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Jurisprudência sobre
credito tributario estadual

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Doc. VP 103.1674.7460.1800

1481 - STJ. Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.

«... De início, transcrevo o teor dos dispositivos invocados no recurso especial, quais sejam, o art. 24 do Estatuto da OAB e o CTN, art. 186: ... ()

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Doc. VP 174.6914.1000.0400

1482 - STF. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS. Créditos relativos à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial. Previsão de estorno proporcional. Art. 41, IV, da Lei estadual 6.374/89, e art. 32, II, do Convênio ICMS 66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada. Improvimento ao recurso. Aplicação do CF/88, art. 155, § 2º, II, «b. Voto vencido. São constitucionais o Lei 6.374/1989, art. 41, IV, do Estado de São Paulo, e o art. 32, I e II, do Convênio ICMS 66/88.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 202.0741.7004.6900

1484 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Massa falida. Multa moratória. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III. Não incidência. Selic. Legalidade.

«1 - Não incide no processo falimentar a multa moratória, por constituir pena administrativa, ex vi do disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III (Lei de Falências) e do princípio consagrado nas Súmula 192/STF - («Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa) e Súmula 565/STF («A multa fiscal moratória constitui pena administrativa). ... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.9100

1485 - STJ. Tributário. Crédito tributário municipal e estadual. Penhora sobre o mesmo bem. Arrematação. Concursus fiscalis.

«1. É cediço que a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.3000

1486 - STJ. Tributário. ICMS. Diferimento. Venda de gado bovino. Falta de recolhimento pelo comprador. Exigência fiscal indevidamente dirigida ao vendedor. Precedentes do STJ. CTN, art. 128.

«Realizada compra e venda de bovinos, cumpre ao vendedor, depois de exigida e apresentada a documentação necessária, emitida a respectiva nota fiscal e recebido o preço, apenas respeitar a avença e remeter a mercadoria, não lhe cabendo questionar acerca do destino conferido ao produto alienado. Se o comprador não foi o real destinatário, não pode o vendedor ser responsabilizado pelo crédito tributário reclamado pelo fisco. (...) Pelo contexto fático delineado no feito, verifica-se que o ora recorrente efetuou transação com comprador devidamente cadastrado no fisco paulista, emitindo, por sinal, nota fiscal em que se revelou a inscrição estadual do adquirente. Constata-se, outrossim, que o transporte ocorreu por conta e risco do comprador, mediante, inclusive, motorista por ele fornecido. Diante disso, não se visualiza nenhum vício na transação, tampouco fraude à Fazenda Pública, sobretudo se, nos autos, pelo panorama fático traçado no aresto recorrido, inexiste prova de que tenha o recorrente contribuído para a sonegação fiscal. Com efeito, se o comprador não foi o real destinatário, isso refugia ao conhecimento do vendedor, pois exigida e apresentada a documentação necessária e recebido o preço, cumpria a este último apenas respeitar a avença e remeter a mercadoria, não lhe cabendo questionar acerca do destino conferido ao produto alienado. Desse modo, entendo que o vendedor não pode ser responsabilizado pelo crédito tributário reclamado pela Fazenda estadual. Por essas razões, orienta esta Corte que, nesses casos, descabe ao fisco impor o recolhimento de tributos ao vendedor, já que este não tem a obrigação de fiscalizar os atos, tampouco o comportamento dos compradores com quem negocia seus produtos. Colho, por oportuno, alguns precedentes desta Corte que bem refletem essa conclusão: ... (Min. João Otávio de Noronha). ... ()

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Doc. VP 202.0072.7002.9300

1487 - STJ. Tributário. Processual civil. Consulta administrativa. ICMS. Sindicato. Órgão de representação de classe. Legitimidade. Multa. Honorários advocatícios. Lei 9.430/1996, art. 48. Súmula 7/STJ. CTN, art. 161.

«1 - O disposto na Lei 9.430/1996, art. 48 e seguintes tem seu campo de incidência limitado ao âmbito da Secretaria da Receita Federal, conforme expressamente estabelece o caput do citado dispositivo, não sendo, portanto, aplicável aos procedimentos de consulta na esfera de atuação dos Fiscos estaduais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.2400

1488 - STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Fazenda Pública Estadual. INSS. Duplicidade de penhoras sobre o mesmo bem. Concurso de preferência. Possibilidade de suscitação. CTN, art. 187, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 29, parágrafo único.

«A Primeira Seção do STJ assentou o entendimento de que, em execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual, a União e as autarquias federais podem suscitar a preferência de seus créditos tributários, quando a penhora recair sobre o mesmo bem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2500

1489 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Administração pública. Prescrição administrativa. Hermenêutica. Ausência de norma estadual a respeito. Rejeição da tese da imprescritibilidade. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 9.784/99, art. 54. Aplicação. Prazo de 5 anos.

«... Desse modo, encontra-se desarrazoada a tese da Autarquia Estadual de que na ausência de norma estadual específica, os atos da administração pública estadual sejam imprescritíveis. Considerando a prescritibilidade dos atos administrativos como regra, resta definir em que prazo ela ocorre. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.1800

1490 - TJMG. Tributário. Créditos não recolhidos no prazo. Taxa SELIC. Legalidade. (Há voto vencido). CTN, art. 161, § 1º.

«Desde 1º de janeiro de 1996, a Taxa Selic vem sendo aplicada, no âmbito do Fisco estadual, aos créditos não recolhidos no prazo regulamentar, por comando expresso no Lei 6.763/1975, art. 226, efetivado pela Resolução 2.816/96, que deu nova redação à Resolução 2.554/94, tudo em perfeita consonância com a autorização contida no § 1º do CTN, art. 161 . ... ()

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