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Jurisprudência sobre
impedimento

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Doc. VP 103.1674.7531.2900

107201 - TRT2. Coisa julgada formal. Da proprositura de nova ação CPC/1973, arts. 267, V e 268.

«A coisa julgada formal representa a estabilidade que a sentença adquire no processo em que foi proferida, quer tenha havido ou não análise do mérito da questão discutida, como conseqüência da preclusão recursal, transitando em julgado. Em regra, a coisa julgada formal não impede a propositura de nova demanda, porquanto a decisão somente se apresenta imodificável no processo em que foi prolatada. Todavia, na hipótese prevista no CPC/1973, art. 267, V, como no caso «sub judice, o próprio diploma processual, no preceptivo inserido no art. 268, ressalva a proibição de ingresso de nova ação.... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.5100

107202 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Compensação. Homologação indeferida pela administração. Recurso administrativo pendente. Suspensão da exigibilidade do tributo. Fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa.

«1. As impugnações, na esfera administrativa, a teor do CTN, podem ocorrer na forma de reclamações (defesa em primeiro grau) e de recursos (reapreciação em segundo grau) e, uma vez apresentadas pelo contribuinte, têm o condão de impedir o pagamento do valor até que se resolva a questão em torno da extinção do crédito tributário em razão da compensação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9400

107203 - TJRJ. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Extração de lacre das roupas subtraídas. Princípio da intervenção penal mínima e da insignificância e da bagatela. Pequeno valor da coisa quase subtraída. Primariedade do jovem acusado e rudimentar modo de execução da conduta a denotar a falta de ofensividade do comportamento. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Ausência de tipicidade material. CP, art. 155, § 4º.

«Apelante processado e condenado como incurso nas sanções do CP, art. 155, § 4º, I. Furto de três camisas e um cinto do estabelecimento comercial Renner S/A. Mercadorias avaliadas em R$ 117,90 (cento e dezessete reais e noventa centavos). Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Papel da interpretação, que não se caracteriza como ato de descrição de significado previamente dado e sim, esta é a realidade, como ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Do ponto de vista da técnica peculiar ao direito penal decorre que para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato ao preceito normativo. Condicionado por regras de segurança jurídica dispostas contra o arbítrio punitivo, o direito penal define a matéria da proibição por meio de tipos incriminadores. A lei penal, portanto, demarca o espaço do proibido, indicando aquilo que sujeita o agente à punição. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ela tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância. Atipicidade material da conduta imputada ao apelante. Valor subtraído que corresponde a pouco mais de vinte e cinco por cento do salário mínimo em vigor. Percentual considerado pelo Supremo Tribunal Federal em vários de seus julgados. Imputação na modalidade qualificada pelo suposto rompimento de obstáculo, em comportamento, que na verdade é de escassa gravidade, impediu o recurso à modalidade descaracterizadora ou despenalizadora possibilitada pela suspensão condicional do processo. Absolvição do apelante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.1700

107204 - TJRS. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade do proprietário do terreno sobre o qual foram causados danos ambientais. CF/88, art. 225, § 2º.

«É do proprietário do terreno no qual ocorreu o dano ambiental, juntamente com os seus causadores, quando não se referirem à mesma pessoa, a responsabilidade por sua reparação. No caso concreto, são verossímeis as alegações de que o agravante não perdeu a ingerência sobre a propriedade, em que pese estar sendo parcialmente ocupada por posseiro, já que efetuava fiscalizações periódicas na área. Como proprietária do imóvel e tendo conhecimento dos danos ao meio ambiente que estavam sendo causados no local, constituía obrigação da agravante evitá-los, removendo os resíduos já lançados e impedindo o depósito de novos detritos.... ()

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Doc. VP 116.0814.2000.0000 LeaderCase

107205 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Adicional. Salário mínimo. Constitucional. Não recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/85 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: Precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV e XIII. CLT, art. 189 e CLT, art. 192. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista 432/1985, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988. ... ()

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Doc. VP 122.7963.8000.3100

107206 - STF. Constitucional. Salário mínimo. Não-recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/1985 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CF/88, arts. 5, II, 6º, § 4º, 7º IV, XXIII, 25, § 1º, 37, «caput, X e XIII, 39, § 1º, III e § 3º, 42, § 1º e 142 § 3º, X. ADCT da CF/88, art. 87. CLT, art. 192. CPC/1973, arts. 50, «caput, parágrafo único, 543-A, § 6º e 543-B.

«1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do CF/88, art. 7º impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Min. Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no CF/88, art. 7º, inciso IV. O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. Histórico e análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Declaração de não-recepção pela Constituição da República de 1988 do Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo. 2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (art. 39, § 1º, III) ou a policiais militares (art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, X). 3. Inviabilidade de invocação do CF/88, art. 7º, XXIII, pois mesmo se a legislação local determina a sua incidência aos servidores públicos, a expressão adicional de remuneração contida na norma constitucional há de ser interpretada como adicional remuneratório, a saber, aquele que desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional, a compor a sua remuneração. Se a Constituição tivesse estabelecido remuneração do trabalhador como base de cálculo teria afirmado adicional sobre a remuneração, o que não fez. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 204.3155.5006.4800

107207 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da GFIP (Lei 8.212/1991) . Alegação de descumprimento de obrigação acessória. Auto de infração contendo o lançamento de ofício supletivo acrescido da multa. Inexistência. Recusa no fornecimento de CND. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CTN, art. 151. CTN, art. 173, I. CTN, art. 201. CTN, art. 205. CTN, art. 206.

«1 - A mera alegação de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), não legitima, por si só, a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), uma vez necessário que o fato jurídico tributário seja vertido em linguagem jurídica competente (vale dizer, auto de infração jurisdicizando o inadimplemento do dever instrumental, constituindo o contribuinte em mora com o Fisco), apta a produzir efeitos obstativos do deferimento de prova de inexistência de débito tributário. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.7800

107208 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contradição configurada. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Termo a quo da aquisição do direito subjetivo ao benefício. Aposentadoria por invalidez. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.

«1. É cabível a modificação de julgado impugnado por embargos de declaração, quando verificada naquele a ocorrência de omissão no tocante à análise da questão relativa à impossibilidade de retroação da norma isencional, a qual, por essa razão, teve seus efeitos estendidos a momento anterior à realização, no mundo fático, do seu critério material. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.1500

107209 - TJRS. Favorecimento à prostituição. Caracterização. CP, art. 228.

«O tipo penal, previsto no CP, art. 228, apresenta quatro condutas delituosas possíveis, e, entre elas, a de facilitar a prostituição. Facilitar significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. A jurisprudência já definiu como tal a ação do agente que promove a instalação de prostitutas, arranja-lhes clientes, encaminha mulheres para casa de tolerância, promove a instalação de mulher em lupanar, etc. Esta última hipótese ocorreu no caso em tela, configurando-se, assim, o delito de favorecimento à prostituição. Uma das menores e uma maior informaram que foram levadas até a casa da apelante, que servia para encontros sexuais. Lá, foram obrigadas a beberem com fregueses e que, embora levadas para os quartos, não se permitiram relacionarem com eles. Além disso, o que agrava a situação, e a faz diferente de outras situações de não reconhecimento do delito por esta Câmara, as menores contavam, na ocasião com 13 e 14 anos de idade, e, segundo uma delas e a maior, eram impedidas de deixar o local.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.8600

107210 - TJRJ. Usucapião especial urbana. Ação petitória movida por adquirente de imóvel em face dos seus ocupantes. Sentença que, reconhecendo a usucapião especial urbana, julga improcedente o pedido. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º. CF/88, art. 183.

«A teor dos arts. 1.240 do CCB/2002 e 9º do Estatuto das Cidades, são requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião neles prevista que o usucapiente não seja dono de outro imóvel, urbano ou rural, possua como sua a área a ser usucapida, e que esta tenha até duzentos e cinqüenta metros quadrados. O não preenchimento de qualquer deles impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Quem tem «animus domini não ingressa em juízo para pedir indenização por benfeitorias, invocando direito de retenção. Ou seja, não admite não ser dono. A Caixa Econômica Federal é empresa pública que explora atividade econômica e que, portanto, tem personalidade jurídica de direito privado, nos termos do CF/88, art. 173, II, condição que retira dos seus bens a qualidade de públicos e permite que sejam usucapidos.... ()

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