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(DOC. VP 150.7171.3000.2100)

STJ. Civil. Consumidor. Dano moral. Indenização. Danos morais. Inscrição. Serasa. Prévia comunicação ao devedor. Prescindibilidade. Existência de título protestado e de execução. Dívida. Informação. Domínio público.

«1 - Havendo títulos protestados e execução judicial aparelhada, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, sendo, pois, em conseqüência, despicienda a prévia comunicação, ao devedor, de que seu nome será inscrito na SERASA. Precedentes. 2 - Recurso especial conhecido e provido para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.»

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