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(DOC. VP 165.9221.0006.3100)

TRT18. Homologação dos cálculos. Intimação do devedor para pagamento em 48 horas. Questionamento da conta de liquidação. Procedimento do CLT, art. 884, § 3º. Expediente adequado. Embargos à execução. Necessidade de garantia do crédito exequendo.

«Se a conta de liquidação é homologada judicialmente com intimação da parte devedora para pagamento em 48 horas, o procedimento a ser obedecido no questionamento dos cálculos reside no CLT, art. 884, § 3º, de modo que tal impugnação somente pode ocorrer pela via dos embargos à execução, que tem dentre seus pressupostos a garantia do crédito exequendo.»

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