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Jurisprudência do STJ

Número 1127954

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Doc. VP 132.5182.7000.9500 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Corrupção de menores. Recurso especial representativo da controvérsia. Menor. Adolescente. Criança. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício, nos termos do CPP, art. 61. ECA, art. 244-B. Lei 2.252/1954, art. 1º. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 221/STJ - Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito da Lei 2.252/1954, art. 1º - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Tese jurídica firmada: - A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Anotações Nugep: - Para a configuração do crime de corrupção de menores não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, basta para a sua configuração que o agente pratique ou induza o menor a praticar uma infração penal, sendo desnecessária a comprovação de que o adolescente foi efetivamente corrompido, ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 500/STJ.» ... ()

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Ementa
Doc. VP 184.4050.6006.3800

2 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Juízo de retratação. Relação jurídica não-tributária. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata aos processos em curso. Constitucionalidade da redação dada pela Lei 11.960/2009. Recurso provido.

«1 - Decidiu a Suprema Corte que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e posteriormente pela Lei 11.960/2009, tem aplicabilidade imediata, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()

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