Carregando…

Jurisprudência do STJ

Número 1712163

+ de 3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • STJ
Doc. VP 183.2540.8000.1700 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 990/STJ. Proposta de afetação acolhida. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento importado não registrado na ANVISA. Lei 9.656/1998, art. 10, V. Lei 6.360/1976, art. 12. Lei 6.360/1976, art. 66. Lei 6.437/1976, art. 10, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 990/STJ - Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Tese jurídica fixada: - As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
RESP 1.726.563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.1235.5000.0500 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 990/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Plano de saúde. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não registrado pela ANVISA. Lei 9.656/1998, art. 10, V. Lei 6.360/1976, art. 66. Lei 6.437/1976, art. 10, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 990/STJ - Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Tese jurídica fixada: - As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
RESP 1.726.563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.5434.3000.2100 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 990/STJ. Embargos de declaração. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento importado não registrado na ANVISA. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Rito dos recursos especiais repetitivos. Plano de saúde. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não registrado pela anvisa. Omissão. Existência. Contradição. Não ocorrência. Integrativo acolhido em parte. Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para admitir a DPU como custos vulnerabilis.»

«1 - O presente recurso integrativo foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa