Jurisprudência do STJ
Número 1355947
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1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 607/STJ. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Confissão de débitos tributários para efeito de parcelamento apresentada após o prazo previsto no CTN, art. 173, I. Prazo decadencial. Ocorrência de decadência. Impossibilidade de constituição do crédito tributário. CCB/2002, art. 213 e CCB/2002, art. 214. Lei 10.684/2003, art. 1º, § 2º. CTN, art. 156, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 607/STJ - Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
Anotações Nugep: - Tese prejudicada em razão do entendimento adotado no Tema 606/STJ.» ... ()
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2 - STJ. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Existência de «jurisprudência dominante do respectivo tribunal para fins da correta aplicação do CPC/1973, art. 557, caput, pela Corte de Origem. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Não cumpre ao Superior Tribunal de Justiça analisar a existência de «jurisprudência dominante do respectivo tribunal para fins da correta aplicação do CPC/1973, art. 557, caput, pela Corte de Origem, por se tratar de matéria de fato, obstada em sede especial pela Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.... ()
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3 - STJ. Recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557, caput, perpetrada na decisão monocrática. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557, caput, perpetrada na decisão monocrática. Precedentes de todas as Turmas: AgRg no AREsp 176890 / PE, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18.09.2012; AgRg no REsp 1348093 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19.02.2013; AgRg no AREsp 266768 / RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26.02.2013; AgRg no AREsp 72467 / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23.10.2012; AgRg no RMS 33480 / PR, Quinta Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, Des. conv. julgado em 27.03.2012; AgRg no REsp 1244345 / RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13.11.2012.... ()
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