(DOC. VP 152.7073.2000.0900)
STF. Agravo regimental. Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Decadência.
«1. A interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo não prejudica a fluência do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança. 2. Publicado o ato impugnado em 13/07/2010, operou-se a decadência em novembro do mesmo ano, sendo inadmissível o writ impetrado em 06/12/2010. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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