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(DOC. VP 241.0291.0993.3719)

STJ. Habeas corpus. Crimes de roubos e furtos. Pedido de progressão de regime prisional. Deferimento pelo juízo da execução criminal. Cassação pelo tribunal a quo. Laudo técnico desfavorável. Ausência do requisito subjetivo. Decisão fundamentada.

1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112. 2 - Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo, a perícia pode perfeitamente ser solicitada, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, devendo ser considerada para fins de concessão ou negativa do benefíci

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