(DOC. VP 241.1040.9559.2379)
STJ. Habeas corpus. Livramento condicional deferido pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pelo parquet. Provimento. Requisito subjetivo não preenchido. Avaliação técnica desfavorável. Registro de fuga. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir determinada parcela da pena e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito ao livramento condicional. 2 - O laudo psicossocial desfavorável ao sentenciado demonstra a ausência de mérito ao benefício, não obstante a apresentação do atestado de boa conduta carcerária. 3 - Consta dos autos que o sentenciado empre
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