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Jurisprudência sobre
consumidor informacao

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Doc. VP 125.6615.1000.0300

1591 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de instrução ou regra de julgamento. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... Pedi vista porque me alertou o destaque posto pelo eminente Relator no que diz especificamente com a inversão automática do ônus da prova, tal e qual afirmado no acórdão. É que, de fato, o acórdão apresentou uma interpretação que não me parece a melhor para o inciso VIII do CDC, art. 6º. Primeiro, afirmou que «apenas quando o juiz, nos casos de hipossuficiência, entender que se não deve inverter o ônus da prova, é que expressará o seu critério. (fl. 627), ou seja, inverte-se o ônus da prova independente da expressa manifestação do Juiz; segundo, relegou a existência de elementos concretos para a inversão, ou seja, deu pela presunção da hipossuficiência do consumidor e deixou a verossimilhança «da alegação quando se tratar de pessoas jurídicas, ou mesmo pessoas físicas, mas sempre em igualdade de condições com o fornecedor. (fl. 627). Isso, sem dúvida, contraria a nossa jurisprudência que não hesita em afirmar que a hipossuficiência deve ser reconhecida diante de elementos compatíveis de prova e que é necessária a presença das circunstâncias concretas que demonstrem a verossimilhança da alegação, estando a inversão no contexto da facilitação da defesa como apreciado nas instância ordinárias (REsp 541.813/SP, da minha relatoria, DJ de 2/8/04; REsp 122.505/SP, da minha relatoria, DJ de 24/8/98; REsp 598.620/MG, da minha relatoria, DJ de 18/4/05). Nesse último precedente assinalei em meu voto que não se pode impedir que o Juiz, «presentes os requisitos do dispositivo de regência, defira a inversão no momento da dilação probatória, para fazê-lo em outro, após a produção da prova. Essa orientação foi também acolhida pela Quarta Turma, isto é, «dúvida não há quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova ainda na fase instrutória – momento, aliás, logicamente mais adequado do que na sentença, na medida em que não impõe qualquer surpresa às partes litigantes -, posicionamento que vem sendo adotado por este Superior Tribunal. (REsp 662.608/SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 5/2/07). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.2000

1592 - TJRJ. Consumidor. Ação ajuizada por consumidores em face da CEG, pretendendo resolução de contrato. Hipótese de conversão de gás de botijão para gás natural canalizado. Inobservância do dever de informar o consumidor acerca das consequências da alteração no modo de fornecimento do gás. Elevação dos valores das faturas mensais, sem aumento do consumo. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 14 e CDC, art. 22

«A alegação de legalidade da tarifa cobrada não exime a prestadora de serviço do dever de informar ao consumidor, durante a negociação do contrato, o tipo de tabela utilizada. Ademais, há defeito na manutenção e na prestação de assistência técnica. Consumidores que se depararam com problemas decorrentes da conversão para gás natural, não solucionados, malgrado as reclamaçães junto empresa e aos órgãos de defesa. Procedimento de conversão é complexo, com conseqüências que deveriam ser acompanhadas pela empresa ré, inclusive para garantia da segurança de seus clientes. Erro na informação e falha na prestação do serviço. Provas que corroboram as alegações dos autores. Acerto da sentença que declarou a resolução do contrato e condenou a ré a adotar as providências necessárias conversão dos aparelhos, retirada dos medidores e restabelecimento das condiçães precedentes ao contrato. Providências detalhadas e específicas na sentença, decorrentes da rescisão contratual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.0000

1593 - STF. Consumidor. Contas de telefone. Pulsos excedentes. Informações ao consumidor. Inexistência de violação à Constituição Federal. CDC, art. 6º, III. CF/88, arts. 2º, 5º, II, LIV e LV e 22, IV.

«Longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o consumidor ser devidamente informado dos pulsos excedentes. (...) Em momento algum foi adotado, na origem, entendimento contrário à Carta República. A Turma Recursal assentou que incumbe à prestadora dos serviços a demonstração dos pulsos excedentes, possibilitando, com isso, o controle pelo tomador dos serviços. Em síntese, presente o Código de Defesa do Consumidor, proclamou o direito à informação correta, clara e precisa. Daí a inviabilidade do recurso extraordinário, no que sustentada a transgressão dos arts. 2º, 5º, II, LIV e LV e 22, IV, da CF/88. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.8800

1594 - STJ. Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial; não se admite, pois, que o consumo se faça com vistas à incrementação de atividade profissional lucrativa, e isto, ressalte-se, quer se destine o bem ou o serviço à revenda ou à integração do processo de transformação, beneficiamento ou montagem de outros bens ou serviços, quer simplesmente passe a compor o ativo fixo do estabelecimento empresarial. ... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.2100

1595 - STJ. Civil. Consumidor. Dano moral. Indenização. Danos morais. Inscrição. Serasa. Prévia comunicação ao devedor. Prescindibilidade. Existência de título protestado e de execução. Dívida. Informação. Domínio público.

«1 - Havendo títulos protestados e execução judicial aparelhada, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, sendo, pois, em conseqüência, despicienda a prévia comunicação, ao devedor, de que seu nome será inscrito na SERASA. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.8300

1596 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.8700

1597 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Falha na informação. Venda de veículo. Ano de fabricação equivocado. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Fabricante e fornecedor. CDC, art. 18, «caput.

«A comercialização de veículo fabricado em 1999 como sendo do ano de 2000, caracteriza vício por inadequação, cuja falha na informação redundou na diminuição do valor do automóvel, o que atrai a responsabilidade solidária entre o fornecedor e o fabricante, expressa em lei (CDC, art. 18, «caput). Contudo, mantém-se o acórdão recorrido, porquanto o pedido formulado no especial restringe-se ao reconhecimento da responsabilidade do recorrente em caráter subsidiário.... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.1600

1598 - STJ. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Omissão. Inocorrência. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição na serasa. Execução fiscal. Fato verídico, público e previamente conhecido pelo consumidor. Ausência de comunicação do cadastramento. Irrelevância. Recurso não conhecido. CDC, art. 43, § 2º.

«1 - Recurso não conhecido pela aventada divergência jurisprudencial (RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC/1973, CF/88, art. 105, III, «c), vez que, não colacionadas cópias dos inteiros teores dos arestos indicados como paradigmas e ausente o cotejo analítico, não restou comprovada nos termos legais (arts. 255, §§ 1º e 2º). ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.2000

1599 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.7100

1600 - STJ. Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Da inclusão da pessoa jurídica na expressão «destinatário final. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, CDC, art. 17 e CDC, art. 29.

«... Da aplicação do CDC à hipótese (alegada violação aos CDC, art. 2º e CDC, art. 4º) ... ()

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