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Doc. VP 173.9754.5000.1300

701 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5000.1400

702 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5000.1500

703 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5000.1600

704 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5000.1700

705 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5000.1800

706 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 176.3241.8000.0000

707 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui o entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 176.3005.6000.0000

708 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 176.3005.6000.0100

709 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos.

«1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7713.0301

710 - STJ. Administrativo e tributário. Anistia política. Lei 6.683/1979. Imposto de renda. Isenção. Decreto 4.897/2002, art. 1º, § 1º.

1 - Impetra-se o presente writ para o fim de determinar, com base na Lei 10.599/2002, a abstenção da prática de retenção de Imposto de Renda de pensionista de militar anistiado na forma da Lei 6.683/1979. ... ()

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Doc. VP 1697.2333.8622.5287

711 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou configurado o vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, destacou, de forma exaustiva e pormenorizada, a presença dos requisitos configuradores da relação de emprego na relação estabelecida entre as partes. Registrou que restou demonstrada a não eventualidade na prestação de serviços, em razão da « quantidade de horas diárias exigidas para a realização dos serviços «, acrescentando que o trabalho era prestado de forma continuada e ininterrupta, « justamente em razão de sua necessária vinculação ao objetivo empresarial «. Quanto à subordinação jurídica, consignou que os serviços prestados pelo Reclamante eram direcionados pela Reclamada, bem como que havia controle de horário e do trabalho realizado pelo diretor da empresa. Assentou a pessoalidade na prestação de serviços e a onerosidade, ao consignar que a testemunha ouvida em juízo comprovou que « o autor comparecia diariamente nas rés (...) nunca o viu mandar outra pessoa em seu lugar para trabalhar; (...) fazia os pagamentos ao autor através de nota fiscal, sendo fixos os valores «. Concluiu que « configurada no caso a ingerência do empregador a constituir a subordinação jurídica necessária ao reconhecimento do vínculo de emprego «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 274.3981.4143.7986

712 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE INGLÊS INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. EMBARGANTE QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGA QUE INEXISTE TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. SUSCITA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PELO art. 206 § 3º, V DO CC, QUE FIXA EM TRÊS ANOS O PRAZO PARA PRETENSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL, E AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. NO MÉRITO, ALEGA EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. DIFERENTE DO QUE ALEGA A EMBARGANTE, EM SE TRATANDO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CUJA EXECUÇÃO É CONTINUADA E DE TRATO SUCESSIVO, A CONTAGEM DO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL, DEVE SER FEITA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O TITULAR DO DIREITO PODE EXIGI-LO JUDICIALMENTE, OU SEJA, DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE O PERÍODO DA EXECUÇÃO É REFERENTE ÀS PARCELAS DE ABRIL DE 2011 A JULHO DE 2011, E A EXECUÇÃO FOI PROPOSTA EM 10/12/2015, DE SORTE QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA ANTES DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. QUANTO À EXIGÊNCIA DE ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO PARTICULAR, ESTA EXIGÊNCIA POSSUI O MERO ESCOPO DE CONFERIR LEGITIMIDADE AO NEGÓCIO JURÍDICO, EMPREGANDO-LHE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM, A QUAL CONSTITUI CERTEZA NECESSÁRIA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, SENDO INEXIGÍVEL A QUALIFICAÇÃO DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS. INCLUSIVE, EM HIPÓTESE SEMELHANTE, HÁ JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE AS TESTEMUNHAS QUE SUBSCREVERAM O DOCUMENTO PARTICULAR, CONSIDERADO TÍTULO EXECUTIVO, SÃO MERAMENTE INSTRUMENTÁRIAS, E QUE NÃO AFETA A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS MESMAS OU O FATO DE ESTAREM SUAS ASSINATURAS ILEGÍVEIS. VÊ-SE, PORTANTO, QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM SIDO FLEXÍVEL, QUANTO À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, EM TAIS CASOS, E QUE DECORRE DO FATO DE TER-SE ADOTADO, EM TAL HIPÓTESE, UM TIPO ABERTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO SE OBSERVA A FALTA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO, PORQUANTO A DEMANDA FOI INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SUBSCRITOS POR DUAS TESTEMUNHAS, DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE PELA PRÓPRIA PLANILHA APRESENTADA PELA APELANTE EM SUA INICIAL, DEVENDO PREVALECER A FORMA DE CORREÇÃO E JUROS, CONFORME O ESTABELECIDO PELAS PARTES DENTRO DE SUA AUTONOMIA PRIVADA. PRECEDENTE TJRJ E STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 230.7071.0198.2508

713 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela daadministração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, uma vez afastada a decadência, deve-se denegar a ordem requerida na inicial do mandado de segurança. Precedentes. 5) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. VP 519.5274.8607.1121

714 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE, AO RECONHECER A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, ARBITROU A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA DEMANDADA E SE A VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 ATENDEU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE, ALÉM DE TER INFORMADO 07 (SETE) NÚMEROS DE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO REFERENTES AOS DIAS 16/03/2021 E 23/03/2021, OS QUAIS NÃO FORAM IMPUGNADOS PELA CONCESSIONÁRIA RÉ, COMPROVOU QUE, EM RAZÃO DA FALTA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SEU ESTÚDIO DE PILATES, FOI COMPELIDA A DESMARCAR SESSÕES COM 03 (TRÊS) CLIENTES, EVIDENCIANDO, ASSIM, A MOROSIDADE DA PARTE RÉ EM SOLUCIONAR OS PROBLEMAS ÍNSITOS À SUA REDE DE DISTRIBUIÇÃO. 4. APELANTE QUE NÃO SE DESONEROU DO ENCARGO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE ¿AVARIAS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO, DEVIDO A EVENTO DE NATUREZA IMPREVISÍVEL, INEVITÁVEL, DE GRANDES PROPORÇÕES¿ E, TAMPOUCO, A NECESSIDADE DE ¿UMA OPERAÇÃO LOGÍSTICA DE ISOLAMENTO DA REDE ELÉTRICA QUE ATENDE DIVERSOS USUÁRIOS, A UTILIZAÇÃO DE CAMINHÕES E GUINDASTES PARA A TROCA DE EQUIPAMENTOS DANIFICADOS, ETC. ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS¿, O QUE ASSINALA A PERSISTÊNCIA DE DESCONFORMIDADES EM SEU SISTEMA ELÉTRICO QUE REDUNDARAM NA SUPRESSÃO CONTINUADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A UNIDADE USUÁRIA. 5. INCIDE SOBRE O CASO SUB JUDICE A COMPREENSÃO SEDIMENTADA ATRAVÉS DO VERBETE 192, DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA: ¿A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL¿. 6. QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA EXACERBADO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDO AO MONTANTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), RESTANDO OBSERVADOS, ASSIM, OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PREVENTIVO BALIZADORES DA REPARAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IV. DISPOSITIVO 7. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. _____________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: CC, ART. 944, PAR. ÚNICO. VERBETE SUMULAR 192/TJRJ

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Doc. VP 134.0510.2000.0200

715 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade e pensão por morte. Cumulação. Possibilidade. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 124.

Cinge-se a controvérsia na possibilidade ou não da cumulação do benefício previdenciário da pensão por morte com aposentadoria por idade de rurícola, deferida anteriormente à Lei 8.213/91. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0355.3259

716 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.040, II). Prescrição. Controvérsia acerca da aplicabilidade do Lei complementar 118/2005, art. 3º, que entrou em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Entendimento do STF, no re 566.621/RS, em regime de repercussão geral. Ação ajuizada após o início da vigência da aludida Lei complementar 118/2005. Prazo prescricional de cinco anos, levando-se em conta a data do ajuizamento da ação. Relação de trato sucessivo. Não ocorrência de prescrição do fundo de direito. Recurso especial parcialmente provido, em juízo de retratação.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, anteriormente provido, em parte, pela Segunda Turma do STJ, para aplicar a orientação firmada pela Primeira Seção desta Corte, sob o rito do CPC/73, art. 543-C no julgamento do REsp 1.002.932/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 18/12/2009). ... ()

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Doc. VP 201.6952.7002.2900

717 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de restituição do imposto de renda recolhido, a maior, sobre as prestações mensais dos benefícios de complementação de aposentadoria dos autores. Relação de trato sucessivo. Inexistência de prescrição do fundo de direito. Ocorrência de prescrição, quanto ao pedido de restituição do indébito tributário, apenas em relação às prestações mensais anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0017.4600

718 - TJRS. Direito criminal. Estupro. Autoria e materialidade comprovadas. Atentado violento ao pudor. Não configuração. Vítima. Retardo mental. Majorante. CP, art. 226. Não incidência. Crime continuado. Caracterização. Crime hediondo. Afastamento. Lei 11464 de 2007. Pena privativa de liberdade. Redução. Acréscimo de um sexto. Regime fechado. Ac 70.036.310.282 ac/m 2.770. S 24.06.2010. P 21 apelação crime. Estupros e atentados violentos ao pudor. Pleito defensivo de absolvição centrado na ausência de prova segura para a condenação. Parcial acolhimento.

«Comprovação da materialidade e da autoria dos coitos vagínicos descritos na denúncia através dos relatos firmes e seguros da ofendida em Juízo, confirmados pela sua mãe, que flagrou o réu, na cama da vítima, em pleno intercurso sexual com ela. Prova incriminatória firme e segura, remetendo a inespecífica negativa de autoria do réu ao campo da mera manobra exculpatória pessoal, totalmente dissociada do conjunto probatório produzido. Condenação mantida quanto ao constrangimento à conjunção carnal, na modalidade continuada. Incomprovação da materialidade dos coitos anais descritos na denúncia e imputados ao réu. Vítima que não descreve com clareza e precisão a ocorrência destas violações, não existindo a atestação de qualquer adminículo de lesão anal no auto de exame de corpo de delito (ato diverso da conjunção carnal). Absolvição que se impõe no ponto, em face de insuficiência probatória.... ()

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Doc. VP 196.5190.9000.1700

719 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandadode segurança. Ato omissivo. Decadência. Inocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Direito.

«1 - A Primeira Seção desta Corte possui o entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 584.4023.6387.8706

720 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATINENTES À REALIZAÇÃO DE IMPLANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM FACE DA CLÍNICA RÉ E DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO DA CLÍNICA RÉ A INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES NO PATAMAR DE R$ 4.000,00. RECURSO DA CLÍNICA RÉ. CONTRATAÇÃO DE TRATAMENTO DENTÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE FINANCIAMENTO BANCÁRIO OBTIDO COM A INTERMEDIAÇÃO DA CLÍNICA. AUTOR QUE ALEGA DOR DEMASIADA E A OCORRÊNCIA DE LESÕES E HEMATOMAS DURANTE A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. PRETENSÃO DE CONTINUAR O TRATAMENTO COM OUTROS PROFISSIONAIS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS NECESSÁRIOS. EXECUÇÃO DOS IMPLANTES QUE NÃO OBSERVOU À TÉCNICA INDICADA. CIÊNCIA ESCLARECIDA DO PACIENTE QUANTO ÀS IMPLICAÇÕES DA EXTRAÇÃO MÚLTIPLAS DE DENTES NÃO DEMONSTRADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CLÍNICA E O PROFISSIONAL. RECORRENTE QUE DEVE SUPORTAR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO OBTIDO COM VISTAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRATAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NECESSIDADE DE CONTINUAÇÃO E, QUIÇÁ, REFAZIMENTO DO TRATAMENTO COM OUTROS PROFISSONAIS. PRÓTESE PROVISÓRIA NÃO DISPONIBILIZADA. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 160.1822.0000.1500

721 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Adequação da via eleita e não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Exigência de assinatura de termo de adesão. Direito facultativo. Ausência de óbice no Lei 10.559/2002, art. 4º, § 2º. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Segurança concedida.

«1. Pretende a impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()

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Doc. VP 167.2130.9000.1700

722 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Legitimidade passiva. Adequação da via eleita e não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Exigência de assinatura de termo de adesão. Direito facultativo. Ausência de óbice no Lei 10.559/2002, art. 4º, § 2º. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Segurança concedida.

«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.8900

723 - TST. 4. «parcelas vincendas. Horas extras (violação ao CPC/1973, art. 290, e divergência jurisprudencial).

«OCPC/1973, art. 290, Código de Processo Civil é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CPC/1973,CPC/1973, art. 471, I, o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária. Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no artigo 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Com efeito, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.5700

724 - TST. Horas extras e adicional noturno. Parcelas vincendas.

«OCPC/1973, art. 290 é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 471, I o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária. Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no artigo 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Com efeito, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de embargos parcialmente conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0014.6500

725 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista vínculo empregatício. Prescrição. Contratação fraudulenta. Pessoa jurídica. Cooperativa. Empresa interposta. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«Inicialmente, importante destacar que dadas às alegações da agravante, bem como as circunstâncias consignadas no acórdão regional, a análise quanto ao tema da prescrição total depende do exame prévio da questão relativa ao vínculo de emprego. Assim, conforme se observa na decisão transcrita, a Corte regional apontou de forma clara que, desde o início da prestação de serviços em que o reclamante teve sua CTPS anotada pela agravante, as suas atividades sempre permaneceram as mesmas, bem como estavam ligadas à atividade-fim da reclamada. Assim, «é evidente nos autos que o Reclamante durante toda sua vida profissional se dedicou e se especializou na prestação de serviços à 1ª Reclamada, bem como que, ante a sua condição de hipossuficiência «submeteu-se às condições impostas pela 1ª Reclamada com o fim de continuar prestando os serviços, primeiro criando pessoa jurídica própria, depois por intermédio de cooperativa e por último através de empresa terceirizada. Diante desses fatos, concluiu a Corte regional que «a 1ª Reclamada, diante do poder econômico que possui, impôs/coagiu seus ex-empregados a continuação da prestação dos serviços através de pessoa jurídica por eles criadas. No entanto, vendo que o procedimento é uma evidente burla à legislação, decidiu encaminhá-los para cooperativa fraudulenta até descobrir outra ' brecha' na lei para tentar formalizar sua pretensão e continuar com a mão-de-obra qualificada, sem ônus e sem responsabilidade, mantendo a qualidade da prestação dos serviços e sua carteira de clientes, motivo pelo qual manteve a decisão de primeira instância, a qual reconheceu o «vínculo empregatício único entre o Reclamante e a 1ª Reclamada durante o período de 04.04.1995 a 02.05.2007. Assim, no que diz respeito ao tema do vínculo empregatício, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não se observa a apontada violação dos artigos 3º e 818, da CLT, 593 a 609, do CCB/2002, Código Civil e tampouco contrariedade à Súmula 331/TST. Melhor sorte não socorre a reclamada no que diz respeito ao tema da prescrição, visto que foi reconhecida a existência de liame empregatício até 2/5/2007, e tendo esta demanda sido ajuizada em 30/4/2008, portanto, dentro do biênio, não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. VP 607.5408.5231.5526

726 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANISTIA DA LEI 8.878/1994. REPOSICIONAMENTO DO AUTOR NA FAIXA SALARIAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANISTIA DA LEI 8.878/1994. REPOSICIONAMENTO DO AUTOR NA FAIXA SALARIAL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. RESCISÃO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, no tópico correspondente. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA. ANISTIA DA LEI 8.878/1994. REPOSICIONAMENTO DO AUTOR NA FAIXA SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do CPC/73, art. 249, § 2º (atual art. 282), deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão pornegativade prestação jurisdicional. 2. ANISTIA DA LEI 8.878/1994. REPOSICIONAMENTO DO AUTOR NA FAIXA SALARIAL. 2.1. A respeito dos efeitos financeiros decorrentes da anistia prevista na Lei 8.878/94, esta Corte firmou o entendimento na Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1 no sentido de que «os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo". 2.2. A SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-47400-11.2009.5.04. 0017, entendeu que o período compreendido entre a dispensa irregular do empregado e sua readmissão configura suspensão contratual, motivo pelo qual se concluiu que «são devidas ao anistiado apenas as promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal a todos os trabalhadores, que, no período de afastamento do empregado anistiado, continuaram a trabalhar enquadrados nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções daquele empregado". 2.3. Posteriormente, a Subseção evoluiu seu entendimento para excluir as parcelas vinculadas à prestação laboral continuada, a exemplo das promoções por merecimento. 2.4. Nesse contexto, o período de afastamento deve ser computado para fins de deferimento das progressões concedidas em caráter geral, linear e impessoal, à exceção das promoções por merecimento, a todos os trabalhadores, que permaneceram laborando nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções do autor, na empregadora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 748.4718.7106.0250

727 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO DE SANTOS - PRETENSÃO AO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE VERBAS DE CARÁTER GERAL E PERMANENTE - «REFERÊNCIA FUNCIONAL R - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E CONTINUADO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ - A ILEGALIDADE CONTRA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO DE SANTOS - PRETENSÃO AO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE VERBAS DE CARÁTER GERAL E PERMANENTE - «REFERÊNCIA FUNCIONAL R - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E CONTINUADO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ - A ILEGALIDADE CONTRA A QUAL SE INSURGE O AUTOR SE RENOVA MÊS A MÊS COM O PAGAMENTO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA EM VALOR INFERIOR AO QUE SE POSTULA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.  

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Doc. VP 138.4353.4003.0800

728 - TST. Recurso de embargos. Adicional noturno. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade.

«OCPC/1973, art. 290 é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 471, I o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária. Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no artigo 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Com efeito, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor em horário noturno, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 107.0242.1000.1400

729 - STJ. Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196.

«... É que, enquanto o acórdão da Quarta Turma afirmou a validade da cláusula inserta em estatuto de cooperativa de plano de saúde que prevê a exclusividade da prestação de serviços pelos médicos a ela associados, à qual aderiram livremente, em função da natureza do cooperativismo regulado pela Lei 5.764/71, o acórdão da Primeira Turma decidiu que «(...) não obstante se possa entender que a Lei 5.764/1971 admita a imposição de cláusula de exclusividade, o mencionado dispositivo deve ser interpretado em harmonia com a Constituição Federal, de índole pós positivista, cujos princípios consagrados atentam para a livre concorrência, a defesa do consumidor, a busca pelo pleno emprego (art. 170, IV, V e VIII da CF), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem assim, a dignidade da pessoa humana, como fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, incisos III e IV), com vistas na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3º, I) e com ratio essendi dos direitos dos trabalhadores a liberdade de associação (art. 8º, da CF). ... ()

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Doc. VP 144.5285.9004.2700

730 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Benefícios convencionais.

«Durante o período de suspensão do contrato de trabalho paralisam-se as suas principais obrigações como, por exemplo, a do empregado de prestar serviços e a do empregador de pagar-lhe salários e demais verbas contraprestativas. Remanescem, contudo, determinadas obrigações, continuando o empregado, v.g. vinculado aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais, enquanto que o empregador permanece obrigado a respeitar a integridade física e moral do trabalhador. Relativamente aos benefícios previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência vem se posicionando, com intuito de proteger o empregado, principalmente nos casos em que há o afastamento por doença ou acidente de trabalho, em que a impossibilidade da prestação dos serviços não decorreu da vontade do trabalhador, no sentido de que aquele deve continuar percebendo as vantagens que aderiram ao seu contrato de trabalho e que confirmam a sua vinculação à empresa, já que não há extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria por invalidez (Súmula 160/TST). Entretanto, no que se refere ao pagamento de benefício alimentar não há como se deferir a manutenção, pena de desvirtuamento do pactuado normativamente, pois que seu cáculo é com base nos meses trabalhados.... ()

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Doc. VP 164.9122.5000.3400

731 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Anistia política. Civil. Lei 10.559/2002. Pagamento de valores retroativos. Adequação da via eleita e não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto nos arts. 12, § 4º e 18, da Lei 10.559/2002. Existência de previsão orçamentária. Exigência de assinatura de termo de adesão. Direito facultativo. Ausência de óbice no Lei 10.559/2002, art. 4º, § 2º. Direito líquido e certo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Juros de mora e correção monetária. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida.

«1. Pretende o impetrante, anistiado político na forma da Lei 10.559/2002, a concessão da segurança contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão consubstanciada na não-efetivação do pagamento de parcela correspondente aos valores retroativos previstos no ato que declarou a condição de anistiado político com base na Lei 10.559/2002, em que pese o decurso do prazo temporal de 60 dias e a existência de dotação orçamentária. ... ()

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Doc. VP 191.3890.9000.0200

732 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento de valores retroativos. Legitimidade ativa e passiva. Reconhecimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte possui o entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. ... ()

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Doc. VP 184.3332.6000.1800

733 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reconhecimento do direito. Decisão do STF em repercussão geral. Ato omissivo. Decadência. Não ocorrência. Anistia política. Militar. Valores retroativos. Pagamento.

«1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE 553.710/DF, sob regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que, «reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0529.8626

734 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela daadministração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político pela Portaria 2.305/2003 do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) como destacado pelo parecer do Ministério Público federal, « consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) consequentemente, a declaração de decadência antes proferida pela Primeira Seção deve ser reformada, pois o único fundamento apresentado na inicial para justificar direito líquido e certo não foi acolhido. 6) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. VP 230.7030.5774.8787

735 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela daadministração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Concedida a ordem. 1) no caso dos autos, o viúvo da impetrante foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. A impetrante alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, a decadência deve ser afastada. Precedentes. 5) porém, entre as causas de pedir do mandado de segurança está a alegação de incompetência do gti para analisar questões afetas à anistia, a qual deve ser acolhida. Com efeito, a competência da comissão de anistia, nos termos do art. 11 e 13, III, da Lei 9.784/1999, não é delegável a outros órgãos da administração pública. 6) mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, ambos do CPC/2015.

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Doc. VP 230.7030.5595.7777

736 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Incompetência do gti. Precedentes. Concessão da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, a decadência deve ser afastada. Precedentes. 5) porém, entre as causas de pedir do mandado de segurança está a alegação de incompetência do gti para analisar questões afetas à anistia, a qual deve ser acolhida. Com efeito, a competência da comissão de anistia, nos termos do art. 11 e 13, III, da Lei 9.784/1999, não é delegável a outros órgãos da administração pública. 6) mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, ambos do CPC/2015.

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Doc. VP 230.7030.5968.1794

737 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Incompetência do gti. Precedentes. Concessão da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, a decadência deve ser afastada. Precedentes. 5) porém, entre as causas de pedir do mandado de segurança está a alegação de incompetência do gti para analisar questões afetas à anistia, a qual deve ser acolhida. Com efeito, a competência da comissão de anistia, nos termos do art. 11 e 13, III, da Lei 9.784/1999, não é delegável a outros órgãos da administração pública. 6) mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, ambos do CPC/2015.

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Doc. VP 230.7030.5998.7905

738 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Incompetência do gti. Precedentes. Concessão da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, a decadência deve ser afastada. Precedentes. 5) porém, entre as causas de pedir do mandado de segurança está a alegação de incompetência do gti para analisar questões afetas à anistia, a qual deve ser acolhida. Com efeito, a competência da comissão de anistia, nos termos do art. 11 e 13, III, da Lei 9.784/1999, não é delegável a outros órgãos da administração pública. 6) mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, ambos do CPC/2015.

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Doc. VP 230.7030.5807.7143

739 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Incompetência do gti. Precedentes. Concessão da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, a decadência deve ser afastada. Precedentes. 5) porém, entre as causas de pedir do mandado de segurança está a alegação de incompetência do gti para analisar questões afetas à anistia, a qual deve ser acolhida. Com efeito, a competência da comissão de anistia, nos termos do art. 11 e 13, III, da Lei 9.784/1999, não é delegável a outros órgãos da administração pública. 6) mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, ambos do CPC/2015.

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Doc. VP 230.7030.5984.0496

740 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Incompetência do gti. Precedentes. Concessão da ordem. 1) no caso dos autos, o esposo falecido da impetrante foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa-fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, a decadência deve ser afastada. Precedentes. 5) porém, entre as causas de pedir do mandado de segurança está a alegação de incompetência do gti para analisar questões afetas à anistia, a qual deve ser acolhida. Com efeito, a competência da comissão de anistia, nos termos do art. 11 e 13, III, da Lei 9.784/1999, não é delegável a outros órgãos da administração pública. 6) mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, ambos do CPC/2015.

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Doc. VP 230.7060.9795.7219

741 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela daadministração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político pela Portaria 112/2004 do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) como destacado pelo parecer do Ministério Público federal, « consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) consequentemente, a declaração de decadência antes proferida pela Primeira Seção deve ser reformada, pois o único fundamento apresentado na inicial para justificar direito líquido e certo não foi acolhido. 6) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. VP 230.7060.9644.6646

742 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela daadministração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Denegação da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político pela Portaria 2.305/2003 do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ, ainda em agosto de 2013, havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104- gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) como destacado pelo parecer do Ministério Público federal, « consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do re 817.338/df (tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à administração pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104-gm3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 5) consequentemente, a declaração de decadência antes proferida pela Primeira Seção deve ser reformada, pois o único fundamento apresentado na inicial para justificar direito líquido e certo não foi acolhido. 6) ordem denegada com base no CPC/2015, art. 1040, II.

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Doc. VP 240.9040.1530.8162

743 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Incompetência do gti. Precedentes. Concessão da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, a decadência deve ser afastada. Precedentes. 5) porém, entre as causas de pedir do mandado de segurança está a alegação de incompetência do gti para analisar questões afetas à anistia, a qual deve ser acolhida. Com efeito, a competência da comissão de anistia, nos termos do art. 11 e 13, III, da Lei 9.784/1999, não é delegável a outros órgãos da administração pública. 6) mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, ambos do CPC/2015.

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Doc. VP 240.3220.6902.5129

744 - STJ. Direito processual civil. Mandado desegurança. Anistia política. Anulação. Poder de autotutela da administração. Decadência. Não ocorrência. Tema 839/STF. Incompetência do gti. Precedentes. Concessão da ordem. 1) no caso dos autos, o impetrante relata que foi declarado anistiado político por meio de Portaria do Ministro de estado da justiça, na qual foi concedida reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Alega, em síntese, que ocorreu a decadência do prazo para a administração rever o ato anistiador em razão do transcurso do prazo de cinco anos entre a concessão da anistia e a edição do ato coator impugnado no presente mandado de segurança, bem como a absoluta boa- fé do impetrante ao apresentar a declaração de perseguido político, nos termos dos art. 53 e 54 da Lei 9.784/99. 2) a Primeira Seção do STJ havia concedido a ordem sob o fundamento de que houve decadência da autotutela administrativa para revisar a concessão de anistias a militares afastados com base na Portaria 1.104-gm2/1964. 3) a interposição recurso extraordinário, o qual ficou. Ao fim e ao cabo. Sobrestado até o final de 2022, motivou a determinação da vice-presidência do STJ pelo retorno dos autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação. 4) o acórdão antes proferido pela Primeira Seção deve ser reformado, pois seus fundamentos divergem do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal pela não ocorrência de decadência. Ademais, em razão da definição da jurisprudência do STF, o STJ está adequando o seu entendimento à orientação agora de vinculante. Desse modo, a decadência deve ser afastada. Precedentes. 5) porém, entre as causas de pedir do mandado de segurança está a alegação de incompetência do gti para analisar questões afetas à anistia, a qual deve ser acolhida. Com efeito, a competência da comissão de anistia, nos termos do art. 11 e 13, III, da Lei 9.784/1999, não é delegável a outros órgãos da administração pública. 6) mantida a concessão da ordem, em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040, II, e 1.041, § 1º, ambos do CPC/2015.

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Doc. VP 984.2230.4585.1759

745 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por maioria, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, publicado em 20/10/2017 e noticiado no Informativo TST 155, decidiu que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com relação à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos aclaratórios. 2. Para a SBDI-1 do TST, tal exigência condiz com os princípios da impugnação específica e da dialeticidade recursal, sendo necessário que a parte evidencie a provocação acerca da questão essencial e comprove a existência do erro de procedimento em segunda instância. 3. No caso, observa-se que, neste capítulo, o presente recurso de revista não preenche o requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a reclamada não transcreveu a decisão de embargos de declaração. 4. Por conseguinte, o recurso de revista dos reclamados apresenta insanável defeito de fundamentação e não se revela apto ao conhecimento. 5. Ressalte-se que o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST encontra-se positivado no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, e que a legislação processual tem aplicação imediata no tempo, conforme preceitua o CPC/2015, art. 14. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS - SÚMULA 372/TST. Consignou-se, na decisão agravada, que o reclamante exerceu, de forma continuada, funções de confiança, ainda que algumas delas em caráter de substituição, de forma ininterrupta, por mais de 10 anos, bem como que as fichas financeiras revelam que, a partir de 2011 (período não alcançado pela prescrição pronunciada na origem), até maio de 2016, recebeu a parcela «Complemento Remun. Singular em valores que tiveram pequenas variações ao longo do período (ID. 3d29cbd). Concluiu-se, pois, pela aplicação do princípio da estabilidade financeira, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 372/TST. Evidencia-se, portanto, que a decisão agravada revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 477.7391.8123.2264

746 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA CONTRATAÇÃO COM VÍNCULO DE EMPREGO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESTAÇÃO DE TRATO CONTINUADO - MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA PARA REVISÃO DO JULGADO - CPC, art. 505, I - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Presente a transcendência política. Ante a provável violação ao 5º, LIV, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA CONTRATAÇÃO COM VÍNCULO DE EMPREGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA REVISÃO DO JULGADO. CPC, art. 505, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . A decisão transitada em julgado condenou a parte reclamada a se abster de efetuar a contratação dos serviços de fisioterapeutas para a UTI mediante contrato de prestação de serviços autônomo, devendo a contratação de tais profissionais ser efetivada mediante vínculo de emprego, sob pena de multa «no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por fisioterapeuta contratado em situação irregular". 2 . Não obstante, o Tribunal Regional entendeu que, no caso, por se tratar de uma relação jurídica continuada, com o advento da Lei 13.429/17, que franqueou a terceirização, houve patente alteração das características da ordem jurídica, esvaziando o conteúdo da sentença meritória, e tornando inaplicáveis os efeitos cominatórios das astreintes arbitradas no aresto singular. 3 . Ao reconhecer a ineficácia superveniente da sentença de mérito, que apreciou questão de fundo superada por inovação legislativa e afastar a aplicação da multa prevista em referida decisão judicial, o Tribunal Regional não violou os arts. 5º, XXXVI e LIV, da CF/88, mas sim respeitou o CPC/2015, art. 505, I. Afinal, tratando-se de sentença determinativa, isto é, que decide relação de trato continuado, o alcance do referido título judicial está circunscrito ao disposto no CPC/2015, art. 505, I. 4. Evidencia-se, portanto, que a cláusula rebus sic stantibus, que prevê a obrigatoriedade do cumprimento de uma obrigação apenas e tão somente a partir da inalterabilidade do quadro fático, encontra-se presente. 5. Frise-se que apesar da impropriedade técnica do legislador ao referir-se no caput do CPC/2015, art. 505 a revisão de questões já decididas relativas à «mesma lide, destaca-se que de «mesma lide não se trata, afinal, a causa de pedir originária não mais subsiste. Assim, a rigor, a lide anteriormente analisada não será objeto de uma nova decisão de mérito. Haverá, ao contrário, uma demanda diversa, com uma outra causa de pedir e um novo pedido, e, por isso, apta a alcançar a coisa julgada material em se tratando de ação revisional propriamente dita. É por essa razão que a fixação de um marco temporal no processo de liquidação/execução individual (considerada modificação no estado de direito consistente na entrada em vigor da Lei 13.429/17, que franqueou a terceirização, houve patente alteração das características da ordem jurídica, esvaziando o conteúdo da sentença meritória, e tornando inaplicáveis os efeitos cominatórios das astreintes arbitradas no aresto singular) não viola a coisa julgada. 6. Constata-se, ainda, que, como regra, quando se altera ostatus quodas relações continuativas, em virtude de modificações no estado de fato e de direito, taisefeitos são imediatos e automáticos, «de modo a afastar a incidência da sentença determinativa, independente de novo pronunciamento judicial, consoante lições de Teori Zavascki e isso desde o CPC/1973 com o art. 471, I. 7. Destaca-se, ainda, quea imutabilidade é da sentença (da norma jurídica criada para o caso concreto a que se refere uma determinada situação) e não de seus efeitos. Nesse sentido, manifestava-seBarbosa Moreira dispondo que"a imutabilidade do conteúdo da sentença não importa, é óbvio, a imutabilidade da situação jurídica concreta sobre a qual versou o pronunciamento judicial". 8. Recurso de revista não conhecido, porque ausente qualquer violação aos arts. 5º, XXXVI e LIV, da CF/88.... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.4100

747 - STF. Habeas corpus. Crime continuado. Crime de roubo. Condenações penais diversas por práticas sucessivas. Pretendido reconhecimento do nexo de continuidade delitiva. Inocorrência. Mera reiteração de crimes. Ordem denegada. CP, art. 51, § 2º. CP, art. 71.

«- Prática reiterada e habitual do crime de roubo por delinquentes contumazes, reunidos em quadrilha, ou não, que dela fazem, mediante comportamento individual ou coletivo, uma atividade profissional ordinária, descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante que assim procede não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. A mera reiteração no crime que se não confunde e nem se reduz, por si só, a noção de delito continuado - traduz eloquente atestação do elevado grau de temibilidade social daquele que a pratica. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0888.2682

748 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Parcela variável de remuneração. Pvr. Lei 11.333/1996 do estado de pernambuco. Extensão a pensionista de servidor público estadual. Decadência não configurada. Ato omissivo continuado. Prestação de trato sucessivo. Agravo regimental desprovido.

1 - D e acordo com a reiterada orientação traçada por esta Corte Superior, quando da análise de casos absolutamente análogos ao dos presentes autos, tratando-se de ato omissivo continuado praticado pela autoridade coatora, o prazo para a impetração do mandamus renova-se mês a mês, motivo pelo qual não há falar em decadência do direito. Precedentes.... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.4200

749 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Amplas Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.

«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.4500

750 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema.Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.

«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()

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