(DOC. VP 103.1674.7421.2400)
STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Fazenda Pública Estadual. INSS. Duplicidade de penhoras sobre o mesmo bem. Concurso de preferência. Possibilidade de suscitação. CTN, art. 187, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 29, parágrafo único.
«A Primeira Seção do STJ assentou o entendimento de que, em execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual, a União e as autarquias federais podem suscitar a preferência de seus créditos tributários, quando a penhora recair sobre o mesmo bem.»
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