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Jurisprudência sobre
consumidor informacao

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Doc. VP 150.5244.7005.2600

1571 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Abalo de crédito. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição do nome do autor em cadastro de emitentes de cheques sem fundos (ccf). Ausência de comunicação prévia. Obrigação da instituição financeira. Inclusão do nome do consumidor em cadastro negativo de crédito por dívida inexistente. Responsabilidade da falsa credora.

«1. O apelo que apresenta os fundamentos pelos quais o recorrente entende que deva ser reformada a sentença cumpre com o disposto no CPC/1973, art. 514, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.0300

1572 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Risco inerente. Informação insuficiente. Dever de indenizar. Verba fixada em R$ 8.000,00. CDC, art. 12 e CDC, art. 14, § 3º, II. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se o produto é potencialmente nocivo ou perigoso (risco inerente), o fornecedor tem o dever de informar de maneira ostensiva e adequada a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sob pena de responder pelos danos que vier a causar ao consumidor. O produto, no caso, embora apresentado na embalagem, com letras grandes e coloridas, como amaciante e relaxante capilar; fórmula suave, totalmente sem cheiro, que não agride os cabelos, surpreendeu a consumidora, pois, após ser aplicado, causou-lhe queda dos cabelos e lesão semelhante à de uma queimadura. Para cumprir o dever de informar no caso de produto ou serviço com risco inerente, não basta a mera indicação genérica da possibilidade de danos ou riscos, contida nas instruções de uso do produto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.7800

1573 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dever de informação. Motel. Clientes que, ao se utilizarem da piscina privativa da suíte alugada, se deparam com preposto de obra em construção aos fundos, em posição de espiá-los. Verba arbitrada em R$ 3.000,00. CDC, art. 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Serviços que expuseram seus usuários, em sua mais íntima privacidade, à curiosidade alheia. Relação de consumo. Não é correto nem sem defeitos o serviço que não oferece a segurança que dele se podia e devia esperar. Constrangimento íntimo e pessoal que, no caso, não depende da efetiva espia alheia, mas que se aperfeiçoa a partir da simples possibilidade ensejada a terceiros. Violação, no mínimo, do dever de informação. Dano, ademais, caracterizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.8100

1574 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Estelionato. Estelionatário que simula depósito na conta corrente dos autores em pagamento de veículo anunciado. Posterior estorno. Defeito do serviço caracterizado. Indenização fixada em R$ 4.500,00 para cada autor. CDC, art. 14 e CDC, art. 31. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ação indenizatória ajuizada por correntistas em face de banco. Ação de estelionatário que compareceu à residência dos Autores em um Domingo de Páscoa, quando não havia expediente bancário, simulando ter feito uma transferência on line para a conta corrente da Segunda Autora, de importância destinada à aquisição de um automóvel de propriedade do Primeiro Autor, tendo os ora Apelados, diante da informação obtida on line de que tal valor se encontrava depositado em sua conta, entregado o automóvel ao candidato à aquisição, sendo, entretanto, tal valor estornado no dia seguinte porque, na realidade, não se tratava de transferência on line, mas de depósito efetuado em caixa eletrônico por meio de envelope, que depois se constatou estar vazio, o que levou ao estorno da mencionada importância. Legitimidade «ad causam do banco Réu, diante da relação de consumo mantida com o Apelado, e da circunstância dos Autores atribuírem ao Réu responsabilidade pelos prejuízos que sofreram, aplicando­se o princípio da asserção, constituindo a questão da responsabilidade ou não do Banco matéria de mérito. Defeito de serviço caracterizado, tendo em vista que o extrato eletrônico obtido pelos Autores no site da Ré faz menção à existência de saldo em decorrência de depósito, sem mencionar que o mesmo fora feito em caixa eletrônico, o que revestiu de razoabilidade a suposição dos ora Apelados de que fora feita uma transferência on line, levando­os a entregar o automóvel ao estelionatário, Informação que contrastou com a obtida no dia seguinte em agência bancária do Réu, onde consta claramente que o depósito fora efetuado naquela agência, em uma máquina, circunstância que, se fosse do conhecimento prévio dos Autores, teria provavelmente evitado as conseqüências danosas, por ser do conhecimento geral que os depósitos realizados em máquinas, fora do expediente bancários, somente são conferidos no primeiro dia útil subseqüente. Falha no dever de informar preconizado pelo CDC, art. 31, que caracteriza o defeito do serviço, que acarreta ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente de culpa, na forma preconizada no CDC, art. 14, não estando configurada na hipótese nenhuma das excludentes previstas no § 3º do mesmo artigo, porque os danos sofridos pelos Autores não se devem exclusivamente à ação de terceiro. Inequívoco o abalo psíquico experimentado pelos Autores, ao se verem privados de seu automóvel, sem obterem a contrapartida que esperavam, amargando ainda a sensação de terem sido enganados o que caracteriza o dano moral indenizável. Indenização por dano moral corretamente fixada.... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.2300

1575 - STJ. Agravo interno. Consumidor. Dano moral. Danos morais. Bando de dados. Inscrição nos serviços de proteção ao crédito. Comunicação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Informação divulgada pelo cartório distribuidor. Desnecessidade.

«1 - É desnecessária a comunicação prévia ao consumidor prevista no CDC, art. 43, § 2º nos casos em que o arquivista apenas reproduz informações de domínio público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.6400

1576 - TJMG. Consumidor. Compra e venda. Veículo. Cobrança. Nova teoria contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Garantia concedida a clientes especiais. Entrega e preenchimento do controle de manutenção específico. Direito reconhecido. CCB/2002, arts. 113, 187 e 422.

«Dentre os princípios orientadores da nova teoria contratual, destaca-se o princípio da boa-fé objetiva, como padrão de lealdade e honestidade que deve balizar as relações jurídicas contratuais. Assim, as relações jurídicas contratuais devem se basear na vontade e, principalmente, na confiança, causa dos chamados deveres anexos ou laterais, quais sejam o dever de informação, de cooperação e de proteção. Quanto ao dever de informação, vale lembrar que ambas as partes devem fornecer todas as informações necessárias para que o contratante manifeste sua vontade de forma consciente, sob pena de se lesar a confiança mútua que deve reger os contratos. A doutrina do ônus da prova repousa no princípio de que, visando a sua vitória na causa, cabe à parte o encargo de produzir provas capazes de formar, em seu favor, a convicção do juiz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.4400

1577 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Contrato de seguro contra perda, roubo ou furto de cartão de crédito. Dever de informação pelo fornecedor. CDC, art. 51. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Versa a controvérsia sobre a legalidade do fornecimento de contrato de seguro contra perda, roubo ou furto de cartão de crédito, dever de informação imposto à instituição financeira e limites da eficácia da sentença em sede de ação civil pública. O contrato em comento deve ser analisado à luz de sua concepção social, a boa-fé, transparência e dever de informação, princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, que regula tanto a oferta feita pelo fornecedor quanto a publicidade veiculada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.3300

1578 - TJRS. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Ação de indenização. Cirurgia de vasectomia. Gravidez não planejada. Culpa médica não comprovada. Dever de informação. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 6º, III.

«Não estando comprovada nos autos a culpa do réu inviável a sua responsabilização pela gravidez não planejada da autora, mormente por que, segundo o laudo pericial e de acordo com a doutrina médica, a cirurgia de vasectomia é falível, tanto que é obrigação do médico informar ao paciente quanto à indispensável realização do espermograma para confirmação do resultado, dever, no caso, comprovadamente observado pelo réu. Termo de consentimento firmado pelos autores, no qual declaram estarem cientes dos riscos e implicações inerentes ao procedimento. Prova de que o autor não seguiu as orientações médicas, no pós-operatório, deixando de realizar o imprescindível exame de espermograma. Habilitação técnica do réu para realização da cirurgia comprovada nos autos. Dever de informar observado, no caso. Sentença de improcedência mantida, inclusive, com relação à clínica ré, onde realizado o procedimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.6800

1579 - STJ. Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Contrato de telefonia. Detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal. Entendimento firmado pela 1ª Turma. REsp 925.523/MG. Decreto 4.733/2003, art. 7º, X. CDC, art. 6º, III.

«A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal - mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas -, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inc. X do Decreto 4.733/2003, art. 7º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.4800

1580 - TJRJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ordinária de indenização. Responsabilidade objetiva. Cheque compensado. Extrato comprobatório da disponibilização. Erro. Saques. Encargos. Devolução. Danos morais. Cheque de terceiro depositado e compensado, conforme comprovam os extratos existentes. Saque efetuado pelo correntista com base na informação.

«Cheque estornado sob a informação de que teria sido sustado pelo sacador. Encargos cobrados do correntista, recusando-se o banco réu a devolvê-los, sob a alegação de que a culpa seria do banco sacado. Sentença que reconhece o dano material e determina a devolução dos encargos devidamente corrigidos, mas não o pagamento dos danos morais. Inexistência de comprovação de qualquer excludente da responsabilidade da instituição bancária. Negligência do banco ao lançar extrato bancário com informação de que a quantia estaria disponível para saque e, logo a seguir, estornar tal valor, deixando, na mesma data, a conta corrente do seu cliente a descoberto. Decisão de primeiro grau que merece reforma parcial.... ()

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