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Jurisprudência sobre
embargos clt art 884

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Doc. VP 165.9221.0004.8900

141 - TRT18. Embargos à execução. Prazo legal. Regramento específico.

«O prazo de 15 dias concedido pelo juiz para o pagamento do valor executado não pode ser entendido como prazo para discutir a execução, uma vez que há regramento próprio para tal medida, previsto pelo CLT, art. 884. Nesse sentido, observe-se que a norma citada prevê que o executado terá cinco dias para apresentar embargos à execução, contados a partir da garantia do juízo, mesmo prazo que tem o exequente para impugnar a liquidação.... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.3100

142 - TRT18. Homologação dos cálculos. Intimação do devedor para pagamento em 48 horas. Questionamento da conta de liquidação. Procedimento do CLT, art. 884, § 3º. Expediente adequado. Embargos à execução. Necessidade de garantia do crédito exequendo.

«Se a conta de liquidação é homologada judicialmente com intimação da parte devedora para pagamento em 48 horas, o procedimento a ser obedecido no questionamento dos cálculos reside no CLT, art. 884, § 3º, de modo que tal impugnação somente pode ocorrer pela via dos embargos à execução, que tem dentre seus pressupostos a garantia do crédito exequendo.... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.7700

143 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão na qual determinada a devolução de valores supostamente levantados a maior em execução trabalhista. Não cabimento da ação mandamental. Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST e Súmula 267/STF.

«Mandado de segurança aviado contra decisão proferida nos autos de execução trabalhista, na qual determinada a devolução de valores supostamente levantados a maior pela Exequente, ora Impetrante. Na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST). Eventuais questões e nulidades surgidas no curso da execução trabalhistas devem ser solucionadas por meio da ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (CLT, art. 897, «a). Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.9000

144 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução definitiva. Ato coator consistente na inclusão da impetrante no polo passivo da execução. Existência de via processual própria. Penhora de salário. Desbloqueio apenas dos valores relativos aos salários percebidos junto às instituições de ensino.

«A decisão proferida pelo juízo, que determinou a inclusão do impetrante no polo passivo da lide executória, é passível de impugnação mediante embargos de terceiro, previstos no CPC/1973, art. 1.046, que são cabíveis exatamente para salvaguardar o direito de quem se julgue parte ilegítima para responder pela execução; ou por meio de embargos à execução (CLT, art. 884), em que poderá discutir a nulidade da decisão que determinou a penhora on line e atos posteriores em virtude da ausência de citação, e, posteriormente, o agravo de petição, nos termos do CLT, art. 897, «a e § 1º, ambos dotados de efeito suspensivo, de modo a esbarrar no óbice da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST e da Súmula 267/STF. Por outro lado, efetivamente os salários são absolutamente impenhoráveis, nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, e a Orientação Jurisprudencial 153 desta Subseção reconhece a ofensa a direito líquido e certo quando há penhora desses proventos, ainda que limitado a determinado percentual dos valores recebidos. Porém, o extrato bancário extraído do período de 2/1/2012 a 31/8/2012, relativo a conta corrente 0737-07593-78, da Agência 0737-6 do HSBC, de titularidade do impetrante, demonstra que a referida conta não se trata apenas de conta-salário, pois apresenta movimentações financeiras bastante superiores aos salários percebidos pelo impetrante como professor cujos valores são R$ 873,45 e R$ 1.175,99, conforme as declarações das instituições de ensino Educator Ensino Médio e Colégio Batista Daniel de La Touche colacionadas aos autos. Sendo assim, correta a decisão recorrida que determinou a impenhorabilidade absoluta apenas dos valores que realmente são proventos salariais. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.9100

145 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que determinada a inclusão do impetrante no polo passivo de execução trabalhista e ordenada a restrição de circulação de veículos. Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos. Embargos de terceiros já opostos. Não cabimento da ação mandamental. Incidência das ojs 54 e 92 da SDI-2 do TST.

«Na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST). A controvérsia que envolve a inclusão de terceiro no polo passivo da execução trabalhista e a posterior restrição de circulação dos seus veículos deve ser solucionada em ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884) e/ou embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC/1973), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (CLT, art. 897, «a). Cumpre destacar que o próprio Impetrante informa já ter ajuizado embargos de terceiro, contexto em que fica claro o descabimento do mandado de segurança, em razão da natureza subsidiária do writ (Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2/TST). Vale lembrar que os embargos de terceiro comportam o requerimento de medidas antecipatórias e de urgência, imanentes ao procedimento judicial. Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, da qual inclusive já se valeu o Impetrante, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3002.3000

146 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que determinada a inclusão da impetrante no polo passivo de execução trabalhista. Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos. Não cabimento da ação mandamental. Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST.

«Na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST). A controvérsia que envolve a inclusão de terceiro no polo passivo da execução trabalhista deve ser solucionada em ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884) e/ou embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC/1973), de cuja decisão cabe a interposição de agravo de petição (CLT, art. 897, «a). Vale lembrar que as referidas ações comportam o requerimento de medidas antecipatórias e de urgência, imanentes ao procedimento judicial. Portanto, havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0011.3300

147 - TST. Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.

«A causa está sujeita ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que «somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 9º, e nos termos da Súmula 442/TST, de modo que se torna inócua a alegação de afronta aos artigos 884 da CLT e 188, I, do CCB/2002. Por outro lado, a invocação genérica de ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988 não é suficiente para autorizar o conhecimento de recurso de revista com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido violação de preceito infraconstitucional, como ocorre neste caso. Ademais, inexiste possibilidade de afronta às garantias constitucionais previstas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV, porquanto não se denota da decisão do Regional a criação de nenhum obstáculo à parte de acesso à Jurisdição, tendo-lhe sido resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório, com todos os meios e recursos disponíveis, inclusive com o apelo ora em apreço. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0006.1100

148 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Dano moral. Doença ocupacional. Lesões incapacitantes na coluna e ombro. Dano material fixado em R$ 110.000, 00. Dano moral fixado em R$ 40.000, 00. Juros e correção monetária. Honorários periciais. Compensação. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296 e 337/TST, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, 7º, XXIX e XXVIII, e 93, IX, da CF/88, 333, I, e 535 do CPC/1973, 818 e 897-A da CLT e 186, 187, 884 e 927, do CCB/2002, Código Civil, tampouco divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 156.3465.9004.0900

149 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, I e II ao Lei 8.212/1991, art. 89 e ao Lei 8.383/1991, art. 66 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta aos CTN, art. 110 e CTN, art. 170; ao CLT, art. 457, § 1º; e ao CCB, art. 884, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incide a Súmula 211/STJ; c) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105; d) a Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade; e) Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Nesse sentido: AgRg no REsp 1476604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/2014; f) no que tange ao abono pago pelo empregador, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que incide Contribuição Previdenciária quando constatado o caráter permanente ou habitual no recebimento de abonos, pagos à generalidade dos empregados. Precedente: AgRg no Ag 1.421.738/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/11/2011; e g) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e o respectivo adicional, e sobre os adicionais noturno e de periculosidade. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.5600

150 - TRT3. Embargos à execução. Prazo. Embargos à execução. Prazo para interposição.

«A teor do expressamente disposto no CLT, art. 884, «garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. E, pelo disposto no § 3º do referido dispositivo legal, «somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação. Portanto, a contagem do prazo para a interposição de embargos à penhora inicia-se a partir da data em que efetivada a garantia integral do juízo da execução e não da decisão que homologa a atualização dos cálculos de liquidação.... ()

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