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Doc. VP 121.8342.3000.0200

501 - STJ. Reclamação. Servidor público federal. Ação ordinária. Tributário. Inexigibilidade do imposto de renda sobre o auxílio creche. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Contrariedade de decisão do Conselho da Justiça Federal. Usurpação da competência do STJ. Não ocorrência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 105, I, «f.

«1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. 2. Reclamação julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 200.8293.4000.0400

502 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do conselho nacional de justiça. Impetração fora do prazo. Consumação da decadência.

«Mandado de segurança impetrado após o prazo de 120 dias da ciência do ato impugnado. Decadência consumada. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.7303.5001.1400

503 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Registro em conselho profissional de educação física. Instrutor/técnico de tênis de mesa. Não obrigatoriedade. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2160.0783

504 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Absolvição. Impossibilidade. Ilegalidade no depoimento especial da vítima. Inocorrência. Tenra idade. Recomendação 33 do conselho nacional de justiça. Cnj. Agravo desprovido.

1 - Foi produzida prova em juízo apta para a condenação do paciente, sendo que a oitiva da vítima na fase do contraditório não foi realizada para preservá-la, notadamente diante da sua tenra idade e seguindo a Recomendação 33 do Conselho Nacional de Justiça.... ()

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Doc. VP 187.9583.0000.0300

505 - STF. Agravos regimentais. Ação cautelar não conhecida. Manifesta incompetência da suprema corte para processar e julgar ação cautelar contra o conselho nacional de justiça (cnj). Precedentes. Recursos de agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 211.2010.9812.1392

506 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Conselho superior da magistratura. Promoção de servidor. Concurso público. Insurgência recursal contra decisão de prevenção rejeitada.

I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça e Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Sustenta o autor ter direito à promoção, apesar do que dispõe a Lei 10.278/2014, art. 39-A, do Estado do Espírito Santo, que estabelece que: «a primeira promoção dos servidores que ingressaram por meio do concurso público disciplinado pelo edital 01/2010 será suspensa nos anos de 2015 e 2016, somente ocorrendo no ano de 2017.» ... ()

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Doc. VP 152.7073.2000.0900

507 - STF. Agravo regimental. Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Decadência.

«1. A interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo não prejudica a fluência do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 211.6456.1807.1890

508 - TJSP. Apelação Cível. Tarifas de água e esgoto dos exercícios de 2009 a 2017 - Município de Brodowski - Extinção do processo por ausência de interesse de agir - Tese de repercussão geral aplicada somente às execuções fiscais de baixo valor, consideradas as de valor inferior a R$10.000,00, conforme estabelecido no precedente do tema, na Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento do Conselho Superior da Magistratura 2.738/2024, com a redação dada pelo Provimento CSM 2.744/2024. Valor da causa superior a R$10.000,00. Extinção afastada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido

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Doc. VP 146.6884.6000.1900

509 - STF. Agravo regimental em agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional do Ministério Público. Participação da OAB em todas as fases do concurso público. Lei Complementar 72/2008 do Estado do Ceará. Conselho Superior do Ministério Público do Estado e Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará.

«Controle de legalidade. Exercício de autotutela pela Administração Pública como meio de solução de conflitos. Agravo regimental não provido. ... ()

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Doc. VP 156.9324.7000.6200

510 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 156.9324.7000.6300

511 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 146.7821.9000.6500

512 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 146.1644.3000.3000

513 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 146.1644.3000.3100

514 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 146.2802.1000.4600

515 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 146.2802.1000.4800

516 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 146.2802.1000.4500

517 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 147.4364.3000.7400

518 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 147.4364.3000.7500

519 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 147.4565.4000.8900

520 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 147.4565.4000.8300

521 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 147.4565.4000.8400

522 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 147.4565.4000.8500

523 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 147.4565.4000.8600

524 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 147.4565.4000.8700

525 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 147.4565.4000.8800

526 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 147.4054.5000.6600

527 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 147.4054.5000.6700

528 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. Art. 102, I, «r, da constituição. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o art. 102, I, «r, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 154.1381.8000.8900

529 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 150.2263.3000.4400

530 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 150.2263.3000.4500

531 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5100

532 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5200

533 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.6600

534 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO Acórdão/STF AgR, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas na Lei 8.437/1992, art. 11, Lei 8.437/1992, art. 31 e Lei 8.437/1992, art. 41 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5800

535 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5900

536 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.6000

537 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5300

538 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18.2.2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5400

539 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5500

540 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5600

541 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.5700

542 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.6300

543 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.6400

544 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.6500

545 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.6100

546 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 150.2631.3002.6200

547 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 151.5491.8000.7700

548 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 151.6180.0000.6800

549 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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Doc. VP 151.6180.0000.6900

550 - STF. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, «r. Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as «ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, «r, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, DJe de 18/02/2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 11, 31 e 41 da Lei 8.347/1992 e Lei 9.494/1997, art. 11. ... ()

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