que se faça a excepcional citação, mas permite que possa a lei estabelecer diferentemente (art. 231, III).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

16274 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.7400

16275 - STJ. «Habeas corpus preventivo. Prisão civil. Execução fiscal. Penhora do faturamento da empresa. Administrador. Depositário infiel. Nomeação compulsória do sócio-gerente. Recusa que deverá ser cabalmente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado na hipótese. CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678.

«A penhora sobre o faturamento da empresa tem sido admitida, em caráter excepcional, desde que, fixada proporcionalmente, não inviabilize a atividade econômica do empreendimento comercial. A nomeação do sócio-gerente da empresa para exercer o encargo de depositário dos valores penhorados sobre o seu faturamento, além de garantir solução de continuidade na administração dos negócios, está alinhada com as disposições da Lei 8.866/94. Inexiste incompatibilidade no exercício conjunto das atribuições de sócio administrador do empreendimento e de depositário dos valores penhorados. Ainda que se admita como viável, juridicamente, a recusa do encargo por parte do administrador indicado compulsoriamente e contra sua vontade para o mister, tal conduta há de ser cabalmente justificada, sob pena de se chancelar atentados contra a ordem do processo executivo e a dignidade da justiça. Petição inicial indeferida liminarmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.6700

16276 - 2TACSP. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Hipóteses de aplicação. Necessidade prévio de exaurimento de outros meios.

«A aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica é via para ser utilizada depois de exauridas todas as vias extrajudiciais a obtenção do crédito perseguido, posto ser medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada quando restar cabalmente comprovado que a pessoa jurídica é meio escuso destinado a proteção do patrimônio de seus administradores; em casos de fraudes contra a lei; o contrato ou credores.... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.7900

16277 - TRF4. Constitucional. Processual civil. Competência. Mandado de segurança contra decisão jurisdicional de juiz titular de Juizado Especial Federal. Tribunal Regional Federal. Turmas Recursais. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.

«1 - A CF/88, art. 108, «I, atribui aos Tribunais Regionais Federais competência para processar e julgar os mandados de segurança e habeas data contra atos de juiz federal, disposição que é correlata à do inciso II do mesmo artigo, que os faz competentes para julgar, em grau de recurso, as causas decididas em primeira instância por aqueles juízes. Assim, a competência para rever suas decisões, seja em grau de recurso, seja por via do mandado de segurança, concentra-se em um mesmo órgão de segunda instância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.4200

16278 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Medida liminar. Efetivação suspensa em virtude de requerimento de purgação da mora pelo réu. Inadmissibilidade. Depósito. Atribuição, porém, ao réu, da qualidade de depositário judicial, ante o depósito em dinheiro efetuado nos autos. Agravo parcialmente provido, com observação. Decreto-lei 911/69, arts. 2º, §§ 1º e 3º e 3º.

«A notícia de que o réu efetuou o depósito da maior parte da dívida, estando a aguardar a determinação do valor dos encargos devidos, para assim complementar a purga da mora, não é suficiente para obstar a efetivação da medida liminar. Mas, a excepcionalidade da situação justifica atribuir lhe a qualidade de depositário judicial do bem, até que seja dirimido o questionamento pendente, visto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.8500

16279 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Pedido de extração de certidão a este Tribunal, no sentido de constar que o recurso especial teria sido recebido no duplo efeito - suspensivo e devolutivo, consoante determinação contida na sentença de primeiro grau. Indeferimento. Necessidade de medida cautelar para obtenção desse efeito na esfera do especial. Lei 7.347/85, art. 14. CPC/1973, art. 542, § 2º. RISTJ, art. 34, V.

«Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a faculdade conferida ao Juiz monocrático para conferir efeito suspensivo aos recursos, com o escopo de evitar dano irreparável à parte, prevista no Lei 7.347/1985, art. 14 (Ação Civil Pública), deve ficar restrita à esfera de competência do prolator da decisão, não tendo, pois, o condão de ultrapassar as instâncias ordinárias abrangendo também os recursos especial e extraordinário que têm previsão legal no CPC/1973, art. 542, § 2º. Ademais, ultrapassada a esfera ordinária e concorrendo, na espécie, os pressupostos legais do «periculum in mora e do «fumus boni iuris, deve a parte pugnar pela concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, via medida cautelar, cabendo ao Relator do processo aferir a excepcionalidade do caso, restritivamente, considerados e autorizados por norma regimental, deferindo ou não o pleito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.3300

16280 - STJ. Recurso. Apelação. Férias forenses. Mandado de segurança. Suspensão do prazo durante as férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 173, 174, 179 e 513. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«A dicção dos arts. 173 e 174, do CPC/1973, é mais do que clara no sentido de que em tais dispositivos não consta o mandado de segurança como ação que tenha curso durante as férias forenses. OCPC/1973, art. 174é norma excepcional, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. Não obstante gozar o mandado de segurança de preferência em relação a qualquer feito, salvo o «habeas corpus, certo é que não se inclui naquele rol, suspendendo-se, durante as férias forenses, o prazo para interposição de recursos a ele inerentes. (AgReg no AG 161.192/MA, DJ de 04/02/2002, Rel. Min. Hamilton Carvalhido) ... ()

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