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(DOC. VP 240.4271.2340.4906)

STJ. Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Recurso especial. Intempestividade. Informação sobre o prazo fornecida pelo sistema eletrônico do tribunal de origem. Não comprovação. Decisão da presidência mantida.

1 - Hipótese em que a decisão monocrática da Presidência do STJ assentou (fl. 442, e/STJ): «Sendo assim, voltando para o caso concreto, consta dos autos (fl. 19) que a intimação eletrônica ocorreu em 21/12/2022. Ainda, de acordo com o § 2º do art. 5º dada Lei 11.419/2006, como 21 de dezembro não foi dia útil para a Justiça Federal, considera-se que a consulta foi feita no próximo dia útil, ou seja, 9/1/2023. Realizada a consulta no dia 9/1/2023, considera-se efetivamente intimada

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