Carregando…

Jurisprudência sobre
acao rescisoria deposito

+ de 1.629 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • acao rescisoria deposito
Doc. VP 266.1648.3100.9579

651 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .

I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 967.3907.1606.9614

652 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 319.3314.8018.8429

653 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 356.1885.7478.4896

654 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 593.0464.4176.9179

655 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 126.0755.3639.2256

656 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. 4. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 337.8125.2855.5910

657 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF, o que já foi observado. Quanto aos juros, também foi adotada pelo Regional a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, considerando a existência de coisa julgada quanto à matéria, Dessarte, o recurso de revista não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.7212.0922.9840

658 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada. 2. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o Supremo Tribunal Federal vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável : IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução, uma vez que o título executivo fixou apenas o índice dos juros de mora aplicáveis e fez mera remissão à legislação aplicável quanto à correção monetária. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 858.9217.2837.5041

659 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADC 58. DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. PRESERVAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADC 58. DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. PRESERVAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Houve, porém, modulação de efeitos da decisão, para consignar que as decisões transitadas em julgado, com definição expressa dos índices de atualização do débito, devem ser integralmente cumpridas: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. « Na presente hipótese, a decisão transitada em julgado previu, expressamente, a correção dos débitos «na forma da lei 8.177/91, e assim deve ser executada. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 621.8813.2950.0943

660 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . 1. HORAS DE SOBREAVISO. CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 2. BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADC 58. DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. PRESERVAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Houve, porém, modulação de efeitos da decisão, para consignar que as decisões transitadas em julgado, com definição expressa dos índices de atualização do débito, devem ser integralmente cumpridas: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. « Na presente hipótese, a decisão transitada em julgado previu, expressamente, a adoção da TR até 25/03/2015, e, após o IPCA para correção dos créditos trabalhistas e assim deve ser executada. Nada a reformar. Agravo interno conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 297.6855.7715.2534

661 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.

No bojo das ações de controle concentrado, a Suprema Corte firmou tese no sentido de «considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral". Desse modo, estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. Ainda, em sede de modulação de efeitos, decidiu o STF: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).. 3. Assim, acertado o acórdão regional que resguardou de rediscussão os valores liberados anteriormente à decisão proferida por esta c. Corte, no julgamento de recurso de revista interposto pela ora agravante, que determinou a observância dos critérios estabelecidos pelo STF, inclusive com relação ao item «i da modulação dos seus efeitos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 264.4401.0193.1469

662 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 396.7654.5564.4211

663 - TST. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. A Eg. 8ª Turma consignou que, uma vez suspensos os efeitos da decisão proferida nos autos do ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, deve ser mantida Taxa Referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais); (iv) todas as demais particularidades do caso concreto que digam respeito às teses fixadas pelo STF na ADC 58 serão resolvidas pelo MM. Juízo da execução, que deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a mais ampla eficácia ao precedente em destaque. No presente caso, portanto, a Eg. Turma decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 894.5701.7402.3195

664 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. RE

658.026/MG (TEMA 612 DA REPERCUSSÃO GERAL) E RE Acórdão/STF (TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 102.4951.8743.2031

665 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINARES AO MÉRITO. NÃO ADMISSÃO DO APELO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRT E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I -

No caso concreto, a parte ré teve seu recurso ordinário em ação rescisória não admitido por deserção. A autoridade regional, ao denegar o trânsito do apelo, consignou que a parte recorrente olvidou-se de juntar a guia de recolhimento «GRU a fim de comprovar adequadamente o preparo, sendo insuficiente a juntada apenas dos comprovantes de pagamento. II - Em face dessa decisão, a parte interpõe agravo de instrumento suscitando, preliminarmente, usurpação de competência pelo TRT ao denegar seguimento a recurso, bem como negativa de prestação jurisdicional perpetrada por aquela Corte, uma vez que não acolheu os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade. III - Quanto à usurpação de competência alegada, observa-se que a parte agravante apontou apenas dispositivo relativo ao recebimento do recurso de revista (art. 896, «a e «c da CLT), sendo absolutamente impertinente nesta fase processual. Ademais, o art. 897, « b «, da CLT é claro ao prever o cabimento de agravo de instrumento « dos despachos que denegarem a interposição de recursos «, não prosperando a tese de impossibilidade de realização do juízo « a quo « de admissibilidade do apelo pelo TRT. IV - Em relação à pretensa negativa de prestação jurisdicional, não tem razão a parte agravante. Isto porque a decisão embargada analisou todas as alegações da parte, muito embora estas tenham sido insubsistentes. Além disso, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, este Tribunal revisor pode examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, razão pela qual o eventual silêncio sobre alguns dos pontos suscitados pelas partes não prejudica o exame da matéria. Precedentes. Preliminares rejeitadas . DECISÃO QUE DENEGOU PROCESSAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 435/TST. art. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 789, § 1º. No despacho denegatório do recurso ordinário, o Tribunal Regional deixou assentado que «o réu limitou-se à apresentação do comprovante de pagamento bancário (Id. 62e2647), o qual não estampa na integralidade o número do processo, razão pela qual desatendeu à determinação constante do Ato Conjunto 21/2010/TST, que exige o recolhimento e a apresentação da GRU Judicial referente ao depósito.. Contudo, não consta nas razões do agravo de instrumento qualquer alegação em sentido contrário às premissas consignadas no despacho agravado, limitando-se o agravante a alegar a necessidade de abertura de prazo para sanar o vício. De fato, em nenhum momento na petição do agravo de instrumento foi afirmado que a guia de depósito das custas processuais servia ao propósito de comprovar a regularidade do preparo, mas, sim, que o Tribunal Regional deveria ter aberto prazo para regularização, nos termos da Súmula 453/STJ e art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Portanto, a questão concernente à validade do depósito bancário juntado aos autos para comprovação do pagamento das custas processuais não está sendo objeto de insurgência recursal. A ausência de tese recursal a respeito desta questão, ao contrario sensu, demonstra que o agravante assentiu com a impropriedade do referido documento para demonstrar a regularidade do preparo. Desta forma, não há como alterar os limites da pretensão recursal para o fim de admitir a regularidade do preparo quando a tese nem mesmo é sustentada pelo agravante. A tese recursal está centrada na necessidade de abertura de prazo para sanar o vício, cujo procedimento não é admitido, conforme precedentes desta SBDI-2. De fato, revela-se inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, pois a hipótese dos autos não se caracteriza como recolhimento «insuficiente do preparo e tampouco de «equívoco no preenchimento da guia de custas, cujas circunstâncias autorizariam a abertura de prazo para saneamento, mas sim, de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais por meio de documento obrigatório. Em situações desta natureza, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o CPC/2015, art. 1.007, § 7º, para o fim de intimação da parte para comprovação do preparo, e nem o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma legal, para efeito de que o vício ser sanado ou a documentação exigível complementada. Por fim, o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte não previu a aplicação do § 4º do CPC/2015, art. 1.007 ao processo do trabalho. Além disso, referido dispositivo revela-se inaplicável face à previsão específica contida no CLT, art. 789, § 1º. Diante de todo o exposto, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão que declarou deserto o recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 291.7549.2303.2888

666 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO .

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. Na hipótese, esta Terceira Turma manteve o acórdão regional que deu parcial provimento ao agravo de petição interposto para determinar a retificação do cálculo quanto ao índice de correção monetária, adotando a TR/FACDT até 25.03.2015 e o INPC a partir de 26.03.2015.4. Portanto, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 269.0756.6569.5282

667 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. Na decisão embargada, foi determinada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/91, art. 39, caput) e os valores eventualmente pagos. Portanto, como foi adotada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida nesta Corte, não prosperam as insurgências da parte autora. Por outro lado, tendo havido a interposição de recurso quanto ao índice de correção monetária incidente sobre os débitos trabalhistas, não é possível falar em coisa julgada somente quanto aos juros de mora, pois a impugnação, ainda que parcial, afasta o trânsito em julgado, devendo a matéria ser examinada de forma conjunta. Aplica-se, assim, a decisão vinculante emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, para se determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, mesmo que a parte tenha recorrido apenas quanto à correção monetária, quedando-se inerte quanto aos juros moratórios. Embargos de declaração desprovidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 750.1531.3274.4680

668 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Diante da possibilidade de julgamento favorável do mérito recursal, deixa-se de examinar a preliminar arguida, forte no CPC, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução, em que o título exequendo fixou o índice de correção monetária com o percentual de juros de mora. Nesse contexto, tendo a decisão exequenda fixado, conjuntamente, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora, verifica-se que houve coisa julgada, portanto, a matéria não poderá mais ser rediscutida, devendo ser aplicados os referidos critérios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 695.6510.5574.2715

669 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 776.1891.3259.7169

670 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 950.0155.5020.7569

671 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 918.9430.2042.2416

672 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1698.1698.1640.4425

673 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.

RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 465.2596.7527.2001

674 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Por expressa determinação legal, as custas processuais serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Assim disciplina o CLT, art. 789, § 1º. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das custas judiciais. 3. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas de efetuar o depósito recursal, contudo nada dispõe acerca do pagamento de custas processuais, motivo pelo qual remanesce tal obrigatoriedade. 4. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa figurar-se como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Precedentes. 5. In casu, a agravante não comprovou sua incapacidade econômica, situação que repele o benefício postulado. 6. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO . Constatada potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. No caso em exame, constata-se que o Tribunal Regional não apontou qualquer falha concreta do Ente Público contratante na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços. Pelo contrário, presumiu a culpa, por considerar que no momento da rescisão contratual a autora fora dispensada sem o pagamento das verbas rescisórias. 3. Nesses termos, a decisão regional, nos moldes em que posta, colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 424.0790.3915.2210

675 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO NOMEANDO A CONCESSIONÁRIA COMO FIEL DEPOSITÁRIA DO VEÍCULO LITIGIOSO. PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA REFORMAR A DECISÃO, ALEGANDO QUE O VEÍCULO NÃO APRESENTA PROBLEMAS MECÂNCIOS, BEM COMO A SUA RESPONSABILIDADE ESTARIA LIMITADA À REALZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

1. A

figura do depositário fiel encontra-se disposta nos arts. 159 e seguintes do CPC, preceituando-se que, inerentes de sua função, torna-se responsável pelo cuidado e preservação da coisa, sob pena de incorrer em sanções cíveis e penais ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 864.1524.5064.0301

676 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DE MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. Discute-se a aplicação do decidido pelo STF, nas ADCs 58 e 59, ao caso dos autos, em que já houve trânsito em julgado e liberação de valores. 2. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Na hipótese, o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência vinculante do STF. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 879.5204.6921.8502

677 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO GENÉRICA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS

ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. 3. Na hipótese, o Regional manteve a decisão que determinou a observância dos parâmetros fixados pelo STF quanto à correção monetária e aplicação dos juros. 4. Nesse contexto, há de prevalecer o decidido pelo STF, principalmente quanto à modulação dos efeitos relativos à impossibilidade de rediscussão dos pagamentos já efetuados . Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 133.3032.5000.0800

678 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir se, diante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal - que considerou não recepcionado pela Constituição Federal todo o conjunto de dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) -, pode subsistir a condenação à publicação da sentença no mesmo veículo de comunicação em que a ofensa haja sido veiculada como forma de reparação adicional do dano. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.4202.3001.0600

679 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Preliminar de extinção do processo, sem Resolução de mérito, suscitada de ofício. Impossibilidade jurídica do pedido. Acórdão rescindendo em que afastada a incompetência da justiça do trabalho e determinado o retorno dos autos à Vara de origem. Decisão interlocutória.

«1. Pretensão desconstitutiva direcionada em face de acórdão do TRT da 16ª Região em que provido o recurso ordinário obreiro, para, afastando-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de pagamento de FGTS, acrescido da multa de 40%, do interregno de 15.1.2004 a 13.2.2006, e de prescrição das parcelas trabalhistas referentes ao período laboral de 5.9.1997 a 14.1.2004, incluindo os créditos referentes aos depósitos de FGTS relativos aos salários pagos no mesmo período, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguir no exame da reclamação trabalhista. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 279.4509.5991.8014

680 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que a Reclamante pretendeu o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, alegando que « a norma coletiva da categoria dos financiários, a qual se requer o enquadramento, estabelece em sua cláusula 4.7.12 (2014-2015), a obrigatoriedade da homologação dentro do prazo de 10 (dez) dias, estabelecendo como penalidade a indenização dos salários até o dia que for efetuada a homologação «. A Reclamada, em contestação, destacou que a Reclamante pretendeu o pagamento da sanção moratória, em face do « não adimplemento tempestivo de seus haveres rescisórios «, acrescentando, ainda, que a quitação das parcelas rescisórias e a homologação sindical ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, fundamentando que o prazo legal não foi observado pela Ré. 2. Ora, a própria Demandada narrou, em sua peça defensiva, que o pedido inicial decorreu da quitação intempestiva das parcelas rescisórias, argumentando que pagou as referidas verbas dentro do prazo estabelecido em lei. 3. Registra-se que o Magistrado não está vinculado ao fundamento jurídico narrado pelas partes, mas apenas aos limites da lide por elas estabelecido, o que restou perfeitamente observado. Ilesos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT. A sanção prevista no § 8º do CLT, art. 477 tem por objetivo punir o empregador que, sem motivo justificado, deixa de efetuar o pagamento das parcelas rescisórias - gravadas de inequívoco caráter alimentar - no prazo fixado no § 6º do mesmo dispositivo. Registrando a Corte Regional o pagamento intempestivo das parcelas rescisórias, resta devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, manteve a sentença na qual condenada a Reclamada ao pagamento do período correspondente, como extra. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise, destacou que restou comprovado a Reclamante, durante todo contrato de trabalho, prestou serviços para empresa financeira, reconhecendo a sua condição de financiária. Anotou, mais, que a Reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto referentes a todo período trabalhado, reconhecendo verdadeira a jornada alegada na inicial quanto aos períodos não alcançados pelos controles de ponto, em face da ausência de provas em sentido contrário. Registrou, ademais, que a prova testemunhal demonstrou que a Reclamante, como coordenadora de loja, não desempenhou função dotada de fidúcia especial. Destacou que não havia fruição regular do intervalo intrajornada. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional está em consonância com as Súmulas 55 e 338, I/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.0666.7269.2742

681 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade com exclusão de sócio c/c apuração de haveres - Sentença de procedência, com exclusão de sócia ré - Fase de apuração de haveres - Decisão que declarou satisfeita parte dos haveres devidos, determinou o prosseguimento do feito para satisfação da parcela atinente ao goodwill da sociedade, em cumprimento a AI 2062412-30.2023.8.26.0000, e facultou à ré distribuir incidente de cumprimento provisório de sentença para satisfazê-la - Inconformismo da autora - Descabimento - Conflito endoprocessual entre decisões transitadas em julgado configurado - Sentença que decretou a dissolução parcial que, amparada em reconhecimento pela sociedade autora de parcela incontroversa de haveres devidos à ré, determinou seu depósito em juízo naquele montante - Determinação cumprida - Sobreveio, então, decisão homologatória de laudo pericial que deveria se debruçar sobre a parcela controvertida - Laudo que acabou por se manifestar sobre a totalidade dos haveres, ou seja, sobre as parcelas controversa e incontroversa, concluindo que a somatória é inferior ao valor reconhecido pela sociedade autora - Decisão recorrida que privilegiou o numerário reconhecido pela sentença - Acerto - C. STJ que já se pronunciou, em sede de embargos de divergência, pela prevalência da segunda coisa julgada, enquanto não desconstituída, via rescisória, a primeira, ao menos como regra geral (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 7.2.2020) - C. STJ, no entanto, que excepcionou a regra na hipótese de já ter sido executada a primeira decisão transitada em julgado, ou ao menos iniciada sua execução (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/3/2022) - Hipótese dos autos em que já se alcançou o fim último da via executiva, vale dizer, a satisfação da parcela incontroversa da dívida exequenda - Prevalência, portanto, da primeira coisa julgada - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.2430.5001.4000

682 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação rescisória. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Majoração dos honorários recursais. Possibilidade. CPC/2015, art. 85, § 11. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 292.3506.7473.9209

683 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. FGTS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por Marco Aurélio Rodrigues Silva contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais, horas extras, depósito do FGTS e multa rescisória, decorrentes de desvio de função, em ação de cobrança movida contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Cataguases. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 256.2134.5678.0495

684 - TST. AGRAVO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES SOBRE O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 1 -

Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe e dado provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, o qual foi provido, ficando determinada a aplicação dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF em relação às contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego. 2 - As razões expendidas pela União não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - Ao julgar a ADC 58, o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende acorreção monetáriae os juros de mora. 4 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês ;b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) ; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária quanto às contribuições previdenciárias não foi decidido na fase de conhecimento mas na fase de execução. O TRT determinou a aplicação de juros sobre as contribuições previdenciárias equivalentes à taxa SELIC. 6 - Todavia, esta Corte entende que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem seguir o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi determinada a aplicação dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF em relação às contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 981.6614.1386.7348

685 - TST. I) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, merece provimento o agravo interno. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III) RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice decorreção monetáriaaplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice decorreção monetáriaa TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice decorreção monetáriaou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de processo na fase de execução, em que o título executivo não define o índice decorreção monetáriaaplicável. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.6933.8365.9822

686 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Recurso de revista conhecido e provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 778.6252.7561.4399

687 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 712.1569.5838.5126

688 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O agravo merece provimento, ante a possível violação do art. 879, §7º, da CLT. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível violação do art. 897, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 362.3594.3509.8322

689 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 869.7123.0152.6332

690 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento do reclamante apresenta argumentação que não dialoga ou impugna os fundamentos do acórdão regional. A ausência de impugnação das razões da decisão do Tribunal de origem, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância ao requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 932.4181.1431.5134

691 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ADC 16 E TEMA 246. ART. 5º, LV, DA CF. SÚMULA 331/CPC, V. DISTRIBUIÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS Súmula 83/TST. Súmula 298/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SBDI-II. 1. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) . Esse entendimento foi esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Posteriormente, foi ele referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF - DJE de 12/9/2017). 2. Na espécie, o Relator do Recurso de Revista, diante do julgamento RE Acórdão/STF (Tema 246), partiu da premissa de que a condenação subsidiária pressupõe «fundamentação adequada acerca das circunstâncias de fato e de direito que demonstrem a existência de nexo causal entre o dano e a faute du service, no caso, faute administrative, sob pena de contrariedade à decisão vinculante proferida na ADC 16 (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) e à tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Com base nessa diretriz e na ausência de «registro de circunstâncias de fato e de direito capazes de demonstrar a existência de nexo causal entre o dano causado ao trabalhador e a conduta administrativa, afastou a responsabilidade subsidiária do contratante público. 3. A decisão rescindenda não se afastou da diretriz da Súmula 331/TST, ao constatar, diante da moldura fática-jurídica revelada pela última instância de prova, que o reconhecimento sobre a ausência de fiscalização e de censura às práticas antijurídicas do prestador de serviços decorreram do mero descumprimento do contrato, à míngua de elementos concretos que pudessem firmar convicção em sentido diverso. 4. Não houve, na decisão rescindenda, a formação de um juízo de valor capaz de evidenciar a alegada violação dos arts. 818, II, § 1º da CLT e 373, II, § 1º, do CPC, notadamente no que tange à inversão do ônus da prova, à luz de sua aptidão, e, nessa toada, aquilatar a hipótese de produção de prova diabólica. 5. Aplica-se igualmente a diretriz consubstanciada nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF quando em perspectiva o tema da inversão do ônus probatório que envolve a responsabilização subsidiária da administração, por se tratar de matéria ainda controvertida. 6. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 11/12/2020, nos autos do RE 1298647, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, consolidada no Tema 1.118. Fê-lo admitindo a existência de controvérsia sobre o assunto no âmbito da própria Corte, o que, por seu turno, desautoriza a aplicação da Súmula 343/STF, conforme entendimento ali externado em diversos precedentes. 7. Constate-se a higidez do art. 5º, LV, da CF, uma vez que eventual violação do acenado dispositivo constitucional somente se daria de forma reflexa, após constatado grave equívoco na avaliação da matéria pelo prisma da distribuição e inversão do ônus probante. Incide, na hipótese, o óbice da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-II. 8. Pedido julgado improcedente. ERRO DE FATO. ÔNUS DA PROVA 1. As regras que disciplinam a distribuição e inversão do ônus da prova não podem ser consideradas como fato determinante, sobre o qual o julgador teve uma falsa percepção, negando-o quando existente ou o admitindo embora inexistente. Eventual equívoco na sua avaliação conduziria, pois, a erro de julgamento, alheio à hipótese prevista no CPC/2015, art. 966, VIII. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória - 1001574-84.2021.5.00.0000, em que é AUTOR ADEMIR FERREIRA DA SILVA e são RÉUS QUALITÉCNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. R E L A T Ó R I O Ademir Ferreira da Silava ajuizou Ação Rescisória, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços Ltda. e Município de São Paulo, postulando a rescisão da decisão monocrática lavrada nos autos do Processo TST-AIRR-1000515- 56.2017.5.02.0611. Por meio do referido decisum, o e. Relator, Ministro Evandro Valadão, após prover o Agravo de Instrumento, conheceu do Recurso de Revista, por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Município de São Paulo pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte reclamante. Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deu à causa o valor de R$6.842,46.A Ação Rescisória veio calcada no art. 966, V e VIII, do CPC, tendo o autor apontado à violação os arts. 5º, IV, XXXVI, LV, 37, §§ 5º e 6º, da CF; 818, II, § 1º, da CLT e 373, II, § 1º do CPC e contrariedade à Súmula 331, IV e V do TST. Por meio da decisão de fls. 278, foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Indeferiu-se, na oportunidade, o pedido de sobrestamento dos autos, porquanto não determinada, pelo e. Ministro Relator do RE 1298647, a suspensão nacional de todos os processos que envolvem o Tema 1.118.Somente o Município de São Paulo apresentou defesa, mediante razões de fls. 289/326, qualificando-a como documento sigiloso. Nela, invocou o indeferimento da petição inicial, por ausência de pedido de novo julgamento; equívoco no pedido de rescisão da sentença; ausência de pedido contra o devedor principal e ausência do depósito prévio. Ainda em preliminar, apontou a ausência de certidão do trânsito em julgado da decisão; falta do pedido de rescisão e de requerimento de citação; inadequação da via eleita em face da impossibilidade de reexame de provas e ausência de recurso próprio para atacar a decisão rescindenda. No mérito, postulou a improcedência do pedido de rescisão. Por meio da decisão de fls. 333, foi determinada a aplicação da regra geral de publicidade dos atos processuais, nos termos do CPC/2015, art. 189 c/c 93, IX e X, da CF. O autor apresentou réplica a fls. 351/352.Encerrada a instrução processual (fls. 354), as partes não apresentaram razões finais, conforme certificado a fls. 372.Parecer do Ministério Público do Trabalho, da lavra da Subprocurador-Geral do Trabalho Adriana S. Machado, pela admissão da Ação Rescisória e, no mérito, pela improcedência do pedido (fls. 364/371).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 492.4894.6496.0392

692 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária foi definido na sentença da fase de conhecimento. Determinou que «a atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento se dar-se-á no mês subsequente ao da prestação dos serviços. Juros nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, CLT, art. 883 e Súmula 200/TST e Súmula 211/TST, a partir do ajuizamento da ação, de 1% ao mês. (...) considerando que os valores preteridos decorrem de fato gerador posterior a março de 2015, defino como índice de correção monetária nesta decisão o IPCA-E". 7 - Alega a executada que foram interpostos recursos ordinário e de revista, com trânsito em julgado da decisão materializado somente em 22/09/2021, posteriormente, assim, ao julgamento da ADC 58 pelo STF, ocorrido em 18/12/2020. 8 - Sucede, entretanto, que se deve levar em conta a doutrina do trânsito em julgado dos capítulos da sentença, tese adotada por este Tribunal Superior inclusive para fins de apuração de prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória (Súmula 100/TST, II). 9 - Dessa forma, observa-se que a sentença prolatada pela Vara do Trabalho de origem se deu em 18/07/2019 e não houve impugnação das partes quanto a esta matéria. Assim, a coisa julgada, no que tange aos parâmetros de liquidação do crédito trabalhista, se fez presente anteriormente ao julgamento da ADC 58, razão pela qual incidente a modulação de efeitos fixada pelo próprio STF para conferir validade à decisão judicial transitada em julgado que já tivesse definido o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2131.2631.3771

693 - STJ. Processual civil. Na origem. Embargos à execução fiscal. Lançamento de ofício. Erro na fundamentação. Débito apurado a maior. Anulação do crédito.descabimento. Retificação do valor da dívida. Devido processo legal. Processo administrativo. Encargo legal. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso da parte agravante ainda que por outros fundamentos. I. Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal interpostos pela companhia paranaense de energia. Copel, com vistas a anular CDA 90.6.16.000750-61, no valor de R$ 20.391.252,80 (vinte milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). A secretaria da Receita Federal do Brasil (rfb), no processo administrativo 10980.720267/2015-79, procedeu ao lançamento de ofício da multa de mora e dos juros de mora, dissociados do principal relativo à Cofins nos períodos de agosto de 1995 a dezembro de 1996, com fundamento na Lei 9.430/1996, art. 43 e do CTN, art. 144, § 1º, tendo em vista decisão proferida no mandado de segurança 5026327- 45.2010.4.04.7000. às fls. 2.117-2.140, foi apresentada a impugnação aos embargos.

II - O magistrado de primeira instância, na sentença de fls. 2.816- 2.824, julgou procedentes os embargos à execução fiscal, desconstituindo a CDA 90.6.16.000750-61 em virtude da impossibilidade de lançamento dos juros moratórios e da multa de mora de maneira isolada nos termos da Lei 9.430/1996, art. 43. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional e negou provimento ao recurso de apelação da embargante ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 779.5416.6870.0571

694 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 691.8784.3964.6000

695 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.3959.1981.8300

696 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.1493.2967.3174

697 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 346.6235.7032.0889

698 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 702.8659.5660.1945

699 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 941.7989.0618.3018

700 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa