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requisicao pelo juiz

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Doc. VP 176.4971.8001.8600

751 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do CPC, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). ... ()

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Doc. VP 176.4971.8001.8700

752 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do CPC, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). ... ()

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Doc. VP 176.4933.5000.7000

753 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do CPC, art. 543-C, de 1973, adotou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). ... ()

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Doc. VP 176.4933.5001.4700

754 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do CPC, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). ... ()

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Doc. VP 163.9800.9015.5900

755 - TJSP. Prova. Produção. Dano moral. Erro médico. Indenizatória. Determinada a juntada do laudo elaborado pelo IML, sob pena de exinção do feito. Impossibilidade. Apresentação pelo autor de justificativas plausíveis para a dificuldade em obtê-lo, o que inclui a sua não localização nas repartições consultadas. Teoria da carga probatória dinâmica. Aplicação. Cabimento. Atividade intervencionista do julgador, notadamente em favor da parte vulnerável, seja econômica ou tecnicamente, em contraponto à posição de inércia. Requisição do laudo junto IML diretamente pelo juízo. Deferimento. Recurso provido.

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Doc. VP 241.1040.9559.2379

756 - STJ. Habeas corpus. Livramento condicional deferido pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pelo parquet. Provimento. Requisito subjetivo não preenchido. Avaliação técnica desfavorável. Registro de fuga. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir determinada parcela da pena e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito ao livramento condicional.... ()

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Doc. VP 141.1961.8000.2200

757 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Qualificação de testemunha mantida sob sigilo, permitida sua divulgação apenas ao advogado dos acusados, juiz e promotor. Cerceamento de defesa. Inexistência. Condenação baseada em outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova lei de tóxicos. Réu que se dedica à atividade criminosa. Impossibilidade. Substituição da pena. Pena maior que quatro anos. Habeas corpus denegado.

«1.O Paciente foi condenado à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, c.c o Lei 11.343/2006, art. 40, inciso V, após ser preso comercializando 02 porções de cocaína, acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, totalizando 1,2 gramas. ... ()

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Doc. VP 847.3855.7782.8583

758 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão de indeferimento do pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis - Inconformismo do arrematante do bem - Alegação de que a arrematação é aquisição originária a prevalecer sobre as restrições relacionadas a débitos dos proprietários anteriores - Inviabilidade - Matéria já abordada a fl. 415 dos autos, sem recurso, que relegou a decisão definitiva do caso à análise precedente do Juízo Federal da execução fiscal movida pela União - Decisão contra a qual não se interpôs recurso algum, de modo que preclusa nos autos - Providência aqui buscada que pode ser requerida com a propositura de procedimento de dúvida perante o MM. Juiz Corregedor do Cartório - Recurso não conhecido, com observação.

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Doc. VP 894.8521.0034.6504

759 - TJSP. Apelação cível. «Ação de revisão de contrato (sic). Sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo do autor. Cabimento.

Indeferimento da petição inicial. Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida. Enunciados 4 e 5, aprovados no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, da Corregedoria Geral da Justiça e Escola Paulista da Magistratura, e contidos no Comunicado CG 424/2024. Exigências que não têm amparo legal para determinar o indeferimento da petição inicial. Caso concreto. Procuração assinada de próprio punho pelo requerente que já estava juntada aos autos. Prescindível o respectivo reconhecimento de firma. Prévio pedido administrativo à instituição financeira para apresentação de documento. Matéria de ordem pública, relativa aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Impossibilidade de indeferimento da petição inicial pela não realização de referido pedido administrativo. Pedido incidental de apresentação de comprovante de depósito no bojo do processo, não se tratando de pedido principal de Ação de produção antecipada de provas, cujo requisito de admissibilidade é idêntico à antiga Ação de exibição de documentos do CPC/1973. Apenas nesses casos seria necessário o prévio pedido administrativo exigido pelo juízo «a quo, conforme requisitos enumerados na tese fixada no Recurso Especial repetitivo 1.349.453/MS (Tema 648 do Colendo STJ). Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Sentença anulada, para que o feito tenha o seu regular prosseguimento. Recurso provido

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Doc. VP 150.8295.0004.4500

760 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução de contrato locatício. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Audiência de conciliação. Faculdade do juiz. Inexistência de nulidades. Prevalência do princípio da instrumentalidade das formas. Afastamento da multa por litigância de má-fé. Reexame de matéria fática. Provimento negado.

«1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7008.0600

761 - STJ. Questão de ordem. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Reinício da contagem dos prazos para a aquisição de benefícios da execução. Mudança de entendimento da corte. Aplicação. Exceção do livramento condicional, comutação de penas e indulto. Recurso extraordinário do Ministério Público. Exame pelo STF. Possibilidade. Juízo de retratação exercido para denegar a ordem.

«1 - O entendimento firmado nesta Sexta Turma era no sentido de que a falta grave não interromperia o cômputo dos prazos para a aquisição de benefícios da execução. Essa compreensão lastreava-se, fundamentalmente, no fato de que a interrupção do lapso para nova progressão, em razão da prática de falta grave, não teria previsão legal. E mais: que o princípio da reserva legal, insculpido na CF/88, art. 5º, XXXIX, estender-se-ia, também, à fase de execução penal. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7008.0500

762 - STJ. Questão de ordem. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Reinício da contagem dos prazos para a aquisição de benefícios da execução. Mudança de entendimento da corte. Aplicação. Exceção do livramento condicional, comutação de penas e indulto. Recurso extraordinário do Ministério Público. Exame pelo STF. Possibilidade. Juízo de retratação exercido para denegar a ordem.

«1 - O entendimento firmado nesta Sexta Turma era no sentido de que a falta grave não interromperia o cômputo dos prazos para a aquisição de benefícios da execução. Essa compreensão lastreava-se, fundamentalmente, no fato de que a interrupção do lapso para nova progressão, em razão da prática de falta grave, não teria previsão legal. E mais: que o princípio da reserva legal, insculpido na CF/88, art. 5º, XXXIX, estender-se-ia, também, à fase de execução penal. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0993.3719

763 - STJ. Habeas corpus. Crimes de roubos e furtos. Pedido de progressão de regime prisional. Deferimento pelo juízo da execução criminal. Cassação pelo tribunal a quo. Laudo técnico desfavorável. Ausência do requisito subjetivo. Decisão fundamentada.

1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112. ... ()

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Doc. VP 716.0500.4336.6260

764 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - ALEGAÇÃO DA DEFESA QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES, COM PREVISÃO DE TÉRMINO DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA 2039 - NECESSIDADE DA GARANTIA SOCIAL EM MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL - INSUFICIÊNCIA DO ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO PARA A AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO - INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1161 - EXAME CRIMINOLÓGICO QUE REVELA A NECESSIDADE DE CAUTELA E QUE CONTRIBUI PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ, QUANDO NECESSÁRIA A ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DO MÉRITO PESSOAL DO APENADO - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 241.1131.2180.9263

765 - STJ. Habeas corpus. Crimes de roubo majorado, furto qualificados e posse de entorpecentes. Pedido de progressão de regime prisional deferido pelo juízo das execuções após realização de exame criminológico. Cassação do decisum pela corte de origem para determinar a realização de nova perícia. Ausência de fundamentação. Ordem concedida.

1 - Na hipótese, entendeu o Tribunal de origem que seria recomendável uma melhor avaliação do requisito subjetivo, por meio da realização de novo exame criminológico, tendo em vista a alegação do Ministério Público de supostas contradições no relatório do anteriormente realizado.... ()

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Doc. VP 241.1030.1512.4930

766 - STJ. Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pelo Ministério Público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demonstrada. Registro de falta grave. Prática de oito crimes de roubo circunstanciado. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional terá direito à progressão de regime.... ()

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Doc. VP 157.8382.5006.0400

767 - TJSP. Requisição de informações. Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Pesquisa pelo Sistema Renajud. Possibilidade. Execução de quantia certa por título executivo extrajudicial em que restaram infrutíferas o bloqueio eletrônico de ativos financeiros pelo sistema Bancejud. Tentativa de localização de bens passíveis de penhora. Necessidade. Informações no interesse do Judiciário, assegurado o sigilo às partes do processo. Recurso provido, com observação.

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Doc. VP 530.6531.1333.6175

768 - TJRJ. Art. 288, parágrafo único, do CP. Apelante João Roberto condenado à pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto. Apelante Luan condenado à pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto. Apelante Fabiano condenado à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime semiaberto. Apelante Thalita condenada à pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto. Materialidade demonstrada pelo Registro de Ocorrência e pelo Auto de Prisão em Flagrante. A prova oral produzida em Juízo é firme, detalhada e coesa e comprova a autoria, dando total suporte à condenação. Lei 12.850/13. Para a configuração do crime exige-se a existência de no mínimo três coautores - requisito preenchido, já que são 05 (cinco) os integrantes do grupo criminoso. A estabilidade e permanência da associação criminosa sob análise são indeléveis. O grupo criminoso agia naquela localidade, sempre com o mesmo modus operandi e com nítida divisão de tarefas, praticando roubos, estupros e homicídios. Manutenção da causa de aumento de emprego de arma. A prova oral produzida em Juízo e a investigação realizada pela polícia civil deixam cristalino que o grupo utilizava arma de fogo para praticar os seus crimes com extrema violência. Dosimetria mantida. Eventual detração penal deverá ser pleiteada junto ao Juízo da Execução em observância ao princípio do Juiz natural. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Manutenção integral da sentença.

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Doc. VP 107.8093.2198.5063

769 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandato. Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada denegou pedido de concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars para arrestar ativos financeiros em nome da executada. Providência cautelar que somente deve ser concedida initio litis pelo juiz em casos excepcionais, quando demonstrado que a citação poderá tornar ineficaz a medida requerida - Ausência de elementos concretos que demonstrem a possibilidade de dissipação de bens ou o intento furtivo da parte contrária - O fato da parte agravada ser pessoa de poucos recursos financeiros não é indício, por si só, de que a devedora dissipará e ou ocultará o seu patrimônio Outrossim, não houve in casu, qualquer tentativa de localização da executada, reiterando-se que o pedido de arresto formulado pela exequente foi inaudita altera parte. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a prévia tentativa de citação do executado é requisito para o arresto executivo. Destarte, o improvimento do recurso, é medida que se impõe. Recurso improvido.

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Doc. VP 143.3335.2001.9000

770 - STJ. Execução penal. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional concedido pelo juízo das execuções. Cassação, pelo tribunal de origem, em sede de agravo em execução, pelo não atendimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Decisão embargada, que restabeleceu a decisão de 1º grau, concessiva do benefício. Prática de falta grave. Utilização como fundamento para negar o benefício, pelo não cumprimento do requisito objetivo. Impossibilidade. Não interrupção do lapso temporal para o livramento condicional. Súmula 441/STJ. Histórico conturbado do paciente e prática de falta grave, há menos de 2 (dois) anos, como justificativa para o indeferimento do benefício, pela ausência do requisito subjetivo, com determinação de realização de exame criminológico, em decisão fundamentada. Possibilidade. Decisão devidamente fundamentada. Agravo regimental provido.

«I. Relativamente ao requisito objetivo para a concessão de livramento condicional, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência, no sentido de que o cometimento de falta grave, pelo apenado, importa na regressão de regime, quando diverso do fechado, e na alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo exigido para a progressão de regime, ressalvado o livramento condicional, o indulto e a comutação de penas. Entendimento consubstanciado na Súmula 441/STJ, quanto ao livramento condicional. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.7100

771 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.7200

772 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.7300

773 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.7400

774 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.7500

775 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.7600

776 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.7900

777 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.8100

778 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.8200

779 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.8300

780 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.8400

781 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.8600

782 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.8700

783 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.9100

784 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.9200

785 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.9400

786 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.9500

787 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.9600

788 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.9800

789 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7001.9900

790 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.0000

791 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.0100

792 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.0200

793 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.0300

794 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.0400

795 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.1200

796 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.1300

797 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 184.5522.7003.0200

798 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2002.7800

799 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2002.7900

800 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

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