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Jurisprudência sobre
credito tributario estadual

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Doc. VP 144.1905.5000.9700

1491 - STJ. Tributário. ICMS. Créditos acumulados. Transferência a terceiros. CF/88, art. 155, § 2º, XII. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 1º, II.

«1. O legislador constitucional estabeleceu hipótese de transferência de crédito acumulado, mas delegou à lei complementar a disciplina desta imunidade ou isenção heterônoma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.2400

1492 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Suspensão por adesão ao programa estadual de parcelamento do débito tributário. Espécie de transação. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/1973, art. 26, § 2º. Precedentes do STJ.

«O parcelamento do débito tributário é espécie de transação, muito embora não determine a extinção imediata do crédito, que fica suspenso até o seu adimplemento total pelo devedor. Inexistindo pedido de desistência por parte do embargante e não havendo disciplina na lei sobre o pagamento dos honorários advocatícios, incumbe ao juiz a aplicação das regras do CPC/1973. Extinto o processo de embargos por perda de objeto, correta a decisão que aplicou o CPC/1973, art. 26, § 2ºem relação à verba honorária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8900

1493 - TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7900

1494 - STJ. Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Fixação dos Índices Definitivos de Parcelas do ICMS para os Municípios. CF/88, art. 158, IV e parágrafo único. Lei Complementar 63/90, art. 3º, I e II. Considerações sobre o tema com citação de doutrina.

« ... Como se observa, a CF/88 e a Lei Complementar 63/90, simetricamente, dispõem que os 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS reservados aos Municípios ser-lhe-ão creditados, pelos Estados, até 3/4 (75%), no mínimo, na proporção do valor adicionado, e até 1/4 (25%) conforme dispuser a lei estadual. A Lei 6.700/1998 não contrariou esses comandos, visto que dispôs, justamente, o que neles se contém, ou seja, que 1/4 (25%) do ICMS seria repartido com os Municípios, pelos critérios populacional/eqüitativo, e o restante (3/4 ou 75%) conforme o valor adicionado. Ao elevar a parcela do inciso II, de 10% para 25%, não foi além do limite admitido (1/4), e, ao reduzir a parcela de participação do valor adicionado de 90% para 75%, deixou no valor mínimo previsto na Constituição e na LC (3/4). Utilizando, pois, o valor máximo permitido (até h), a conseqüência lógica era a redução do percentual do valor adicionado, que caiu de 90% para 75%, como já se disse. A Lei 6.700/1998 respeitou, portanto, de forma rigorosa, as normas traçadas pela CF, art. 158, parág. único, I e II, e Lei Complementar 63/90, art. 3º, I e II). Para tanto, repita-se, o Estado tem competência para legislar, conforme dispõe o CF/88, art. 158, parág. único, II («até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, Lei) ... (Min. Milton Luiz Pereira).... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.2600

1495 - STJ. Tributário. Ipva. Repasse extemporâneo do estado para o município. Incidência dos arts. 2o e 10º, parágrafo único, da Lei Complementar 63, de 11/01/90. Correção monetária e juros de mora devidos desde a data em que deveriam ter sido creditados. Acórdão. Determinando a incidência da atualização monetária e dos juros. Alegada não incidência da correção monetária por ausência de fixação na Lei de seu prazo inicial. Pretendida incidência dos juros a contar do trânsito em julgado e redução dos honorários. Não acolhimento. Recurso especial não conhecido.

«- No que alude às parcelas de IPVA repassadas em atraso pelo Estado ao Município prevalece a interpretação do Lei Complementar 63/1990, art. 10, parágrafo único, no sentido de que «ficará sujeito à atualização monetária de seu valor e a juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração de atraso. Assim, a correção monetária e os juros de mora são devidos desde o advento da Lei Complementar 63/90, em que o montante referente à arrecadação do IPVA e devido ao Município deveria ter-lhe sido creditado de imediato. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.2900

1496 - STJ. Tributário. IPVA. Repasse extemporâneo do Estado para o Município. Incidência dos arts. 2º e 10º, parágrafo único, da Lei Complementar 63/90. Correção monetária e juros de mora devidos desde a data em que deveriam ter sido creditados.

«No que alude às parcelas de IPVA repassadas em atraso pelo Estado ao Município prevalece a interpretação do Lei Complementar 63/1990, art. 10, parágrafo único, no sentido de que «ficará sujeito à atualização monetária de seu valor e a juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração de atraso. Assim, os juros de mora são devidos desde o advento da Lei Complementar 63/90, em que o montante referente à arrecadação do IPVA e devido ao Município deveria ter-lhe sido creditado de imediato. Não há como desconsiderar que a própria Administração Estadual admite que os valores arrecadados até o dia 31 de janeiro de 1990 foram repassados aos Municípios extemporaneamente. Dessa feita, há inequívoca vulneração à norma legal, razão por que merece reforma o «decisum nesse particular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.2800

1497 - STJ. Tributário. ICMS e Adicional do Imposto de Renda Estadual. Compensação. Impossibilidade espécies diferentes. Precedentes do STJ. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.

«A compensação de débitos do ICMS com créditos a título de adicional do imposto de renda estadual é impossível por tratar-se de tributos de espécies diferentes, inexistindo previsão legal para a mesma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.2800

1498 - TJMG. Crime tributário. Sócio responsável. ICMS. Utilização de créditos fictícios. Notas falsas e inidôneas. Inserção de elementos inexatos em livros fiscais obrigatórios. Supressão ou redução do imposto. Crime caracterizado. Lei 8.137/90, art. 1º, II e IV.

«O sócio responsável pela administração da empresa que, com o fim de reduzir ou suprimir ICMS, insere elementos inexatos em livros obrigatórios, mediante utilização de créditos fictícios constantes de notas fiscais declaradas falsas e inidôneas pela Fazenda Pública Estadual, comete crime contra a ordem tributária, devendo ser incurso nas sanções do Lei 8.137/1990, art. 1º, II e IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.7700

1499 - STJ. Administrativo. Tributário. Cota do IPVA. Repasse pelo Estado aos Municípios com atraso. Incidência de correção monetária. Termo inicial. Momento da arrecadação. Lei Complementar 63/90, art. 2º.

«Ao Estado incumbe efetuar, de imediato, o repasse do crédito do produto do IPVA aos Municípios, «ex vi do Lei Complementar 63/1990, art. 2º, que ao dispor sobre tal providência administrativa, utilizou o advérbio «imediatamente. ... ()

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