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(DOC. VP 103.1674.7347.7900)

STJ. Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Fixação dos Índices Definitivos de Parcelas do ICMS para os Municípios. CF/88, art. 158, IV e parágrafo único. Lei Complementar 63/90, art. 3º, I e II. Considerações sobre o tema com citação de doutrina.

« ... Como se observa, a CF/88 e a Lei Complementar 63/90, simetricamente, dispõem que os 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS reservados aos Municípios ser-lhe-ão creditados, pelos Estados, até 3/4 (75%), no mínimo, na proporção do valor adicionado, e até 1/4 (25%) conforme dispuser a lei estadual. A Lei 6.700/1998 não contrariou esses comandos, visto que dispôs, justamente, o que neles se contém, ou seja, que 1/4 (25%) do ICMS seria repartido com os Municípios, pelos critérios p

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