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(DOC. VP 103.1674.7453.8700)

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Falha na informação. Venda de veículo. Ano de fabricação equivocado. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Fabricante e fornecedor. CDC, art. 18, «caput».

«A comercialização de veículo fabricado em 1999 como sendo do ano de 2000, caracteriza vício por inadequação, cuja falha na informação redundou na diminuição do valor do automóvel, o que atrai a responsabilidade solidária entre o fornecedor e o fabricante, expressa em lei (CDC, art. 18, «caput»). Contudo, mantém-se o acórdão recorrido, porquanto o pedido formulado no especial restringe-se ao reconhecimento da responsabilidade do recorrente em caráter subsidiário.»

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