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Jurisprudência do STJ

Número 1823402

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Doc. VP 210.8080.4645.1959 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente. Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista na Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 125/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()

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Doc. VP 211.0250.9219.5892 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 82, § 2º. CPC/1973, art. 20, caput. Lei Complementar 101/2000, art. 15 e Lei Complementar 101/2000, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista na Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 125/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()

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Doc. VP 220.3151.1480.1879

3 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/93, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Recurso especial conhecido e provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Contradição e omissão inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Santa Catarina, como terceiro prejudicado, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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