(DOC. VP 241.0260.7713.0301)
STJ. Administrativo e tributário. Anistia política. Lei 6.683/1979. Imposto de renda. Isenção. Decreto 4.897/2002, art. 1º, § 1º.
1 - Impetra-se o presente writ para o fim de determinar, com base na Lei 10.599/2002, a abstenção da prática de retenção de Imposto de Renda de pensionista de militar anistiado na forma da Lei 6.683/1979. 2 - Sendo responsável pela retenção do tributo o Comandante do Exército, conforme art. 717 do Regulamento do Imposto de Renda/1999, evidencia-se sua legitimidade passiva. Ao editar a Portaria Normativa 657-MD/2004, regulamentadora da execução da matéria, o Ministro de Estado da Def
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