(DOC. VP 103.1674.7377.6700)
2TACSP. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Hipóteses de aplicação. Necessidade prévio de exaurimento de outros meios.
«A aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica é via para ser utilizada depois de exauridas todas as vias extrajudiciais a obtenção do crédito perseguido, posto ser medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada quando restar cabalmente comprovado que a pessoa jurídica é meio escuso destinado a proteção do patrimônio de seus administradores; em casos de fraudes contra a lei; o contrato ou credores.»
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