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atos processuais exp

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Doc. VP 240.4271.2866.1419

91 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação adequada a decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial do STJ.

1 - As razões do Agravo em Recurso Especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação adequada ao enunciado da Súmula 83/STJ, porquanto as alegações produzidas se mostraram equivocadas e confusas. Assim sendo, quanto ao ponto, não se poderia conhecer do recurso, nos termos do CPC, art. 1.042.... ()

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Doc. VP 240.4271.2370.3302

92 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou decretos regulamentares, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressãa Lei, constante da alínea «a do III do CF/88, art. 105 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023).... ()

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Doc. VP 240.4271.2340.4906

93 - STJ. Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Recurso especial. Intempestividade. Informação sobre o prazo fornecida pelo sistema eletrônico do tribunal de origem. Não comprovação. Decisão da presidência mantida.

1 - Hipótese em que a decisão monocrática da Presidência do STJ assentou (fl. 442, e/STJ): «Sendo assim, voltando para o caso concreto, consta dos autos (fl. 19) que a intimação eletrônica ocorreu em 21/12/2022. Ainda, de acordo com o § 2º do art. 5º dada Lei 11.419/2006, como 21 de dezembro não foi dia útil para a Justiça Federal, considera-se que a consulta foi feita no próximo dia útil, ou seja, 9/1/2023. Realizada a consulta no dia 9/1/2023, considera-se efetivamente intimada a parte no dia 10/1/2023. No entanto, conforme ditame do CPC, art. 220, a contagem dos prazos fica suspensa até o dia 20/1/2023. Dessa forma, o primeiro dia da contagem do prazo se deu no dia 23/1/2023, tendo como o 15º dia útil o dia 10/2/2023, não o dia 13/2/2023, conforme defende o embargante. Outrossim, não se desconhece o entendimento firmado nesta Corte de que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, Dje de 25/11/2020). No entanto, a parte não trouxe documento apto a comprovar tal equívoco, pois, além de ter trazido apenas um print na petição (fl. 1558), não há como vinculá-lo ao processo, pois sequer possui número de origem, assim como não é possível aferir se o mesmo foi realmente extraído do sistema eletrônico do Tribunal de origem".... ()

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Doc. VP 240.4271.2842.1345

94 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou decretos regulamentares, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressãa Lei, constante da alínea «a do III do CF/88, art. 105 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023).... ()

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Doc. VP 240.4271.2962.2666

95 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fixação da verba honorária. Lei aplicável. Marco temporal. Prolação da sentença.

1 - Hipótese em que: a) o Tribunal de origem asseverou (fls. 251-256, e/STJ, grifei): «A controvérsia recursal diz respeito à fixação de honorários executivos em favor do patrono da parte credora/agravante, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º, em virtude da oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. Para melhor compreensão da controvérsia, necessário se faz contextualizar os atos processuais e sua cronologia, porquanto trata-se de processo iniciado na vigência do CPC/73. A execução do crédito dos ora recorrentes, lastreada no CPC/73, foi ajuizada em 14/12/2001 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 12/13). Citado, o executado opôs embargos à execução em 17/04/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fl. 39), cuja sentença foi de parcial procedência, exarada em 04/07/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 42/44). A execução prosseguiu, sendo expedido precatório em 04/02/2005, conforme fls. 09/10 do evento 10, OUT2, e em 15/12/2014 foi noticiado pagamento, aparentemente, não de todo o crédito, nos termos do evento 3, PROCJUDIC8, fls. 01/02 e fl. 10). Passados 7 anos, já em 03/02/2021, a parte credora requereu a fixação de honorários executivos, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 05/09), os quais foram indeferidos pelo Juízo da execução (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 12/13). Opostos embargos declaratórios, estes foram desacolhidos, consoante evento 22, DESPADEC1. Diante deste histórico, é preciso, inicialmente, estabelecer o regramento processual aplicável ao caso concreto, à luz das regras de direito intertemporal. Como visto, a execução contra a Fazenda Pública foi proposta em dezembro/2001 e os embargos à execução em abril de 2002, quando ainda vigente o CPC/73. Em sendo assim, o regramento processual a nortear a hipótese dos autos é o CPC/73. Inaplicável, Documento eletrônico VDA41071451 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:44Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: a2e75378-0856-4882-a4cd-19ebaff64c8d portanto, o CPC/2015, que entrou em vigor a partir 18/03/2016, quer porque entrou em vigência somente após o ajuizamento da execução, assim como da oposição dos embargos do devedor, quer porque o art. 14 do referido diploma legal expressamente prevê que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, considerando, como dito, que a execução e os embargos do devedor [atos processuais praticados na vigência da norma revogada] foram apresentados ainda na vigência do CPC/73, não há como impor ao ente público honorários executivos até então não previstos, sob pena de se aplicar o CPC/2015 retroativamente, a implicar, outrossim, violação dos Princípios da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança (§ 4º do CPC/2015, art. 927). (...) Aplicável o CPC/73, tem-se que os honorários executivos são indevidos, pois que o § 4º do art. 20 do referido diploma legal foi derrogado pela Medida Provisória 2.180-35/2001 ao introduzir o art. 1º-D na Lei 9.494/97, estatuindo não serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. (...) Por fim, a situação posta nos autos não se confunde com aquela decidida nos autos do REsp. Acórdão/STJ, afetado para julgamento repetitivo - TEMA 973 (...) Assim, sob qualquer prisma em que analisado o caso concreto, tem-se por indevidos os honorários advocatícios postulados. Voto por negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação retro"; e b) consoante a jurisprudência do STJ, «a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, revelando-se escorreito o seu arbitramento, com fundamento no CPC/1973, anteriormente à 18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como ocorreu no caso concreto (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11.12.2020).... ()

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Doc. VP 240.4271.2336.1208

96 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Gratuidade da justiça. CPC/2015, art. 99, § 2º. Documentos apresentados no ato do requerimento insuficientes à comprovação do preenchimento dos pressupostos. Acórdão de origem que concluiu pelo indeferimento do benefício. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Ao dirimir o conflito, o Colegiado originário consignou (fls. 118-121, e- STJ): «Em que pese a possibilidade de ampliação do benefício à pessoa jurídica, a dicção da lei é direcionada ao cidadão, de maneira que a concessão para a pessoa jurídica deve ocorrer de maneira excepcional, verificando-se o caso concreto, sob pena de instituição de um regime em que todos devem ser beneficiados com a justiça gratuita e, portanto, o sistema judicial torna-se gratuito o que não é a realidade e nem é corolário constitucional. (...). Ora, tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, não se pode concluir pela incapacidade financeira que a impeça de proceder ao pagamento das custas pertinentes a este processo. (...) No caso, apenas a juntada do balanço patrimonial não é suficiente a comprovar a hipossuficiência alegada, tampouco apta a determinar presunção absoluta de impossibilidade econômica atual. (...) No caso, não se deve dar provimento ao recurso, pois, conforme bem disposto pelo juízo a quo, não há prova nos autos acerca de eventual estado de penúria ou insolvabilidade, não fazendo jus, portanto, no caso em testilha, ao benefício pleiteado, uma vez tratar-se de execução fiscal extinta, conforme sentença de fls. 46, tendo o pedido formulado o objetivo de a executada esquivar-se do pagamento das custas judiciais, conforme cálculo de fls. 47/48, no valor de R$ 165.660,00 (custas iniciais e finais). Sucede que o CPC, art. 98, caput, expressamente dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, Documento eletrônico VDA41071883 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:18Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 285265bc-22e4-4e76-a179-825b2b0262d4... ()

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Doc. VP 240.4271.2270.0147

97 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Cerceamento de defesa. Não verificada. Participação de defesa técnica. Intimação da sentença. Réu solto. Defensoria pública devidamente intimada. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()

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Doc. VP 240.4161.2996.4802

98 - STJ. Processual civil. Agravo interno manejado contra despacho que determina a redistribuição do feito. Descabimento.

1 - Os despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos de conteúdo decisório que têm por função impulsionar o feito, daí por que, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.001, deles não cabe recurso. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2347.1155

99 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ocorrência do fato gerador do tributo. Pressupostos fáticos e probatórios fixados na origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Colegiado originário consignou: «No caso, os contribuintes realizaram a alienação de quotas sociais da empresa Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêutico Ltda. por meio de contrato de compra e venda celebrado em 25/05/2012 (Ev. 1.3), quando vigia a redação original da Lei 8.981/95, art. 21: (...) Consta no documento CONTR3 do E1 dos autos originários que o valor total do negócio (preço de aquisição) foi de R$ 418.318.350,29, dos quais R$ 70.000.000,00 foram depositados em Escrow Account (Conta de Depósito em Garantia), assim definida na cláusula 3.2: (...) Está claro, portanto, caráter condicional do depósito em garantia, e o que o propósito era de assegurar a esfera jurídica da compradora quanto ao cumprimento de obrigação dos vendedores (ora apelantes), inferindo-se a condição de que somente seria liberado (total ou parcialmente), à medida que fossem cumpridas as obrigações. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2387.4164

100 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Policial civil. Associação criminosa, tráfico de drogas, prevaricação, concussão, inserção de dados falsos em sistemas de informação e falso testemunho. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Contemporaneidade. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). ... ()

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