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(DOC. VP 465.2596.7527.2001)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Por expressa determinação legal, as custas processuais serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Assim disciplina o CLT, art. 789, § 1º. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das custas judiciais. 3. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". O referido d

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