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Jurisprudência sobre
embargos clt art 884

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Doc. VP 154.6474.7004.2100

181 - TRT3. Liquidação. Cálculo. Impugnação. Impugnação aos cálculos de liquidação. CLT, art. 884. Princípio da dialeticidade.

«A petição apresentada pelo agravado, embora não tenha recebido o título de impugnação ou mesmo de embargos à execução, atendeu ao propósito de efetivamente impugnar os cálculos de liquidação, sob o fundamento de que «a diferença nos cálculos se deu porque a Reclamada não considerou a remuneração completa do Reclamante, considerando apenas salário base sem a periculosidade, não incluiu juros de mora, nem os honorários assistenciais, de modo que não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. O CLT, art. 884, invocado pela agravante, dispõe que os embargos ou impugnação devem ser opostos no prazo legal após a garantia da execução, o que foi respeitado in casu, não se exigindo da petição protocolizada pelo agravado o preenchimento de outros requisitos além daqueles já atendidos nos autos.... ()

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Doc. VP 154.6474.7005.2000

182 - TRT3. Execução. Garantia da execução. Execução. Garantia do juízo. Agravo de petição.

«A garantia integral da execução representa um requisito indispensável ao regular exercício do direito da executada oferecer Embargos à Execução e, eventualmente, Agravo de Petição, tudo nos termos art. 884 c/c 897 da CLT. Não garantida integralmente à execução, seja por depósito do valor total do débito, seja por penhora de bens em valores suficientes à liquidação, nos termos do CLT, art. 884, reputa-se prematuro o Agravo de Petição interposto pela executada, não se habilitando ao conhecimento.... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.1800

183 - TRT3. Agravo de petição. Embargos à execução. Início do prazo. Depósito em dinheiro. CLT, art. 884, «caput.

«Na hipótese em que são indicados bens à constrição, deve o Julgador dar vista ao credor, analisando, ao final, se a garantia foi corretamente ofertada. Sendo esse o caso, procederse-á à convolação em penhora dos bens oferecidos e à notificação do executado, iniciando-se o prazo para apresentação dos embargos à execução no primeiro dia útil posterior. Todavia, outro caminho deve ser seguido quando ocorre o depósito em dinheiro do importe devido. É que se o executado assim proceder não haverá dúvida acerca da regular garantia da execução, também sendo observada a ordem de preferência estabelecida no CPC/1973, art. 655, I. Assim, em conformidade com o que estabelece o CLT, art. 884, caput, garantida a execução, o executado tem cinco dias para apresentar embargos, sendo intempestiva a insurgência aos cálculos apresentada após o prazo citado.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.5500

184 - TRT3. Embargos à execução. Garantia da execução. Agravo de petição. Garantia da execução. Pressuposto para a oposição dos embargos à execução. Inteligência do CLT, art. 884. Inteligência do legislador, que na elaboração e na redação do preceito legal primou pela eficiência, clareza e concisão.

«O CLT, art. 884 que estatui que «garantida a execução ou penhorados os bens... é claro como a luz do dia, fruto de linguagem límpida e concisa. Não se atinge a celeridade, a economia e a eficiência, males de que tanto padece o processo, sem que os atos relativos a cada fase sejam praticados, tanto quanto possível, concentradamente. O fracionamento dos institutos processuais, encadeados por diversos atos, acarreta a fragmentação da respectiva unidade institucional, prejudicando a boa e célere tramitação do processo, que acaba por se cercar de marchas e de contramarchas, retardando demasiadamente o seu destino final, que é a efetiva entrega do bem a que tem direito o credor. Sábio foi o legislador trabalhista, na sua simplicidade nobre, quando estabeleceu que, apenas após a garantia da execução ou da penhora dos bens, a executada poderá interpor embargos à execução, visando a discutir de forma concentrada todas as questões referentes à execução. A inteligência do mencionado caputdo CLT, art. 884 é a de que, querendo, a executada deve garantir a execução por completo^ não o fazendo espontaneamente, o Oficial de Justiça penhorará tantos bens quantos bastem à respectiva garantia. Portanto, ante a ausência de garantia do Juízo, de modo a viabilizar a admissibilidade, a instrução e o julgamento dos embargos à execução, correta r. decisão de origem que não conheceu dos embargos à execução.... ()

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Doc. VP 144.5300.4000.1700

185 - STF. Processual. Agravo regimental. Reclamação. Afronta à Súmula vinculante 10. Ocorrência. Agravo improvido.

«I - A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região ao prover o agravo de petição, afastando, por conseguinte, a aplicação ao caso do § 5º do CLT, art. 884, desrespeitou o verbete da Súmula Vinculante 10. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.8400

186 - TRT3. Embargos à execução. Prazo. Contagem. Garantia do juízo em depósito

«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para a oposição dos embargos à execução conta-se da data da efetivação da penhora ou garantia da execução. Tendo havido garantia do juízo por meio de depósito em dinheiro, não há necessidade de convolação ou formalização da penhora, para ter início à contagem do prazo para apresentação dos Embargos à Execução, considerando-se os termos do CPC/1973, art. 655, inc. Ie Lei 6.830/1980, art. 11, I. Isso porque a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro. A convolação da penhora e a intimação deste ato justificam-se quando a garantia do juízo ainda que apresentada espontaneamente não é realizada dentro daquela ordem preferencial, inclusive porque depende da aceitação da parte contrária e do próprio juízo da execução. Nesta hipótese, é preciso que a parte executada tenha ciência daquele ato por meio de intimação própria, pois antes disso sequer há como ter certeza sobre a indisponibilidade dos bens ofertados em garantia. Contudo, tratando-se de depósito em dinheiro, a contagem do prazo para embargos à execução é imediata.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.0100

187 - TRT3. Agravo de petição. Interposição antes dos embargos à execução. Supressão de instância.

«No processo do trabalho, a teor do § 2º, do CLT, art. 879 «elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, o que configura faculdade conferida ao Juízo da Execução. Também poderá homologar os cálculos que entender corretos, havendo o prosseguimento da Execução, sem obstar que as partes possam impugnar a Decisão de homologação, mas na forma e momento preconizados no CLT, art. 884. Adotado o segundo procedimento, temos que o remédio processual apto a impugnar os cálculos homologados é a oposição de Embargos à Execução, nos termos do CLT, art. 884, ou seja, após penhorados os bens ou garantida a Execução. Somente após a Decisão dos Embargos é que a parte pode interpor Agravo de Petição, de acordo com o CLT, art. 897. A interposição de Agravo de Petição antes dos devidos Embargos à Execução configura nítida supressão de instância, motivo pelo qual afigura-se correta a Decisão exarada pelo Juízo «a quo, que denegou seguimento ao Agravo.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.4400

188 - TRT3. Agravo de petição. Embargos à execução. Prazo. Penhora.

«O prazo para oposição de embargos à execução, no processo do trabalho, tem início com a garantia do juízo ou intimação da penhora (inteligência do CLT, art. 884). Quando a constrição judicial é realizada na presença da executada, sendo esta, inclusive, nomeada depositária do bem e de tudo cientificada, é a partir desse momento processual que se conta o quinquídio para apresentação dos embargos.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.4300

189 - TRT3. Exceção de pré-executividade. Não cabimento. Garantia do juízo.

«Considerando-se que o juízo encontra-se garantido por imóvel penhorado e os embargos à execução constituem a medida cabível para se opor à constrição, conforme disposto no CLT, art. 884, «caput, incabível a exceção de pré-executividade oposta pelo executado.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.1300

190 - TRT3. Seguridade social. Agravo de petição. Penhora sobre proventos de aposentadoria. Ausência de garantia integral do juízo. Admissibilidade de embargos à execução.

«Em se tratando de penhora que recai sobre proventos de aposentadoria de devedor que não possui outros bens para garantir a execução, torna-se razoável flexibilizar a regra contida no CLT, art. 884 e conhecer de embargos à execução, ainda que não integralmente garantido o juízo, sob pena de desrespeitar princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do acesso à Justiça e da efetividade da jurisdição, mesmo porque, diante do que consta dos autos, não há mais bens passíveis de execução.... ()

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